- A atuação dos jovens selecionados para o Programa AJA se dará em espaços públicos sob a orientação pedagógica supervisionada, buscando, em especial:I promover a sensibilização das comunidades para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais;
II contribuir na implementação de projetos, atividades ou ações de Educação Ambiental, com foco no enfrentamento dos principais problemas socioambientais identificados pelas comunidades escolar ou do entorno nas áreas urbanas e rurais;
III contribuir com a identificação e registro de iniciativas socioambientais e de educação ambiental nos territórios, incluindo coletivos de juventude;
IV auxiliar em ações de manejo e preservação em Unidades de Conservação e outros espaços territoriais especialmente protegidos, na recuperação de áreas degradadas e na proteção de espécies da fauna e flora nativas;
V estimular a participação ativa das comunidades (escolar e do entorno) na adoção de estratégias que visem mudanças positivas das condições socioambientais e favoreçam o desenvolvimento local, territorial e estadual;
VI colaborar em ações de valorização da sociobiodiversidade, respeitando os valores sociais, culturais, religiosos e espirituais locais e regionais;
VII contribuir em iniciativas voltadas para a conservação dos recursos hídricos e ao aproveitamento sustentável e uso racional das águas, visando a melhoria da qualidade de vida das populações residentes e a gestão de conflitos acerca do seu uso;
VIII auxiliar na implementação de programas setoriais e projetos de educação ambiental e de mobilização social direcionados à gestão e ao gerenciamento integrado e ambientalmente adequado dos resíduos sólidos;
IX auxiliar em ações dos programas setoriais e projetos de Educação Ambiental e mobilização social em saneamento ambiental;
X auxiliar na articulação de programas, projetos e ações transversais para estruturação e o fortalecimento dos mecanismos de valorização dos produtos e serviços relacionados às áreas protegidas, com o fomento ao turismo regenerativo sustentável;
XI disseminar boas práticas agrícolas e urbanas voltadas à busca por sociedades sustentáveis;
XII contribuir para o enfrentamento e a erradicação do racismo ambiental e para a promoção da justiça socioambiental;
XIII contribuir para a promoção de respostas às mudanças climáticas por meio de medidas que impulsionem a justiça climática e ambiental.
Parágrafo único- As ações realizadas pelo Agente Jovem Ambiental deverão ser comprovadas mediante mensuração de indicadores das atuações previstas no caput deste artigo, a serem especificados em Regulamento.