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Decreto Estadual da Bahia nº 17028, de 14 de setembro de 2016

Nº 17028/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura básica da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, o Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB, com a finalidade de executar as atividades de pesquisa e a prestação de serviços laboratoriais especializados nas áreas da agricultura, pecuária, agroindústria e recursos naturais renováveis.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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