Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2284, de 30 de junho de 1993
Nº 2284/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de Cr$19.200.000.000,00 (dezenove bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e e da Lei nº 6.451/92 e artigo 1º da Lei nº 6.469/93 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.