Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14452, de 2 de maio de 2013
Nº 14452/2013
Regulamenta a Lei nº 12.623 , de 28 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no arts. 3º e 6º da Lei nº 12.623, de 28 de dezembro de 2012,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o Decreto nº 14.458 , de 03 de maio de 2013.
Redação original: "Art. 2º - Fica instituída, no âmbito da Casa Civil, comissão encarregada da seleção a que alude a Lei nº 12.623/2012 (Comissão de Seleção), integrada por um representante designado pela Casa Civil, que a presidirá, e por três outros integrantes a serem indicados, respectivamente, pela Secretaria da Indústria e Comércio, pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia - AGERBA e pelo Departamento de Infraestrutura de Transporte da Bahia - DERBA."
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CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS ACIONISTAS PRIVADOS
SEÇÃO I
DO EDITAL
SEÇÃO II
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
SEÇÃO III
DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Parágrafoúnico -Serão imediatamente desclassificados, mediante decisão motivada, as empresas ou grupo de empresas cujas propostas não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
SEÇÃO IV
DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO V
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A CONSTITUIÇÃO E GOVERNANÇA DA SPE E IMPLEMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura