Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23946, de 26 de agosto de 2025
Nº 23946/2025
"Art. 1º - A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, e modificada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.812, de 18 de janeiro de 1995, 7.311, de 02 de fevereiro de 1998, 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 10.549, de 28 de dezembro de 2006, 12.212, de 04 de maio de 2011, 12.626, de 28 de dezembro de 2012, 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018 e Decretos nos 17.028, de 14 de setembro de 2016, 18.582, de 31 de agosto de 2018, tem por finalidade formular e executar a Política de Desenvolvimento da Agropecuária, Cooperativismo e Irrigação, bem como promover e executar ações de defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária.” (NR)
"Art. 3º - ............................................................................................
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
4. Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC;
5. Coordenação de Execução Orçamentária;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Coordenação de Estudos e Projetos Agrícolas;
2. Coordenação de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária;
1. Coordenação de Estudos e Projetos;
2. Coordenação de Modernização da Pecuária;
1. Coordenação de Planejamento;
2. Coordenação de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização;
1. Coordenação de Política Agrícola;
2. Coordenação de Economia Agropecuária;
3. Coordenação de Suporte Técnico de Gestão Ambiental e Projetos;
1. Coordenação de Fomento e Atração de Agroinvestimento;
2. Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições;
"Art. 4º - São entidades da Administração Indireta vinculadas à SEAGRI:
"Art. 5º - Ao Conselho de Desenvolvimento Agrícola, órgão colegiado da SEAGRI, que tem por finalidade assessorar a Secretaria na formulação da política agropecuária do Estado, compete:
.............................................................................................” (NR)
"Art. 6º - Ao Conselho Estadual do Sisal, órgão colegiado da SEAGRI, que tem por finalidade definir, junto à Secretaria, os mecanismos de desenvolvimento da política de exploração do sisal, compete:
.............................................................................................” (NR)
"Art. 16 - .......................................................................................
.........................................................................................................
"Art. 21 - Ao Assessor Técnico cabe assessorar, executar e controlar as atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.” (NR)
Altera o Regimento da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, aprovado pelo Decreto nº 17.029, de 14 de setembro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA AGRICULURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Assistente IV
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO TECNOLÓGICA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
5. CENTRO TECNOLÓGICO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Coordenador II
DAS-3
01
6. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador II
DAS-3
06
Coordenador III
DAI-4
11
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
26
8. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DO AGRONEGÓCIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09