Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14634, de 28 de novembro de 2023
Nº 14634/2023
Disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS NOS TERMOS DESTA LEI
TÍTULO II
MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTADUAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais sobre Agentes Públicos
SEÇÃO II
Dos Agentes Públicos Responsáveis pela Condução da Licitação
SUBSEÇÃO I – Do Agente de Contratação
SUBSEÇÃO II – Da Comissão de Contratação
SUBSEÇÃO III – Da Equipe de Apoio
SUBSEÇÃO IV – Da Assistência à Condução da Licitação
SUBSEÇÃO V – Da Banca
SEÇÃO III
Dos Agentes Públicos Responsáveis Pela Gestão e Fiscalização do Contrato
SUBSEÇÃO I – Do Gestor do Contrato
SUBSEÇÃO II – Do Fiscal do Contrato
SUBSEÇÃO III – Da Assistência à Fiscalização do Contrato
SEÇÃO IV
Dos Agentes Públicos Responsáveis pelo Recebimento do Objeto
SUBSEÇÃO I – Do Recebimento Provisório do Objeto
SUBSEÇÃO II – Do Recebimento Definitivo do Objeto
SEÇÃO V
Dos Agentes Públicos Responsáveis pela Avaliação de Bens Públicos
SEÇÃO VI
Dos Agentes Públicos Responsáveis pela Condução do Processo Administrativo Sancionatório
SUBSEÇÃO I – Do Agente Processante
SUBSEÇÃO II – Da Comissão Processante
SEÇÃO VII
Das Unidades Internas De Controle
SUBSEÇÃO I – Do Órgão de Assessoramento Jurídico
SUBSEÇÃO II – Do Órgão de Controle Interno
SEÇÃO VIII
Das Disposições Setoriais Comuns
CAPÍTULO II
DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS LIMITES DE VALOR, ALÇADA, VULTO E CONGÊNERES
CAPÍTULO IV
DA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS ESTADUAIS
SEÇÃO I
Da Alienação de Bem Imóvel
SUBSEÇÃO I – Das Espécies de Alienação
SUBSEÇÃO II – Dos Requisitos para Alienação
SUBSEÇÃO III – Das Regras Aplicáveis à Licitação para Venda de Bem Imóvel
SUBSEÇÃO IV – Das Regras Aplicáveis à Licitação para Doação de Bem Imóvel
SEÇÃO II
Da Alienação de Bens Móveis
SUBSEÇÃO I – Das Espécies de Alienação
SUBSEÇÃO II – Dos Requisitos para Alienação
SUBSEÇÃO III – Das Regras Aplicáveis à Licitação para Venda de Bem Móvel
SUBSEÇÃO IV – Das Regras Aplicáveis à Licitação para Doação de Bem Móvel
SEÇÃO III
Do Produto da Alienação
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DE USO DE BENS PÚBLICOS A TERCEIROS
SEÇÃO I
Das Espécies de Outorga
SUBSEÇÃO I – Da Concessão de Direito Real de Uso
SUBSEÇÃO II – Da Concessão de Uso
SUBSEÇÃO III – Da Permissão de Uso
SUBSEÇÃO IV – Da Cessão de Uso
SUBSEÇÃO V – Da Autorização de Uso
SEÇÃO II
Da Formalização da Outorga de Uso a Terceiros
CAPÍTULO VI
DOS CONVÊNIOS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Pressupostos e das Diretrizes da Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres
SUBSEÇÃO I – Dos Pressupostos
SUBSEÇÃO II – Das Diretrizes
SEÇÃO III
Da Formalização de Convênios e Instrumentos Congêneres
SEÇÃO IV
Das Alterações
SEÇÃO V
Da Prestação de Contas
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO DE LICITANTES E CONTRATADOS
SEÇÃO I
Das Infrações Administrativas
SEÇÃO II
Das Sanções Administrativas
SEÇÃO III
Dos Critérios para Dosimetria
SEÇÃO IV
Do Processo Administrativo Sancionatório
SUBSEÇÃO I – Do Processo Sancionatório Simplificado
SUBSEÇÃO II – Do Processo de Responsabilização
SEÇÃO V
Da Competência Para Aplicação das Sanções Administrativas
SEÇÃO VI
Dos Recursos e do Pedido de Reconsideração
SEÇÃO VII
Das Sanções Aplicadas
SEÇÃO VIII
Da Prescrição
SEÇÃO IX
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
SEÇÃO X
Da Reparação do Dano
SEÇÃO XI
Da Transação Administrativa
SEÇÃO XII
Da Reabilitação
CAPÍTULO VIII
DAS FALTAS DISCIPLINARES DE AGENTES PÚBLICOS
XVIII - relevar a imposição de sanções sem base legal;
XXIII - dar causa, por ação ou omissão, a rescisão contratual lesiva ao interesse público;
XXVII - participar, direta ou indiretamente, de licitação ou da execução de contrato em situações que possam caracterizar conflito de interesses ou em contrariedade a vedação constitucional ou legal.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES LEGAIS COMPLEMENTARES
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Francisco Alfredo Marcílio de Sousa Miranda
Secretário de Infraestrutura em exercício
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
André Maurício Rebouças Ferraro
Secretário do Meio Ambiente em exercício
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização