Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17029, de 14 de setembro de 2016
Nº 17029/2016
Aprova o Regimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: "Art.1º - A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, e modificada pelas Leis nºs 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.812, de 18 de janeiro de 1995, 7.311, de 02 de fevereiro de 1998, 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 10.549, de 28 de dezembro de 2006, 12.212, de 04 de maio de 2011, 12.626, de 28 de dezembro de 2012 e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto nº 17.028 , de 14 de setembro de 2016, tem por finalidade formular e executar a Política de Desenvolvimento da Agropecuária, Cooperativismo e Irrigação, bem como promover e executar ações de defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária. "
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o Decreto23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original:"I - Órgãos Colegiados:"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 18.582 de 31 de agosto de 2018."a) Conselho de Desenvolvimento Agrícola, com a seguinte composição:1. o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação Pesca e Aquicultura, que o presidirá; 2. o Secretário de Desenvolvimento Econômico;3. o Secretário do Planejamento;4. o Secretário da Fazenda;5. o Secretário de Infraestrutura;6. O Titular da Superintendência Federal de Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;7. o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;8. o Presidente da Associação Baiana dos Criadores - ABAC;9. o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;10. o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;11. o Presidente da Associação Comercial da Bahia;12. o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;13 - o Presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA. "
Redação original: "13. - 01 (um) representante da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " b) Conselho Estadual do Sisal, com a seguinte composição: 1.Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, que o presidirá;2. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;3. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;4. 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;5. 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;6.01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;7. 01 (um) representante da Câmara de Comércio de Sisal da Bahia;8. 01 (um) representante da Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira - APAEB;9. 01 (um) representante da Associação dos Produtores de Sisal do Estado da Bahia - PROSISAL;10. 01 (um) representante da Superintendência Federal da Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;11.01 (um) representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;"
Alinea c) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea d) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea e) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea f) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea g) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea h) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea i) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea j) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea k) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea l) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea m) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea n) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea o) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea p) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea q) acrescida pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: II - " Órgãos da Administração Direta:"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " a) Gabinete do Secretário;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " b) Assessoria de Planejamento e Gestão; 1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;2.Coordenação de Planejamento e Orçamento;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " c) Coordenação de Controle Interno; "
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " d) Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica: 1.Coordenação de Pesquisa e Inovação;2.Coordenação de Extensão Tecnológica;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " e) Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " f) Diretoria Geral:"1. Coordenação de Licitações;2.Coordenação de Contratos e Convênios;3.Diretoria Administrativa:3.1.Coordenação de Recursos Humanos;3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;3.3.Coordenação de Serviços Gerais;3.4.Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;3.5.Coordenação de Execução Orçamentária;4. Diretoria de Finanças:4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro; 4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " g) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário:1.Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura:1.1.Coordenação de Estudos e Projetos Agrícolas;1.2. Coordenação de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária;2.Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária:2.1.Coordenação de Estudos e Projetos;2.2.Coordenação de Modernização da Pecuária;3.Diretoria de Engenharia e Desenvolvimento da Irrigação:3.1.Coordenação de Planejamento;3.2.Coordenação de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " h) Superintendência de Política do Agronegócio - SPA: 1. Diretoria de Política e Economia Agrícola:1.1.Coordenação de Política Agrícola;1.2.Coordenação de Economia Agropecuária;1.3. Coordenação de Suporte Técnico de Gestão Ambiental e Projetos;2.Diretoria de Desenvolvimento de Agroinvestimento: 2.1. Coordenação de Fomento e Atração de Agroinvestimento;2.2. Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições; "
Alinea i) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea j) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea k) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea l) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea m) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea n) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea o) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Alinea p) acrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " III - Entidades da Administração Indireta:a) Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;b) Bahia Pesca S.A. - BAHIAPESCA.§ 1º - Os órgãos da Administração Direta, aludidos nas alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo, não terão subdivisão estrutural.§ 2º - O assessoramento e consultoria à SEAGRI serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SEAGRI, serão executadas na forma prevista em Lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.§ 4º - As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor da Casa e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da SECOM."
IV - Assessoria de Planejamento e Gestão:
Inciso IV ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
V - Coordenação de Controle Interno;
Inciso V ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
VI - Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica:
Inciso VI ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
VII - Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia;
Inciso VII ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
VIII - Diretoria Geral:
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;
5. Coordenação de Execução Orçamentária;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
Inciso VIII ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
IX - Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário:
1. Coordenação de Estudos e Projetos Agrícolas;
2. Coordenação de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária;
1. Coordenação de Estudos e Projetos;
2. Coordenação de Modernização da Pecuária;
1. Coordenação de Planejamento;
2. Coordenação de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização;
Inciso IX ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
X - Superintendência de Política do Agronegócio - SPA:
1. Coordenação de Política Agrícola;
2. Coordenação de Economia Agropecuária;
3. Coordenação de Suporte Técnico de Gestão Ambiental e Projetos;
1. Coordenação de Fomento e Atração de Agroinvestimento;
2. Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições;
Inciso X ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " Art. 4º - As entidades da administração indireta vinculadas à SEAGRI têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle serão feitas nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966."
I - Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
Inciso I ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Inciso II ascrescido pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Desenvolvimento Agrícola
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " Art. 5º - Ao Conselho de Desenvolvimento Agrícola, órgão colegiado da SEAGRI, que tem por finalidade assessorar o Secretário na formulação da política agrícola do Estado, compete:"
SEÇÃO II
Conselho Estadual do Sisal
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: " Art. 6º - Ao Conselho Estadual do Sisal, órgão colegiado da SEAGRI, que tem por finalidade definir, junto ao Secretário, os mecanismos de desenvolvimento da política de exploração do sisal, compete:"
SEÇÃO III
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO IV
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO V
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VI
Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica - CEPEX
SEÇÃO VII
Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB
SEÇÃO VIII
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO IX
Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário - SDA
1. promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável dos agronegócios na área vegetal;
2. elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade agrícola;
3. compor grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais, para o desenvolvimento da agricultura;
4. acompanhar tecnicamente programas de fomento agrícola;
1. acompanhar, supervisionar e avaliar programas, projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidas pela Secretaria e entidades a ela vinculadas destinados ao desenvolvimento da agricultura;
2. estimular o uso de tecnologias modernas, que possibilitem ganhos em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da agricultura;
3. estimular as organizações dos segmentos sociais em entidades cooperativistas, visando ampliar o seu acesso aos benefícios socioeconômicos e a defesa dos seus interesses legítimos;
4. prestar apoio, na sua área de atuação, às cooperativas, associações e organizações dos produtores rurais;
5. promover a articulação com instituições envolvidas na execução de projetos e planos de trabalhos afins;
6. orientar e acompanhar a formalização de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres;
7. apoiar, monitorar e participar de reuniões e eventos ligados às Câmaras Setoriais e suas cadeias produtivas;
8. articular ações e orquestrar os interesses públicos e privados em torno de relevantes questões como: pesquisa e desenvolvimento (ambiente científico e tecnológico); programas de padronização e melhorias da qualidade dos produtos e de suas embalagens; rotulagem, rastreabilidade e segurança alimentar nas cadeias produtivas agroindustriais; criação de bancos de dados setoriais (gestão da redução da carência e da assimetria das informações); políticas fiscais e tributárias sobre insumos, produtos e serviços; crédito e seguro, entre outros;
9. criar um ambiente institucional favorável à atuação da iniciativa privada, permitindo que se conquiste pelas políticas públicas propostas e adotadas, o reequilíbrio, em novas bases, dos representantes setoriais em seus padrões de eficiência e adaptabilidade ao sistema produtivo;
10. promover o apoio da atuação proativa das Câmaras Setoriais visando obter ganhos efetivos na adequação do aparato técnico normativo legal vigente sobre o setor, além de positivos impactos socioeconômico;
1. acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento, desenvolvidos pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, destinadas à modernização da pecuária;
2. promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável do agronegócio na área animal;
3. elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade animal;
4. elaborar, acompanhar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, voltados à promoção da pecuária;
1. estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da pecuária;
2. instituir grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais para o desenvolvimento da pecuária;
3. acompanhar, tecnicamente, programas de fomento animal;
4. fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e associações de criadores para registro genealógicos das espécies;
5. acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernização das cadeias produtivas da carne e do leite;
6. estimular e acompanhar os torneios leiteiros;
1. elaborar planos, programas e estudos, visando ao desenvolvimento da agricultura irrigada, com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais do Estado;
2. planejar, definir e coordenar o desenvolvimento agrícola dos projetos de irrigação promovidos pelo Estado, estabelecendo critérios para a implantação de plantios;
3. promover a integração e a compatibilização dos programas e projetos de agricultura irrigada, com a política estadual de aproveitamento de recursos hídricos e com o plano de ação do governo;
4. acompanhar a política nacional de irrigação;
5. promover estudos voltados para o aperfeiçoamento da política estadual de irrigação;
6. acompanhar e subsidiar a formulação das políticas nacional e estadual de aproveitamento de recursos hídricos;
7. articular-se com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de planos, programas e projetos;
8. promover e acompanhar pesquisas, ensaios e estudos, visando à otimização dos resultados agrícolas e da conservação de solos, nos projetos de irrigação;
9. elaborar projetos básicos e executivos de engenharia de irrigação;
10. estabelecer parâmetros de referência para elaboração de projetos;
11. analisar e recomendar cronograma físico e financeiro para elaboração de projetos;
12. participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de consultoria e elaboração de projetos;
13. coordenar as ações de acompanhamento na elaboração dos projetos;
14. controlar a plena execução dos contratos de elaboração de projetos, atestando as faturas dos serviços realizados;
1. acompanhar o desempenho dos projetos públicos e privados de irrigação;
2. implantar e manter um sistema de informações sobre agricultura irrigada;
3. elaborar, periodicamente, avaliações comparativas sobre o desempenho dos diversos projetos de agricultura irrigada no Estado;
4. acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos com relação à sua compatibilidade com o meio ambiente;
5. planejar, definir e coordenar as operações e manutenções dos projetos promovidos pelo Estado;
6. promover análises, pesquisas e estudos visando à definição de procedimentos que resultem na otimização de resultados agrícolas, econômicos e ambientais;
7. propor e coordenar a implantação de procedimentos e plantios, diagnosticados como mais adequados a projetos já implantados que operam com baixa produtividade;
8. promover treinamento, contemplando agricultores de projetos implantados e em implantação;
9. definir parâmetros de referência para estabelecer orçamentos de obras a serem contratadas;
10. analisar e recomendar o cronograma físico-financeiro para a execução das obras;
11. participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de construção e instalação, em geral;
12. coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras;
13. controlar a plena execução dos contratos, compatibilizando orçamento e projetos;
14. manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
15. efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, recebendo e atestando as faturas, emitindo o termo de recebimento definitivo, quando da sua efetiva conclusão.
SEÇÃO X
Superintendência de Política do Agronegócio - SPA
1. coordenar, promover e executar o planejamento agrícola no âmbito estadual;
2. formular e propor alternativas de política agropecuária para subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;
3. elaborar estudos socioeconômicos sobre os diferentes ramos do agronegócio do Estado e propor as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;
4. participar da elaboração de planos setoriais de desenvolvimento, de programas especiais de Governo e de planos e programas de caráter interinstitucional, sempre que envolverem o setor agrícola;
5. identificar fontes alternativas de financiamento;
6. elaborar e executar estudos sobre a agricultura e a pecuária estadual no âmbito das medidas e programas editados pelo Governo Federal;
7. manter permanente intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, de modo a facilitar o cumprimento das suas funções;
8. elaborar estudos e acompanhar solicitações referentes ao zoneamento agrícola nos municípios baianos;
1. promover a articulação com instituições estaduais e nacionais, objetivando o intercâmbio de tecnologia de previsão de safra e o levantamento de dados sobre produção agropecuária, comercialização, preços e área cultivada, dentre outras;
2. monitorar o andamento da safra;
3. divulgar, regularmente, informações sobre o desempenho do setor agropecuário baiano;
4. coordenar a sistematização de dados e informações agrícolas em banco de dados georreferenciado;
1. acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, destinadas ao agronegócio;
2. promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável do agronegócio;
3. elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico do agronegócio;
4. instituir grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais para o desenvolvimento do agronegócio;
5. realizar acompanhamento dos procedimentos nas áreas ambiental e fundiária para empreendimentos agropecuários e agroindustriais;
1. contribuir na formulação de acordos, protocolos ou outros instrumentos congêneres que formalizem a concordância de entendimentos e responsabilidades sobre intenções de investimento no agronegócio baiano;
2. colaborar na preparação de material informativo e promocional para sustentar e dinamizar a política de atração de agroinvestimentos;
3. identificar oportunidades de investimentos e negócios no setor agropecuário baiano;
4. identificar investidores potenciais no agronegócio baiano;
5. apoiar os potenciais investidores, executando estratégias de transformação das oportunidades em investimentos concretos no Estado;
6. desenvolver estratégia de promoção e atração de investimentos para o Estado, articulando-se com os setores público e privado;
7. formular e promover estudos, pesquisas, programas, projetos e propostas que dêem suporte à política de promoção e atração de investimentos no setor agroindustrial;
8. identificar e desenvolver segmentos agroindustriais emergentes nas Cadeias Produtivas;
9. acompanhar as propostas para implantação, modernização ou ampliação da agroindústria no Estado;
10. dar suporte e acompanhar a elaboração de Protocolo de Intenções para implantação de agroindústrias atraídas para o Estado;
11. acompanhar o desempenho econômico do setor agroindustrial e promover ações para atração de agroinvestimentos;
12. formular estratégias mercadológicas com outras Secretarias ou instituições privadas, de modo a promover oportunidades de negócios voltadas para o desenvolvimento da agroindústria baiana;
1. promover, planejar, organizar, orientar, supervisionar, inspecionar e fiscalizar a realização de eventos agropecuários no Estado;
2. coordenar, supervisionar e executar ações nos setores de exposições, feiras, leilões, concursos e outros eventos afins;
3. elaborar, com observância das normas pertinentes, o calendário oficial anual dos eventos agropecuários do Estado, em articulação com os órgãos promotores;
4. divulgar os eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, inclusive resultados de julgamentos, leilões e concursos;
5. emitir certificados de animais premiados e propor concessão de prêmios a expositores e tratadores, que se tenham destacado nos eventos;
6. fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e Associações de Criadores para registro genealógico das espécies;
7. receber, fiscalizar e controlar a documentação de identificação dos animais;
8. verificar a marca a fogo para aprovação, emitindo o respectivo certificado;
9. executar todas as atividades relacionadas aos concursos leiteiros, quando solicitado pela comissão executora de eventos;
10. apoiar a seleção e a comercialização de animais que apresentem potencial para aumento da média de produção e produtividade do rebanho;
11. realizar eventos visando potencializar a aplicação de técnicas de melhoramento genético;
12. apoiar as iniciativas ligadas à agropecuária nos recintos dos Parques de Exposições Estaduais - PEAS, firmando convênios e acordos com outros órgãos;
13. apoiar as iniciativas ligadas à agropecuária nos PEAS, firmando convênios e acordos com outros órgãos;
14. fiscalizar a execução de obras nos PEAS;
15. zelar e conservar as dependências dos PEAS, executando trabalhos de paisagismo, arborização e preservação de áreas verdes;
16. realizar a gestão dos eventos e serviços realizados nos PEAS, observando os atos normativos vigentes;
17. elaborar o calendário de eventos realizados nos PEAS, visando ao fortalecimento das ações institucionais da SEAGRI.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: VI - Coordenador I e Coordenador Técnico:a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;"
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: VII - Coordenador II: a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da unidade."
VIII - Coordenador II:
Redação de acordo com o Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.
Redação original: Art. 21 - " Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato."
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
V- o Assessor de Planejamento e Gestão, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinados;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.946 de 26 de agosto de 2025.)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA AGRICULURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Assistente IV
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO TECNOLÓGICA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
5. CENTRO TECNOLÓGICO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Coordenador II
DAS-3
01
6. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
06
Coordenador III
DAI-4
11
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
26
8. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DO AGRONEGÓCIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09