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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14458, de 3 de maio de 2013

Nº 14458/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 14.452 , de 02 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 14.452, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica instituída, no âmbito da Casa Civil, comissão encarregada da seleção a que alude a Lei nº 12.623/2012 (Comissão de Seleção), integrada por um representante designado pela Casa Civil, que a presidirá, e por quatro outros integrantes a serem indicados, respectivamente, pela Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, pelo Secretário Extraordinário da Indústria Naval e Portuária, pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia - AGERBA e pelo Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - DERBA."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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