Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15353, de 8 de agosto de 2014
Nº 15353/2014
Regulamenta a reserva de vagas à população negra nos concursos públicos e processos seletivos simplificados, prevista no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 8º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014.
Redação original: "Art. 9º - Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para compilação de dados, avaliação dos resultados, acompanhamento e proposição de medidas para o efetivo cumprimento da lei, junto à SEPROMI."
Redação de acordo com o art. 8º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014.
Redação original: "§ 1º - A comissão de que trata o caput deste artigo será integrada por, no mínimo, 05 (cinco) membros,a serem indicados pelos titulares das respectivas pastas, sendo:
Inciso VI acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014.
Inciso VII acrescido pelo art. 9º do Decreto nº 15.669, de 19 de novembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário da Promoção da Igualdade Racial
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS
ORDEM DE NOMEAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
NEGROS
DEFICIENTE
TOTAL
1
AMPLA CONCORRÊNCIA
1
0
0
1
2
AMPLA CONCORRÊNCIA
2
0
0
2
3
VAGA RESERVADA CANDIDATO NEGRO
2
1
0
3
4
AMPLA CONCORRÊNCIA
3
1
0
4
5
AMPLA CONCORRÊNCIA
4
1
0
5
6
VAGA RESERVADA CANDIDATO NEGRO
4
2
0
6
7
AMPLA CONCORRÊNCIA
5
2
0
7
8
AMPLA CONCORRÊNCIA
6
2
0
8
9
VAGA RESERVADA CANDIDATO NEGRO
6
3
0
9
10
AMPLA CONCORRÊNCIA
7
3
0
10
11
VAGA RESERVADA CANDIDATO DEFICIENTE
7
3
1
11
12
VAGA RESERVADA CANDIDATO NEGRO
7
4
1
12
13
AMPLA CONCORRÊNCIA
8
4
1
13
14
AMPLA CONCORRÊNCIA
9
4
1
14
15
AMPLA CONCORRÊNCIA
10
4
1
15
16
VAGA RESERVADA CANDIDATO NEGRO
10
5
1
16
17
AMPLA CONCORRÊNCIA
11
5
1
17
18
AMPLA CONCORRÊNCIA
12
5
1
18
19
VAGA RESERVADA CANDIDATO NEGRO
12
6
1
19
20
AMPLA CONCORRÊNCIA
13
6
1
20
*A cada 20 (vinte) vagas, 13 (treze) vagas serão destinadas aos candidatos classificados na lista de ampla concorrência, 06 (seis) vagas serão destinadasaos candidatos classificados na lista de reserva de vaga a candidato negro e 01 (uma) vaga será destinada ao candidato classificado na lista de reserva de vagas a candidato com deficiência. Para o resto da divisão do número de vagas por 20 (vinte) deverá ser observada a ordem de nomeação da tabela acima.