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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1955, de 12 de março de 1993

Nº 1955/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-R.
3 artigos

Altera o 1º Plano Trimestral de Aplicação na Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 1º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 1.885, de 01 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as modificações constantes do , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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