Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23657, de 9 de maio de 2025
Nº 23657/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA APLICABILIDADE DO SRP CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO VI – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO VII – DA MODIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS CAPÍTULO VIII – DO CANCELAMENTO DO PREÇO E DO ITEM REGISTRADO CAPÍTULO IX – DO GERENCIAMENTO DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO X – DO COMPARTILHAMENTO, POR ADESÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO XI – DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta o inciso IV e o § 1º do art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
XVIII - órgão ou entidade aderente: órgão ou entidade não participante que adere a ata de registro de preços.
CAPÍTULO III
DA APLICABILIDADE DO SRP
SEÇÃO I
Das Hipóteses de Adoção do SRP
SEÇÃO II
Da Compra Interfederativa
SEÇÃO III
Da Exceção à Utilização de Ata de Registro de Preços Disponível
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Do Órgão ou da Entidade Gerenciadora
SEÇÃO II
Do Órgão ou Entidade Participante
SEÇÃO III
Das Competências na Compra Interfederativa
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I
Dos Atos Preparatórios
SUBSEÇÃO I – Da Indicação Limitada a Unidades de Contratação
SUBSEÇÃO II – Da Disponibilidade Orçamentária
SEÇÃO II
Da Licitação
SUBSEÇÃO I – Da Modalidade e do Rito Procedimental
SUBSEÇÃO II – Do Responsável pela Licitação
SUBSEÇÃO III – Do Critério de Julgamento
SUBSEÇÃO IV – Do Edital
SEÇÃO III
Da Contratação Direta
SEÇÃO IV
Da Adequação do Preço
SEÇÃO V
Do Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços
SEÇÃO VI
Do Cadastro de Reserva
SUBSEÇÃO I – Da Formação do Cadastro de Reserva
SUBSEÇÃO II – Do Acionamento do Cadastro de Reserva
CAPÍTULO VI
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I
Da Confecção da Ata de Registro de Preços
SEÇÃO II
Da Assinatura da Ata de Registro de Preços
SEÇÃO III
Do Acionamento do Cadastro de Reserva em Decorrência da Recusa à Assinatura da Ata
SEÇÃO IV
Da Divulgação
CAPÍTULO VII
DA MODIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
SEÇÃO I
Da Redução do Preço Praticado no Mercado
SEÇÃO II
Do Reajustamento e Repactuação dos Preços Registrados
SEÇÃO III
Do Fato Superveniente que Impossibilite o Cumprimento do Compromisso
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DO PREÇO E DO ITEM REGISTRADO
SEÇÃO I
Do Cancelamento do Preço Registrado
SEÇÃO II
Do Acionamento do Cadastro de Reserva em Razão do Cancelamento do Preço Registrado
SEÇÃO III
Do Cancelamento do Item Registrado
SEÇÃO IV
Da Substituição de Marca
CAPÍTULO IX
DO GERENCIAMENTO DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I
Da Vedação ao Acréscimo Quantitativo da Ata
SEÇÃO II
Do Remanejamento de Quantitativos
CAPÍTULO X
DO COMPARTILHAMENTO, POR ADESÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I
Da Adesão, por Órgão ou Entidade Estadual, a Registro de Preços Mantido por Órgão ou Entidade da Administração Pública
SUBSEÇÃO I – Dos Requisitos do Pedido de Adesão
SUBSEÇÃO II – Do Limite Quantitativo da Adesão
SUBSEÇÃO III – Do Procedimento da Adesão
SUBSEÇÃO IV – Das Obrigações Decorrentes da Adesão
SEÇÃO II
Da Admissão de Adesão à Ata de Registro de Preços Estadual
SUBSEÇÃO I – Dos Requisitos da Admissão à Adesão
SUBSEÇÃO II – Do Limite Quantitativo da Adesão
SUBSEÇÃO III – Do Procedimento da Adesão
SUBSEÇÃO IV – Das Obrigações Decorrentes da Adesão
CAPÍTULO XI
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcel Ahringsmann de Oliveira
Secretário da Segurança Pública em exercício
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização