Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13992, de 17 de maio de 2012
Nº 13992/2012
Aprova o Regimento da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SEAGRI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
3.o Secretário do Planejamento;
4.o Secretário da Fazenda;
5.o Secretário de Infra-Estrutura;
6.o Superintendente da Superintendência Federal da Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;
7.o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
8.o Presidente da Associação Baiana dos Criadores - ABAC;
9.o Presidente da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
10.o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
11.o Presidente da Associação Comercial da Bahia;
12.o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
13.01 (um) representante da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA;
1.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2.01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
3.01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
4.01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
5.01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
6.01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
7.01 (um) representante da Câmara de Comércio de Sisal da Bahia;
8.01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia - APAEB;
9.01 (um) representante da Associação dos Produtores de Sisal do Estado da Bahia - PROSISAL;
10.01 (um) representante da Superintendência Federal da Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;
11.01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
1.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2.o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
3.o Secretário do Planejamento;
4.o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
5.o Secretário do Meio Ambiente;
6.01 (um) representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
7.01 (um) representante da Superintendência Federal da Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;
8.01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
9.01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
10.01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
11.01 (um) representante da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia - FPBA;
12.01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
13.01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
14.01 (um) representante da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA;
15.03 (três) representantes de entidades civis, representativas de beneficiários de projetos de assentamentos, integrantes de programas de reforma agrária ou de agricultura familiar;
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais;
3.Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
4.Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1.Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura:
1.1. Coordenação de Estudos e Projetos Agrícolas;
1.2. Coordenação de Modernização da Agricultura e Cooperativismo;
1.3. Coordenação do Museu do Cacau;
2.Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária:
2.1. Coordenação de Feiras e Exposições;
2.2. Coordenação de Estudos, Projetos e Modernização de Pecuária;
1.Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação:
1.1. Coordenação de Planejamento;
1.2. Coordenação de Gestão e Acompanhamento;
2.Diretoria de Engenharia de Irrigação:
2.1. Coordenação de Obras de Irrigação;
2.2. Coordenação de Projetos Executivos;
1.Diretoria de Política e Economia Agrícola:
1.1. Coordenação de Política Agrícola;
1.2. Coordenação de Conjuntura Agrícola;
1.3. Coordenação de Informação;
2.Diretoria de Promoção e Atração de Agroinvestimentos:
2.1. Coordenação de Promoção de Investimentos;
2.2. Coordenação de Suporte Técnico;
2.3. Coordenação de Eventos Promocionais;
1.Diretoria de Desenvolvimento Territorial:
1.1. Coordenação de Assistência Técnica e Extensão Rural;
1.2. Coordenação de Incentivo ao Crédito Rural;
1.3. Coordenação dos Órgãos Colegiados;
1.4. Coordenação de Cooperativismo e Associativismo;
2.Diretoria de Apoio e Fomento à Produção:
2.1. Coordenação de Produção Agrícola;
2.2. Coordenação de Produção Pecuária;
2.3. Coordenação Estadual do Programa Garantia Safra;
2.4. Coordenação de Ações para Quilombolas, Indígenas, Jovens e Mulheres Rurais;
3.Diretoria de Agregação de Valor e Acesso a Mercados:
3.1. Coordenação de Agroindústrias;
3.2. Coordenação de Acesso a Mercados;
3.3. Coordenação de Bioenergia;
3.4. Coordenação de Atividades Rurais Não Agrícolas;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DO SISAL
SEÇÃO III
CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
1.promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável dos agronegócios na área vegetal;
2.elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade agrícola;
3.compor grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais, para o desenvolvimento da agricultura;
4.acompanhar tecnicamente programas de fomento agrícola;
1.acompanhar, supervisionar e avaliar programas, projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, destinados à modernização da agricultura;
2.estimular o uso de tecnologias modernas, que possibilitem ganhos em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da agricultura;
3.estimular as organizações dos segmentos sociais em entidades cooperativistas, visando ampliar o seu acesso aos benefícios socioeconômicos e a defesa dos seus interesses legítimos;
4.prestar apoio, na sua área de atuação, às cooperativas, associações e organizações dos produtores rurais;
5.formular diretrizes e prioridades na definição das políticas para o cooperativismo;
6.promover a articulação com instituições envolvidas na execução de projetos e planos de trabalhos afins;
7.orientar e acompanhar a formalização de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, no campo do cooperativismo;
1.preservar e divulgar os aspectos históricos, socioeconômicos e culturais relativos à agricultura no Estado da Bahia, especialmente à cultura do cacau;
2.guardar, conservar, restaurar, gerenciar e expor o acervo do Museu;
3.programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e analisar os trabalhos a que se destina o Museu;
4.promover e executar a articulação e intercâmbio com entidades científicas, culturais, técnicas e congêneres, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com o objetivo de obter recursos técnicos, econômicos ou financeiros para melhor desempenho de suas ações;
5.planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos do Museu;
6.promover ações que viabilizem o registro, captação e guarda de informações, fatos ou objetos relevantes ao Museu;
7.processar, tecnicamente, o acervo bibliográfico, promovendo ações para guarda, conservação, restauração e atualização da Biblioteca do Museu;
8.fomentar atividades de estudo e pesquisa, promovendo a sua divulgação;
9.promover e executar projetos e ações voltadas para o desenvolvimento e divulgação do Museu;
10.promover as ações de caráter educativo e cultural;
11.elaborar o plano de metas anual, estabelecendo diretrizes, prioridades e objetivos;
1.promover, planejar, organizar, orientar, supervisionar, inspecionar e fiscalizar a realização de eventos agropecuários no Estado da Bahia;
2.coordenar, supervisionar e executar ações nos setores de exposições, feiras, leilões, concursos e outros eventos afins;
3.elaborar, com observância das normas pertinentes, o calendário oficial anual dos eventos agropecuários do Estado da Bahia, em articulação com os órgãos promotores;
4.apoiar as iniciativas ligadas à agropecuária nos recintos dos Parques de Exposições Estaduais, firmando convênios e acordos com outros órgãos;
5.divulgar os eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, inclusive resultados de julgamentos, leilões e concursos;
6.emitir certificados de animais premiados e propor concessão de prêmios a expositores e tratadores, que se tenham destacado nos eventos;
7.fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e Associações de Criadores para registro genealógico das espécies;
8.receber, fiscalizar e controlar a documentação de identificação dos animais;
9.aprovar a marca a fogo, emitindo o respectivo certificado;
10.elaborar, acompanhar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, voltados à promoção dos agronegócios;
11.fiscalizar a execução de obras nos Parques de Exposições, realizadas através de convênios celebrados com a Secretaria;
12.zelar e conservar as dependências dos Parques de Exposições Agropecuárias Estaduais, executando trabalhos de paisagismo, arborização e preservação de áreas verdes;
1.acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, destinadas à modernização da pecuária;
2.estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da pecuária;
3.promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável do agronegócio na área animal;
4.elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade animal;
5.instituir grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais para o desenvolvimento da pecuária;
6.acompanhar, tecnicamente, programas de fomento animal;
7.fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e associações de criadores para registros genealógicos das espécies;
8.elaborar, acompanhar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, voltados à promoção do agronegócio;
9.acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernização das cadeias produtivas da carne e do leite.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE IRRIGAÇÃO
1.elaborar planos, programas e estudos, visando ao desenvolvimento da agricultura irrigada, com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais do Estado;
2.planejar, definir e coordenar o desenvolvimento agrícola dos projetos de irrigação promovidos pelo Estado, estabelecendo critérios para a implantação de plantios;
3.promover a integração e a compatibilização dos programas e projetos de agricultura irrigada, com a política estadual de aproveitamento de recursos hídricos e com o plano de ação do governo;
4.acompanhar a política nacional de irrigação;
5.promover estudos voltados para o aperfeiçoamento da política estadual de irrigação;
6.acompanhar e subsidiar a formulação das políticas nacional e estadual de aproveitamento de recursos hídricos;
7.articular-se com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de planos, programas e projetos;
8.promover e acompanhar pesquisas, ensaios e estudos, visando à otimização dos resultados agrícolas e da conservação de solos, nos projetos de irrigação;
1.acompanhar o desempenho dos projetos públicos e privados de irrigação;
2.implantar e manter um sistema de informações sobre agricultura irrigada;
3.elaborar, periodicamente, avaliações comparativas sobre o desempenho dos diversos projetos de agricultura irrigada no Estado;
4.acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos com relação à sua compatibilidade com o meio ambiente;
5.planejar, definir e coordenar as operações e manutenções dos projetos promovidos pelo Estado;
6.promover análises, pesquisas e estudos visando à definição de procedimentos que resultem na otimização de resultados agrícolas, econômicos e ambientais;
7.propor e coordenar a implantação de procedimentos e plantios, diagnosticados como mais adequados a projetos já implantados que operam com baixa produtividade;
8.promover treinamento, contemplando agricultores de projetos implantados e em implantação;
1.definir parâmetros de referência para estabelecer orçamentos de obras a serem contratadas;
2.analisar e recomendar o cronograma físico-financeiro para a execução das obras;
3.participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de construção e instalação, em geral;
4.coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras;
5.controlar a plena execução dos contratos, compatibilizando orçamento e projetos;
6.manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
7.efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, recebendo e atestando as faturas, emitindo o termo de recebimento definitivo, quando da sua efetiva conclusão;
1.elaborar projetos básicos e executivos de engenharia de irrigação;
2.estabelecer parâmetros de referência para elaboração de projetos;
3.analisar e recomendar cronograma físico e financeiro para elaboração de projetos;
4.participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de consultoria e elaboração de projetos;
5.coordenar as ações de acompanhamento na elaboração dos projetos;
6.controlar a plena execução dos contratos de elaboração de projetos, atestando as faturas dos serviços realizados.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
1.coordenar, promover e executar o planejamento agrícola no âmbito estadual;
2.formular e propor alternativas de política agrícola para subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;
3.elaborar estudos socioeconômicos sobre os diferentes ramos do agronegócio do Estado e propor as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;
4.participar da elaboração de planos setoriais de desenvolvimento, de programas especiais de Governo e de planos e programas de caráter interinstitucional, sempre que envolverem o setor agrícola;
5.identificar fontes alternativas de financiamento;
6.elaborar e executar estudos com o propósito de avaliar o impacto e os desdobramentos sobre a agricultura estadual, das medidas e programas editados pelo governo federal, bem como os ajustes compensatórios que a política agrícola local precisará realizar para evitar e minimizar os efeitos negativos das mesmas;
7.manter permanente intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, de modo a facilitar o cumprimento das suas funções;
1.promover a articulação com instituições estaduais e nacionais, objetivando o intercâmbio de tecnologia de previsão de safra e o levantamento de dados sobre produção agrícola, comercialização, preços e área cultivada, dentre outras;
2.monitorar o andamento da safra;
3.divulgar, regularmente, informações sobre o desempenho do setor agrícola baiano;
1.gerenciar e atualizar o acervo de informações socioeconômicas de interesse para a agricultura do Estado;
2.coordenar a editoração e expedição de periódicos e publicações técnicas;
3.articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades dos setores público e privado que atuam na área de sua competência, visando ao intercâmbio de documentos, dados e informações;
4.elaborar material informativo e promocional, visando à atração de agroinvestimentos, dentre outros;
1.identificar oportunidades de investimentos e negócios no setor agropecuário baiano;
2.identificar investidores potenciais no agronegócio baiano;
3.apoiar os potenciais investidores, executando estratégias de transformação das oportunidades em investimentos concretos no Estado;
4.contribuir na formulação de acordos, protocolos ou outros instrumentos congêneres que formalizem a concordância de entendimentos e responsabilidades sobre intenções de investimento no agronegócio baiano;
5.colaborar na preparação de material informativo e promocional para sustentar e dinamizar a política de atração de agroinvestimentos, em articulação com a Coordenação de Informação;
1.desenvolver estratégia de promoção e atração de investimentos para o Estado, articulando-se com os setores público e privado;
2.formular e promover estudos, pesquisas, programas, projetos e propostas que deem suporte à política de promoção e atração de investimentos no setor agrícola baiano;
3.acompanhar, avaliar e opinar sobre as políticas e medidas de promoção e atração de investimentos nos âmbitos nacional e internacional;
4.elaborar propostas de cooperação técnica com outras instituições governamentais, não-governamentais e entidades representativas do setor produtivo, com o propósito de estimular investimentos, atrair empresários e promover o desenvolvimento agrícola em regiões ou segmentos de interesse da agricultura estadual;
1.planejar, promover e coordenar eventos voltados à promoção e à atração de investimentos no agronegócio baiano;
2.coordenar, participar e implementar ações de promoção e de atração de investimentos através de missões e rodadas de negócio, dentre outros, estimulando a participação nos eventos, de empresários do setor agrícola baiano e de outros empresários nacionais e estrangeiros.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
1.definir critérios para a contratação e gestão de projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
2.apoiar e participar de programas e ações pertinentes à assistência técnica e extensão rural;
3.analisar e avaliar solicitações de credenciamento para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, pelas entidades interessadas;
4.manter e disponibilizar informações e dados, referentes às ações de serviços de assistência técnica e extensão rural, no Estado da Bahia;
5.planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades relativas às políticas de assistência técnica e extensão rural, para a agricultura familiar;
1.direcionar ações para ampliação das políticas públicas de crédito rural e de fortalecimento da agricultura familiar, visando ao desenvolvimento rural sustentável;
2.promover, junto às instituições financeiras, a expansão de programas do Governo Federal, visando à ampliação e à qualificação dos recursos destinados ao crédito rural;
3.implementar ações, avaliar a gestão e monitorar os planos do Governo Federal articulados com o Governo Estadual;
4.coordenar a elaboração das propostas referentes aos planos do Governo Estadual articulados com o Governo Federal, para a agricultura familiar;
1.apoiar as ações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;
2.incentivar e apoiar a implantação, o funcionamento e a gestão de Órgãos Colegiados, voltados ao desenvolvimento rural sustentável, no âmbito territorial e municipal;
3.manter, atualizar, sistematizar e disponibilizar informações e banco de dados relacionados aos Territórios de Identidade da Bahia;
4.incentivar e acompanhar a participação dos representantes da agricultura familiar, nos colegiados territoriais e municipais, voltados ao desenvolvimento rural sustentável;
5.promover a estruturação dos Órgãos Colegiados, objetivando o fortalecimento das ações de formulação e implantação de estratégias de desenvolvimento territorial e municipal;
1.promover e apoiar as ações para ao fortalecimento do cooperativismo e associativismo, como base de sustentação das cadeias produtivas;
2.articular e desenvolver ações que visem o aperfeiçoa-mento das relações produtivas entre empresas âncoras e cooperativas de produção;
3.promover, em parceria com instituições de ensino, a capacitação em cooperativismo, para as organizações associativas;
4.analisar, emitir parecer, acompanhar e monitorar projetos voltados para o fortalecimento do cooperativismo na agricultura familiar;
5.propor a realização de estudos especiais e estimular o assessoramento técnico e gerencial aos empreendimentos associativos, gerenciados por agricultores familiares ou a serviço destes;
6.apoiar as iniciativas de produção coletiva, levadas a efeito por organizações associativas da agricultura familiar;
7.fomentar, em articulação com a Coordenação de Incentivo ao Crédito Rural, os mecanismos de acesso ao crédito e ao mercado para as cooperativas e associações de agricultores familiares, nos seus vários níveis e modalidades;
1.propor, orientar, monitorar e articular ações para a organização das cadeias produtivas agrícolas da agricultura familiar;
2.promover e coordenar a aquisição, produção e distribuição de sementes e mudas, conforme calendário de plantio, como forma de fomento à ampliação da produção e da produtividade dos agricultores familiares;
3.planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades relativas ao fomento à produção agrícola no Estado da Bahia;
4.propor, coordenar e monitorar, direta e indiretamente, ações e estratégias de fomento à produção e ao acesso a tecnologias de convivência com o semiárido;
5.definir, em articulação com os demais órgãos da SEAGRI, ações que viabilizem o processo produtivo, considerando os princípios da agroecologia e o combate à pobreza no campo;
6.analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizações associativas da agricultura familiar;
1.orientar ações para a organização e fortalecimento das cadeias produtivas de pecuária;
2.propor, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, políticas e estratégias de fomento à produção pecuária e ao acesso a tecnologias;
3.coordenar as Câmaras Técnicas das cadeias produtivas de pecuária, promovendo as ações para o seu fortalecimento;
4.analisar, emitir parecer e monitorar projetos propostos por organizações associativas da agricultura familiar;
1.apoiar e desenvolver ações de proteção e garantia da produção e da renda da agricultura familiar, no Estado da Bahia;
2.coordenar as ações relacionadas ao seguro Garantia Safra, reunindo os recursos e meios necessários à sua operacionalização;
3.promover, incentivar, efetivar e acompanhar a adesão ao Garantia Safra;
4.promover a articulação das ações do Garantia Safra, em parceria com o Governo Federal, municípios, organizações associativas da agricultura familiar e dos órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural, bem como monitorar a sua execução;
1.formular diretrizes e elaborar propostas de investimentos no processo produtivo, para quilombolas, indígenas, jovens e mulheres rurais, que visem ao aumento da produtividade;
2.propor, monitorar, avaliar e apoiar ações para quilombolas, indígenas, jovens e mulheres rurais;
3.estabelecer prioridades para a execução das ações integradas para quilombolas, indígenas, jovens e mulheres rurais;
4.elaborar propostas e projetos produtivos e educativos voltados para quilombolas, indígenas, jovens e mulheres rurais, mediante ações que garantam a sua autonomia, a sua inclusão social e reforcem as suas identidades;
1.formular, em articulação com os demais órgãos da SEAGRI, ações que viabilizem a agroindústria e a comercialização de produtos provenientes da agricultura familiar;
2.propor, apoiar e avaliar projetos para a estruturação e fortalecimento de agroindústrias familiares;
3.fornecer subsídios para a adequação das legislações ambiental, sanitária e fiscal, pertinentes ao funcionamento de agroindústrias familiares;
4.apoiar o desenvolvimento e a adaptação de tecnologias, máquinas e equipamentos para processamentos em escalas mínimas;
5.incentivar e contribuir para o desenvolvimento de estudos de mercado das cadeias produtivas, necessários à dinamização das agroindústrias familiares;
1.propor, apoiar, coordenar e monitorar as políticas de agregação de valor, verticalização e acesso a mercados para a agricultura familiar;
2.coordenar, implementar e avaliar a execução das políticas para promoção, valorização e acesso aos mercados de produtos da agricultura familiar;
3.apoiar e realizar ações voltadas à promoção e à divulgação dos produtos da agricultura familiar, como a certificação, constituição de marcas e selos regionais e organizacionais, campanhas de consumo, feiras e exposições, entre outras;
4.apoiar e fomentar programas de apoio à comercialização, em bases solidárias, dos produtos da agricultura familiar;
5.estimular a criação de centrais de comercialização, constituídas por empreendimentos integrados por agricultores familiares;
6.apoiar e fortalecer redes de negócios e serviços de assessoria aos empreendimentos de comercialização geridos por agricultores familiares;
1.propor ações para subsidiar as políticas e diretrizes pertinentes ao fortalecimento e fomento à participação da agricultura familiar e assentados da reforma agrária na produção e desenvolvimento de tecnologias para geração de energias renováveis;
2.coordenar e avaliar as políticas de participação da agricultura familiar nas cadeias de produção de biocombustíveis;
3.promover a produção de insumos adequados de oleaginosas e outras fontes de energia para acesso de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
4.propor, apoiar e avaliar projetos de produção, beneficiamento e comercialização de oleaginosas, destinadas à produção do biodiesel;
5.estimular o acesso dos agricultores familiares a recursos de investimentos, para estruturação de unidades de beneficiamento de oleaginosas voltadas à produção de biodiesel;
6.apoiar o desenvolvimento e a adaptação de tecnologias, de máquinas e de equipamentos, de modo a permitir a ampliação da agricultura familiar no mercado de biocombustíveis;
7.mediar as negociações entre agricultores familiares e as empresas compradoras de oleaginosas para produção de biodiesel;
1.fomentar o desenvolvimento de atividades não agrícolas no meio rural, por parte dos agricultores familiares;
2.estimular, em conjunto com outras ações governamentais, o resgate e a preservação do artesanato produzido por agricultores familiares, enquanto patrimônio cultural;
3.propor, viabilizar e avaliar projetos para a produção, beneficiamento e comercialização de produtos rurais não agrícolas;
4.articular ações que visem à agregação de valor aos produtos locais, à diversificação de atividades produtivas e à inovação tecnológica, gerencial e de mecanismos de inserção competitiva nos mercados;
5.promover o desenvolvimento de atividades de turismo rural da agricultura familiar, visando à valorização e ao resgate do patrimônio cultural (saberes e fazeres) e à preservação dos recursos naturais (ecoturismo);
6.promover a inserção de produtos artesanais de quilombolas e indígenas nos mercados e criar mecanismos de visibilidade.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISÃO DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
09
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
24
Assistente V
DAI-6
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
4. SUPERINTENDÊNCIA DE IRRIGAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
03
Assessor Administrativo
DAI-4
02
7. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
21
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
06