Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24010, de 23 de setembro de 2025
Nº 24010/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre o procedimento para o pagamento do abono de que trata o parágrafo único do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, no ano de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.699, de 07 de maio de 2024,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DO ABONO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração