Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 551, de 1 de novembro de 1991
Nº 551/1991
Declara extinto o Conselho de Administração do Instituto de Cacau da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , autorizou o Poder Executivo a promover a extinção do Instituto de Cacau da Bahia;
considerando que a referida Lei já indica o destino do acervo daquela Autarquia;
considerando que o processo de extinção está em andamento regular, presidido pelo Diretor Geral da entidade;
considerando que em decorrência da autorização legislativa ficaram insubsistentes as atribuições do seu Conselho de Administração, tal como fixadas no Decreto nº 2.400, de 11 de maio de 1989.
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda