Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15433, de 10 de setembro de 2014
Nº 15433/2014
Revogado pelo Decreto nº 16.294 de 26 de agosto de 2015.
Aprova o Regimento da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de 2006, na Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, na Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008, e na Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e com fundamento no Decreto nº 11.261, de 21 de outubro de 2008, e no Decreto nº 14.950, de 31 de janeiro de 2014,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais
REGIMENTO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 10 (dez) representantes do Poder Executivo Estadual, indicados pelos respectivos Titulares das Pastas e designados pelo Secretário de Relações Institucionais;
2. 20 (vinte) representantes da sociedade civil, designados pelo Secretário de Relações Institucionais, dentre:
2.1. entidades de apoio às políticas de juventude;
2.2. fóruns e redes juvenis;
2.3. movimentos, associações e organizações da juventude;
1. Coordenação de Administração;
2. Coordenação de Orçamento;
3. Coordenação de Finanças;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE - CEJUVE
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS FEDERATIVOS
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
UNIDADE/CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS FEDERATIVOS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01