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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14950, de 31 de janeiro de 2014

Nº 14950/2014

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Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos, incumbido de assessorar, direta e imediatamente, o Governador do Estado no planejamento das ações estratégicas do Governo do Estado, cabe:
Ipropor, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração de ações e projetos estratégicos de longo prazo;
IIelaborar, em cooperação com os demais órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipais, e ouvido, no que couber, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES, subsídios para a preparação de ações do Governo;
IIIarticular as ações e os programas do Governo do Estado com os da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IVrealizar a articulação com a sociedade civil e com entidades e organizações não governamentais nos assuntos pertinentes à sua esfera de atribuições;
Vpromover interlocução permanente com órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo desenvolvimento social, econômico e ambiental;
VIarticular-se com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, propondo o alinhamento do conteúdo da agenda do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES;
VIIpromover a interlocução com o Poder Judiciário, Ministério Público, e com os Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, objetivando a articulação de ações e programas estratégicos comuns;
VIIIpromover a interlocução com a União dos Municípios da Bahia - UPB, com o objetivo de interiorizar seminários que versem sobre políticas públicas do Estado, na execução de ações e programas estratégicos;
IXreferendar leis e decretos relativos a assuntos concernentes às suas atribuições;
Xsubmeter ao Governador do Estado matérias sob a sua coordenação;
XIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Revogado Pelo art. 2º do Decreto nº 15.910, de 30 de janeiro de 2015.

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos, modifica a vinculação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado pela Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, c/c o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, no art. 33 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, e no art. 21 da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos exercerá, para os fins previstos no artigo anterior, suas atividades por meio do seu Gabinete, com vinculação direta ao Gabinete do Governador - GABGOV.
Art. 3.
- O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES e a Assessoria Especial da Secretaria Executiva do CODES, criados pela Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008, vinculados à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, passam a integrar a estrutura organizacional do Gabinete do Governador - GABGOV.
§ 1º- O Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos passará a integrar o CODES, enquanto perdurar a sua missão.
§ 2º- A Presidência do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES, exercida pelo Governador do Estado, ficará a cargo, em suas ausências ou impedimentos, do Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos, que exercerá também a respectiva Secretaria Executiva, enquanto perdurar a sua missão.
§ 3º- Os cargos constantes do Anexo Único da Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008, ficam remanejados para o Gabinete do Governador - GABGOV, e alocados no Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos.
Art. 4.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos disporá dos cargos em comissão criados pelo § 1º do art. 33 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991.
Art. 5.
- Cabe ao Gabinete do Governador - GABGOV prestar o apoio técnico e administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos Estratégicos.
Art. 6.
- A Secretaria da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN efetuarão as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Relações Institucionais

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

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