Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16970, de 19 de agosto de 2016
Nº 16970/2016
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 21.716 de 08 de novembro de 2022: "Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Decreto nº 16.970, de 19 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, definindo os procedimentos de cálculo e recolhimento do valor do depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para efeito de fruição de benefício e incentivo fiscal ou financeiro."
Regulamenta a Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, definindo os procedimentos de cálculo e recolhimento do valor depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 18.656 de 29 de outubro de 2018. Redação original "art.6º- Este Decreto entra em vigor a partir de 01.09.2016."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda