Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21629, de 23 de setembro de 2022
Nº 21629/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta a Lei nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a destinação aos profissionais do Magistério da Educação Básica, da primeira parcela recebida pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.485, de 21 de setembro de 2022,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DO ABONO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS HABILITADOS
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO GESTORA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 e setembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda