Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15910, de 30 de janeiro de 2015

Nº 15910/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto 17.193 de 18 de novembro de 2016.

Modifica a vinculação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CODES e a Assessoria Especial da Secretaria Executiva do CODES, criados pela Lei nº 11.173, de 05 de dezembro de 2008, e modificados pelo Decreto nº 14.950, de 31 de janeiro de 2014, vinculados ao Gabinete do Governador - GABGOV, passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN.
Parágrafo único- A Presidência do Conselho será exercida pelo Governador do Estado e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Relações Institucionais, que exercerá também a Secretaria Executiva.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 14.950 , de 31 de janeiro de 2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Martiniano José Santos Costa

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

João Felipe de Souza Leão

Secretário do Planejamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.