Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24544, de 21 de maio de 2026
Nº 24544/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre o procedimento para o pagamento do abono de que trata o parágrafo único do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, no ano de 2026, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.699, de 07 de maio de 2024,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DO ABONO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Luciana Menezes Silva
Secretária da Educação em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração