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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18582, de 31 de agosto de 2018

Nº 18582/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, aprovado pelo Decreto nº 17.029, de 14 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto nos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item 13 da alínea "a” do inciso I do caput do art. 3º do Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, aprovado pelo Decreto nº 17.029, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 3º - ................................................................................................

I............................................................................................................

............................................................................................................

.................................................................................................................

13. o Presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Andrea Almeida Mendonça

Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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