Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13907, de 29 de janeiro de 2018
Nº 13907/2018
Assegura aos alunos e egressos das Escolas Família Agrícola - EFAs e Escolas Familiares Rurais - EFRs, tratamento equivalente aos alunos e egressos da Educação Estadual, altera a Lei nº 11.352, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 2018.
Deputado ANGELO CORONEL
Presidente