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Decreto Estadual da Bahia nº 551, de 1 de novembro de 1991

Nº 551/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara extinto o Conselho de Administração do Instituto de Cacau da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , autorizou o Poder Executivo a promover a extinção do Instituto de Cacau da Bahia;

considerando que a referida Lei já indica o destino do acervo daquela Autarquia;

considerando que o processo de extinção está em andamento regular, presidido pelo Diretor Geral da entidade;

considerando que em decorrência da autorização legislativa ficaram insubsistentes as atribuições do seu Conselho de Administração, tal como fixadas no Decreto nº 2.400, de 11 de maio de 1989.

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado extinto o Conselho de Administração do Instituto de Cacau da Bahia, em decorrência do processo de extinção da Autarquia, autorizado pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 .
Art. 2.
- Os atos reservados à competência do Conselho de Administração, na forma do Decreto nº 2.400, de 11 de maio de 1989, e que não dependam de expressa autorização do Governador do Estado, continuarão a ser praticados pelo Diretor Geral da Autarquia, no comando do processo de extinção.
Art. 3.
- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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