Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22809, de 8 de maio de 2024
Nº 22809/2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre o procedimento para o pagamento do abono de que trata o parágrafo único do art.5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, no ano de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.699 de 07 de maio de 2024,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DO ABONO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação em exercício
Edelvino da Silva Góes Folho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda