Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12678, de 16 de março de 2011
Nº 12678/2011
Dispõe sobre o tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.619, de 10 de dezembro de 2009,
D E C R E T A
revogadoArt. 5º - Revogado.
Revogado de acordo com o art.26 do Decreto nº 19.898 de 05 de agosto de 2020.
Redação de acordo com o art.26 do Decreto nº 19.898 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "Art. 5º - Nas licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 11.619, de 10 de dezembro de 2009, adotar-se-á, preferencialmente, o pregão presencial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.