Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1634, de 20 de outubro de 1992
Nº 1634/1992
Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação do Ministério Público, e determina outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
quadro anexo
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.