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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25428, de 11 de outubro de 1976

Nº 25428/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa a remuneração dos membros do Conselho Técnico Administrativo, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia EMATER-BA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º, do artigo 13, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 25.074, de 8 de janeiro de 1976,

D E C R E T A

Art. 1.
- É fixado no valor de referência estabelecido para a 1a. sub-região do Estado, nos termos da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, o "jeton" devido a cada um dos membros do Conselho Técnico administrativo, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER - BA, por sessão a que comparecer.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1976.

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