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Decreto Estadual da Bahia nº 15959, de 12 de fevereiro de 2015

Nº 15959/2015

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Constitui Comissão Especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 36 da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de:
Iproceder à análise da avaliação econômico-financeira da Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL, incluindo os segmentos de negócios sob sua administração;
IIrealizar estudos e indicar sugestões pertinentes à realização de operações societárias que envolvam a EBAL, como cisão, incorporação, fusão, transformação, criação de subsidiárias, desativação parcial de seus empreendimentos, redução ou ampliação de capital social, alienação onerosa, integral ou parcial, da participação do Estado da Bahia no capital societário, inclusive do controle acionário da Empresa, e/ou dos ativos, bens e direitos desta, dentre outras que se revelem convenientes e oportunas para a Empresa.
Parágrafo único- A comissão de que trata o caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
ILuiz Gonzaga Alves de Souza, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que a coordenará;
IIMarco Valério Viana Freire, representante da Procuradoria Geral do Estado;
IIIAdriano Tadeu Oliveira Guedes Chagas, representante da Secretaria da Fazenda;
IVRodrigo Pimentel de Souza Lima, representante da Secretaria da Administração;
VJair de Oliveira Sento Sé, representante da Secretaria do Planejamento;
VIIuri Mattos de Carvalho, representante da Casa Civil;
VIIEduardo Sampaio, representante da Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL;
VIIICláudio Freitas Santos, representante dos empregados da Empresa Baiana de Alimentos S/A - EBAL.
Art. 2.
- A Comissão de que trata este Decreto deverá encaminhar relatório dos trabalhos, no prazo de 90 (noventa) dias, cabendo-lhe, em seguida, acompanhar e assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes à consecução das operações societárias que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão Especial poderão reportar-se aos órgãos e entidades da Administração Pública para solicitar providências e informações necessárias ao cumprimento do encargo.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário de Desenvolvimento Econômico

João Felipe de Souza Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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