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Decreto Estadual da Bahia nº 23946, de 26 de agosto de 2025

Nº 23946/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, aprovado pelo Decreto nº 17.029, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, e modificada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.812, de 18 de janeiro de 1995, 7.311, de 02 de fevereiro de 1998, 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 10.549, de 28 de dezembro de 2006, 12.212, de 04 de maio de 2011, 12.626, de 28 de dezembro de 2012, 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018 e Decretos nos 17.028, de 14 de setembro de 2016, 18.582, de 31 de agosto de 2018, tem por finalidade formular e executar a Política de Desenvolvimento da Agropecuária, Cooperativismo e Irrigação, bem como promover e executar ações de defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária.” (NR)

"Art. 3º - ............................................................................................

IConselho de Desenvolvimento Agrícola, com a seguinte composição:
a)o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, que o presidirá;
b)o Secretário do Desenvolvimento Econômico;
c)o Secretário do Planejamento;
d)o Secretário da Fazenda;
e)o Secretário de Infraestrutura;
f)o Secretário de Desenvolvimento Rural;
g)o Secretário do Meio Ambiente;
h)01 (um) representante da Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
i)01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;
j)01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
k)o Titular da Superintendência Federal de Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;
l)o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
m)o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
n)o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
o)o Presidente da Associação Comercial da Bahia - ACB;
p)o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
q)o Presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA;
IIConselho Estadual do Sisal, com a seguinte composição:
a)o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, que o presidirá;
b)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
c)01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
d)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
e)01 (um) representante da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
f)01 (um) representante da EMBRAPA;
g)01 (um) representante do Sindicato das Indústrias de Fibras Vegetais no Estado da Bahia - SINDIFIBRAS;
h)01(um) representante do SENAI-CIMATEC;
i)01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia - FAEB;
j)01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG;
k)01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
l)01 (um) representante da Câmara de Comércio de Sisal da Bahia;
m)01 (um) representante da Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira - APAEB;
n)01 (um) representante da Associação dos Produtores de Sisal do Estado da Bahia - PROSISAL;
o)01 (um) representante da Superintendência Federal da Agricultura no Estado da Bahia - SFA - BA;
p)01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
IIIGabinete do Secretário;
IVAssessoria de Planejamento e Gestão:
a)Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
b)Coordenação de Planejamento e Orçamento;
VCoordenação de Controle Interno;
VICoordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica:
a)Coordenação de Pesquisa e Inovação;
b)Coordenação de Extensão Tecnológica;
VIICentro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia;
VIIIDiretoria Geral:
a)Coordenação de Licitações;
b)Coordenação de Contratos e Convênios;
c)Diretoria Administrativa:

1. Coordenação de Recursos Humanos;

2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3. Coordenação de Serviços Gerais;

4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;

5. Coordenação de Execução Orçamentária;

d)Diretoria de Finanças:

1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

IXSuperintendência de Desenvolvimento Agropecuário:
a)Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura:

1. Coordenação de Estudos e Projetos Agrícolas;

2. Coordenação de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária;

b)Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária:

1. Coordenação de Estudos e Projetos;

2. Coordenação de Modernização da Pecuária;

c)Diretoria de Engenharia e Desenvolvimento da Irrigação:

1. Coordenação de Planejamento;

2. Coordenação de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização;

XSuperintendência de Política do Agronegócio - SPA:
a)Diretoria de Política e Economia Agrícola:

1. Coordenação de Política Agrícola;

2. Coordenação de Economia Agropecuária;

3. Coordenação de Suporte Técnico de Gestão Ambiental e Projetos;

b)Diretoria de Desenvolvimento de Agroinvestimento:

1. Coordenação de Fomento e Atração de Agroinvestimento;

2. Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições;

§ 1º- As unidades referidas nos incisos III e V no caput deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e consultoria à SEAGRI, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SEAGRI, serão executadas, na forma prevista em Lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor da Casa e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado - OGE, da SECOM.” (NR)

"Art. 4º - São entidades da Administração Indireta vinculadas à SEAGRI:

IAgência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
IIBahia Pesca S.A. - BAHIAPESCA.
Parágrafo único- As entidades previstas no caput deste artigo têm as suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e controle serão feitas nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.” (NR)

"Art. 5º - Ao Conselho de Desenvolvimento Agrícola, órgão colegiado da SEAGRI, que tem por finalidade assessorar a Secretaria na formulação da política agropecuária do Estado, compete:

.............................................................................................” (NR)

"Art. 6º - Ao Conselho Estadual do Sisal, órgão colegiado da SEAGRI, que tem por finalidade definir, junto à Secretaria, os mecanismos de desenvolvimento da política de exploração do sisal, compete:

.............................................................................................” (NR)

"Art. 16 - .......................................................................................

.........................................................................................................

VICoordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva Unidade;
VIICoordenador Técnico: coordenar as atividades de assessoramento, planejamento, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações a cargo da respectiva Unidade;
VIIICoordenador II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da unidade.” (NR)

"Art. 21 - Ao Assessor Técnico cabe assessorar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.” (NR)

Altera o Regimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, aprovado pelo Decreto nº 17.029, de 14 de setembro de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Anexo Único do Regimento da SEAGRI, aprovado pelo Decreto nº 17.029, de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA AGRICULURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assessor Técnico

DAS-3

06

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

Assistente IV

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO TECNOLÓGICA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

5. CENTRO TECNOLÓGICO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Coordenador II

DAS-3

01

6. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador II

DAS-3

06

Coordenador III

DAI-4

11

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

26

8. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DO AGRONEGÓCIO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

05

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

09

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