Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12056, de 7 de janeiro de 2011
Nº 12056/2011
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO IV – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL CAPÍTULO VI – DA EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL CAPÍTULO VII – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS CAPÍTULO VIII – DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamentada pelo Decreto nº 19.083 de 06 de junho de 2019.
Ver também:
Decreto nº 13.746 , de 08 de março de 2012 - Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.056, de 07 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental.
Institui a Política de Educação Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
VIIII - a promoção e o fortalecimento do exercício da cidadania, da autodeterminação dos povos e da solidariedade para a construção de uma sociedade sustentável.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
Do Programa Estadual de Educação Ambiental
SEÇÃO II
Do Diagnóstico Estadual de Educação Ambiental
SEÇÃO III
Do Sistema Estadual de Informações sobre Educação Ambiental
CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO FORMAL
CAPÍTULO VI
DA EDUCOMUNICAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Educação Ambiental na Gestão das Águas
SEÇÃO III
Da Educação Ambiental na Gestão das Unidades de Conservação
SEÇÃO IV
Da Educação Ambiental no Saneamento Ambiental
SEÇÃO V
Da Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2011.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação