Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18656, de 29 de outubro de 2018
Nº 18.656/2018
Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio ICMS 59/12,
D E C R E T A
“§ 6º - O parcelamento de que trata esse capítulo também alcança as empresas em processo de recuperação judicial, devidamente deferido, que poderão parcelar todos os seus débitos existentes, tanto na condição de contribuinte como de responsável, não abrangendo os parcelamentos em curso.” (NR);
“§ 3º-A - Tratando-se de empresas em processo de recuperação judicial o parcelamento poderá ser concedido no limite máximo de 84 (oitenta e quatro) parcelas.” (NR);
“§ 4º Implicará também em imediata revogação do parcelamento, a decretação de falência da empresa em recuperação judicial.” (NR).
“Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2016, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda