Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1885, de 1 de fevereiro de 1993
Nº 1885/1993
Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322/66, com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
quadro anexo
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.