- Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de:Iproceder à análise da avaliação econômico-financeira da Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL, incluindo os segmentos de negócios sob sua administração;
IIrealizar estudos e indicar sugestões pertinentes à realização de operações societárias que envolvam a EBAL, como cisão, incorporação, fusão, transformação, criação de subsidiárias, desativação parcial de seus empreendimentos, redução ou ampliação de capital social, alienação onerosa, integral ou parcial, da participação do Estado da Bahia no capital societário, inclusive do controle acionário da Empresa, e/ou dos ativos, bens e direitos desta, dentre outras que se revelem convenientes e oportunas para a Empresa.
Parágrafo único- A comissão de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
ILuiz Gonzaga Alves de Souza, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que a coordenará;
IIMarco Valério Viana Freire, representante da Procuradoria Geral do Estado;
IIIAdriano Tadeu Oliveira Guedes Chagas, representante da Secretaria da Fazenda;
IVRodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da Secretaria da Administração;
VJair de Oliveira Sento Sé, representante da Secretaria do Planejamento;
VIIuri Mattos de Carvalho, representante da Casa Civil;
VIIEduardo Sampaio, representante da Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL;
VIIICláudio Freitas Santos, representante dos empregados da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL.