Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15669, de 19 de novembro de 2014
Nº 15669/2014
Regulamenta os arts. 48, 52, 55, 57 e § 4º do art. 49, todos da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e altera o Decreto nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 9º - Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação Estratégicos da execução intersetorial das políticas e programas constantes da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para compilação de dados quantitativos e qualitativos, avaliação dos resultados, acompanhamento, monitoramento e proposição das medidas para o efetivo cumprimento da referida lei, bem como produção e divulgação de informações para subsidiar a gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial, mediante a utilização do sistema informatizado corporativo de planejamento do Estado.
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"Art. 9º - ...........................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Promoção daEdelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração Igualdade Racial
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte