- Para executar os atos relativos à operação autorizada no artigo 2º deste Decreto, fica instituída Comissão Especial, à qual competirá o seguinte:Iorganizar audiência pública para a apresentação das condições gerais da alienação referida deste Decreto, para a divulgação das minutas básicas de edital de venda e de contrato de compra e venda de ações, bem como para a prestação de informações e o esclarecimento de dúvidas de potenciais interessados, dos órgãos de controle e demais esferas da sociedade civil organizada;
IIcriar e gerir ambiente virtual para tornar disponíveis à sociedade as informações relativas ao processo de alienação objeto deste Decreto, para receber sugestões de quaisquer interessados, bem como para veicular as respostas cabíveis a questionamentos sobre a operação, inclusive sobre as minutas referidas no inciso anterior, ao longo do prazo em que permanecerem sujeitas a consulta pública;
IIIprovidenciar a publicação do edital da alienação objeto deste Decreto e de todos os seus respectivos anexos, inclusive aquele relativo ao contrato de compra e venda de ações;
IVadotar as providências preparatórias necessárias à realização do leilão relativo à alienação objeto deste Decreto, praticando todos os atos necessários a viabilizar o certame, até sua efetiva implementação em Bolsa de Valores, com a definição da proposta vencedora, sujeitando-se o resultado do certame a homologação e adjudicação pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por seu Titular respectivo;
Ventender-se, para o desempenho de suas competências, com demais órgãos da estrutura da Administração Estadual, inclusive com vistas à celebração dos negócios jurídicos preparatórios e necessários à efetivação do leilão referido no inciso anterior;
VIcoordenar, posteriormente à realização do leilão referido nos incisos anteriores, a adoção das providências necessárias à completa formalização da alienação objeto deste Decreto, em atendimento ao que, para tanto, restar indicado do edital respectivo;
VIIencaminhar relatório final dos atos praticados com vistas à alienação objeto deste Decreto, providenciando, em seguida, a publicação do ato de encerramento do processo de venda da Empresa referida.
Parágrafo único- A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
IPaulo Sérgio Rebouças Ferraro, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que a presidirá;
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 16.578, de 17 de fevereiro de 2016.
Redação original: "I - Marco Aurélio Félix Cohim Silva, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que a presidirá;"
IICarlos Palma de Mello, representante da Casa Civil do Governador;
IIIAdriano Tadeu Oliveira Guedes Chagas, representante da Secretaria da Fazenda;
IVRodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da Secretaria da Administração.