Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16761, de 7 de junho de 2016
Nº 16761/2016
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta a Lei nº 13.459, de 10 de dezembro de 2015, que instituiu o Projeto Estadual de Incentivo à Concessão de Estágio e Primeira Experiência Profissional a estudantes e egressos da Rede Estadual de Educação Profissional e a jovens e adolescentes qualificados por programas governamentais executados pelo Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto na Lei nº 13.459, de 10 de dezembro de 2015,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DA APRENDIZAGEM
CAPÍTULO III
DO BANCO DE DADOS
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PROJETO
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
SEÇÃO I
Da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
SEÇÃO II
Das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
SEÇÃO III
Das Empresas Privadas Beneficiárias de Incentivo do Estado
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural