Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21716, de 8 de novembro de 2022

Nº 21716/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o Decreto nº 16.970, de 19 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Decreto nº 16.970, de 19 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.564, de 20 de junho de 2016, definindo os procedimentos de cálculo e recolhimento do valor do depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para efeito de fruição de benefício e incentivo fiscal ou financeiro.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.