Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22888, de 26 de junho de 2024
Nº 22888/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO III – DO MENOR PREÇO OU DO MAIOR DESCONTO CAPÍTULO IV – DA MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO CAPÍTULO V – DA TÉCNICA E PREÇO CAPÍTULO VI – DO MAIOR LANCE CAPÍTULO VII – DO MAIOR RETORNO ECONÔMICO CAPÍTULO VIII – DO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, DA BANCA E DO LICITANTE CAPÍTULO IX – DAS FASES DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO XDA – CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta o art. 72 da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, para dispor sobre o rito procedimental da licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
SEÇÃO I
Da Forma Eletrônica
SEÇÃO II
Das Vedações
SEÇÃO III
Das Definições
Redação de acordo com o Art. 41 do Decreto nº 23.344 de 10 de janeiro de 2024.
Redação original: "a) iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto;"
SEÇÃO IV
Dos Critérios de Julgamento
CAPÍTULO III
DO MENOR PREÇO OU DO MAIOR DESCONTO
SEÇÃO I
Da Adoção
SEÇÃO II
Da Modalidade Compatível
SEÇÃO III
Dos Parâmetros de Aplicação
CAPÍTULO IV
DA MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO
SEÇÃO I
Da Adoção
SEÇÃO II
Da Modalidade Compatível
SEÇÃO III
Dos Parâmetros de Aplicação
CAPÍTULO V
DA TÉCNICA E PREÇO
SEÇÃO I
Da Adoção
SEÇÃO II
Da Modalidade Compatível
SEÇÃO III
Dos Parâmetros de Aplicação
CAPÍTULO VI
DO MAIOR LANCE
CAPÍTULO VII
DO MAIOR RETORNO ECONÔMICO
SEÇÃO I
Da Adoção
SEÇÃO II
Da Modalidade Compatível
SEÇÃO III
Dos Parâmetros de Aplicação
CAPÍTULO VIII
DO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, DA BANCA E DO LICITANTE
SEÇÃO I
Do Responsável pela Licitação
SEÇÃO II
Da Banca
SEÇÃO III
Do Licitante
CAPÍTULO IX
DAS FASES DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO I
Da Fase Preparatória
SUBSEÇÃO I – Das Orientações Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Orçamento Sigiloso
SUBSEÇÃO III – Do Estudo Técnico Preliminar
SUBSEÇÃO IV – Do Termo de Referência
SUBSEÇÃO V – Do Edital de Licitação
SEÇÃO II
Da Fase de Divulgação do Edital de Licitação
SUBSEÇÃO I – Da Publicação
Redação de acordo com o Art. 41 do Decreto nº 23.344 de 10 de janeiro de 2024.
Redação original: "Art. 28 - A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP."
SUBSEÇÃO II – Da Modificação do Edital de Licitação
SUBSEÇÃO III – Dos Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
SEÇÃO III
Da Fase de Apresentação da Proposta e Lances
SUBSEÇÃO I – Dos Prazos
SUBSEÇÃO II – Da Apresentação da Proposta
SUBSEÇÃO III – Da Sessão Pública da Licitação
SUBSEÇÃO IV – Dos Critérios de Desempate
SEÇÃO IV
Da Fase de Julgamento
SUBSEÇÃO I – Da Verificação da Conformidade da Proposta
SUBSEÇÃO II – Dos Documentos Complementares à Proposta
SUBSEÇÃO III – Do Saneamento de Erros ou Falhas da Proposta
SUBSEÇÃO IV – Da Desclassificação da Proposta
SUBSEÇÃO V – Da Negociação
SUBSEÇÃO VI – Do Encerramento da Fase de Julgamento
SEÇÃO V
Da Fase de Habilitação
SUBSEÇÃO I – Dos Documentos de Habilitação
SUBSEÇÃO II – Dos Procedimentos de Verificação
SUBSEÇÃO III – Dos Documentos Complementares à Habilitação
SUBSEÇÃO IV – Do Saneamento de Erros ou Falhas dos Documentos de Habilitação
SEÇÃO VI
Da Fase Recursal
SEÇÃO VII
Da Fase de Homologação
CAPÍTULO X
DA – CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafoúnico - A forma de contagem do prazo de vigência de contratos, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos poderá ser objeto de convenção, a fim de possibilitar a padronização da data dos termos inicial e final das prorrogações.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Justiça e Direitos
Humanos em exercício
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
André Maurício Rebouças Ferraro
Secretário do Meio Ambiente em exercício
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
José Vieira Leal Neto
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
enitenciária e Ressocialização