Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14692, de 9 de agosto de 2013
Nº 14692/2013
Institui o Programa Estadual de Compras Públicas Sustentáveis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V e XIX, da Constituição Estadual, e considerando a natureza de norma geral do caput do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 2º, III, e o art. 4º, I a III, da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, o art. 6º, XXI, da Lei nº 12.050, de 07 de janeiro de 2011, e o art. 31, §§6º e 7º, da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura