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Decreto Estadual da Bahia nº 11338, de 28 de novembro de 2008

Nº 11338/2008

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Art. 1.
- Fica homologada a Deliberação nº 44, de 29 de outubro de 2008, que designa os órgãos e entidades que tem representação no Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, da estrutura da Secretaria da Administração, e com este se publica.

Homologa a Deliberação nº 44, de 29 de outubro de 2008, do Conselho Estadual de Trânsito CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

DELIBERAÇÃO Nº 44/2008

Designa os órgãos e entidades que têm representação no Conselho Estadual de Trânsito CETRAN/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA CETRAN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 14 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e considerando:

a Resolução/CONTRAN, nº. 244, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a composição do Conselho;

o Regimento Interno do CETRAN, aprovado pela Deliberação/CETRAN nº 31 e alterado pela Deliberação/CETRAN nº 42,

DELIBERA

Art. 1.
- A composição do Conselho Estadual de Trânsito passa a vigorar com os órgãos e entidades a seguir indicados:
Irepresentantes da esfera do Poder Executivo Estadual:
a)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
b)Departamento de Infra-Estrutura e Transportes da Bahia - DERBA;
c)Polícia Militar da Bahia - PM/BA.
IIrepresentantes dos órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais:
a)Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET, órgão da capital do Estado;
b)Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, órgão do município de Feira de Santana;
c)Secretaria de Infra-Estrutura, Transporte e Trânsito - SIMTRANS, órgão do município de Vitória da Conquista.
IIIrepresentantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito:
a)Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe - FETRABASE, representante patronal;
b)Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste - FITTRN, representante dos trabalhadores;
c)Associação Baiana de Clínicas de Trânsito - ABCTRAN, entidade não-governamental ligada a área de trânsito.
IVrepresentantes de áreas diversas:
a)Universidade do Estado da Bahia - UNEB, representante de nível superior com notório saber em trânsito;
b)Associação Baiana de Medicina - ABM, representante da área de medicina;
c)Conselho Regional de Psicologia - CRP, representante da área de psicologia;
d)Instituto do Meio Ambiente - IMA, representante da área de Meio Ambiente.
Parágrafo único- Os representantes indicados, por cada um dos órgãos ou entidades relacionados acima, deverão possuir notório saber em trânsito.
Art. 2.
- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 29 de outubro de 2008.

WARNEY ANDRADE SOUZA

Presidente

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