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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12724, de 11 de abril de 2011

Nº 12724/2011

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5 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 16.602, de 24 de fevereiro de 2016.

Art. 4º do Decreto nº 14.452, de 02 de maio de 2013: "Em decorrência do disposto no Decreto nº 12.724, de 11 de abril de 2011, o DERBA deverá subscrever a parcela do capital da SPE de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.623/2012, a qual será integralizada após a realização da avaliação aludida no art. 8º da Lei Federal nº.6.404, de 15 de dezembro de 1976."

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, V da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e", "f", "h", "i" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11/004427, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.600.000,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na localidade de Aritaguá, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1 de coordenadas topográficas 8.377.217,2222 Norte e 493.019,1012 Leste, com distância de 835,79m, determina-se o ponto P2 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 493.024,1144 Leste; daí, com distância de 81,11m, determina-se o ponto P3 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.943,0000 Leste; daí, com distância de 33,53m, determina-se o ponto P4 de coordenadas topográficas 8.378.063,0000 Norte e 492.911,0000 Leste; daí, com distância de 42,05m, determina-se o ponto P5 de coordenadas topográficas 8.378.081,0000 Norte e 492.873,0000 Leste; daí, com distância de 37,00m, determina-se o ponto P6 de coordenadas topográficas 8.378.093,0000 Norte e 492.838,0000 Leste; daí, com distância de 38,21m, determina-se o ponto P7 de coordenadas topográficas 8.378.097,0000 Norte e 492.800,0000 Leste; daí, com distância de 55,32m, determina-se o ponto P8 de coordenadas topográficas 8.378.109,0000 Norte e 492.746,0000 Leste; daí, com distância de 26,91m, determina-se o ponto P9 de coordenadas topográficas 8.378.091,0000 Norte e 492.726,0000 Leste; daí, com distância de 43,29m, determina-se o ponto P10 de coordenadas topográficas 8.378.086,0000 Norte e 492.683,0000 Leste; daí, com distância de 69,35m, determina-se o ponto P11 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.622,0000 Leste; daí, com distância de 69,71m, determina-se o ponto P12 de coordenadas topográficas 8.378.006,5050 Norte e 492.570,0540 Leste; daí, com distância de 71,68m, determina-se o ponto P13 de coordenadas topográficas 8.377.989,4500 Norte e 492.500,4340 Leste; daí, com distância de 51,97m, determina-se o ponto P14 de coordenadas topográficas 8.378.039,6000 Norte e 492.486,7940 Leste; daí, com distância de 36,95m, determina-se o ponto P15 de coordenadas topográficas 8.378.075,7940 Norte e 492.479,3650 Leste; daí, com distância de 32,42m, determina-se o ponto P16 de coordenadas topográficas 8.378.107,2163 Norte e 492.471,3829 Leste; daí, com distância de 76,68m determina-se o ponto P17 de coordenadas topográficas 8.378.108,2865 Norte e 492.394,7079 Leste; daí, com distância de 24,89m, determina-se o ponto P18 de coordenadas topográficas 8.378.092,1140 Norte e 492.375,7900 Leste; daí, com distância de 37,15m, determina-se o ponto P19 de coordenadas topográficas 8.378.064,5430 Norte e 492.400,6830 Leste; daí, com distância de 102,93m, determina-se o ponto P20 de coordenadas topográficas 8.377.994,7790 Norte e 492.325,0070 Leste; daí, com distância de 189,25m, determina-se o ponto P21 de coordenadas topográficas 8.377.895,0780 Norte e 492.164,1490 Leste; daí, com distância de 177,04m determina-se o ponto P22 de coordenadas topográficas 8.377.848,3620 Norte e 491.993,3880 Leste; daí, com distância de 91,89m, determina-se o ponto P23 de coordenadas topográficas 8.377.833,4560 Norte e 491.902,7200 Leste; daí, com distância de 446,60m, determina-se o ponto P24 de coordenadas topográficas 8.377.692,2220 Norte e 491.479,0429 Leste; daí, com distância de 44,84m, determina-se o ponto P25 de coordenadas topográficas 8.377.736,7965 Norte e 491.474,2102 Leste; daí, com distância de 11,46m, determina-se o ponto P26 de coordenadas topográficas 8.377.743,2527 Norte e 491.464,7419 Leste; daí, com distância de 41,44m, determina-se o ponto P27 de coordenadas topográficas 8.377.784,3326 Norte e 491.470,2226 Leste; daí, com distância de 41,54m, determina-se o ponto P28 de coordenadas topográficas 8.377.825,8614 Norte e 491.471,0007 Leste; daí, com distância de 104,65m, determina-se o ponto P29 de coordenadas topográficas 8.377.913,3540 Norte e 491.528,4094 Leste; daí, com distância de 32,22m, determina-se o ponto P30 de coordenadas topográficas 8.377.939,9103 Norte e 491.546,6483 Leste; daí, com distância de 14,15m, determina-se o ponto P31 de coordenadas topográficas 8.377.942,8728 Norte e 491.560,4855 Leste; daí, com distância de 20,45m, determina-se o ponto P32 de coordenadas topográficas 8.377.959,6790 Norte e 491.572,1290 Leste; daí, com distância de 61,80m, determina-se o ponto P33 de coordenadas topográficas 8.378.005,6442 Norte e 491.613,4365 Leste; daí, com distância de 40,45m, determina-se o ponto P34 de coordenadas topográficas 8.378.031,4017 Norte e 491.644,6293 Leste; daí, com distância de 42,97m, determina-se o ponto P35 de coordenadas topográficas 8.378.067,1262 Norte e 491.668,5024 Leste; daí, com distância de 62,52m, determina-se o ponto P36 de coordenadas topográficas 8.378.117,9130 Norte e 491.704,9704 Leste; daí, com distância de 1.498,28m, determina-se o ponto P37 de coordenadas topográficas 8.378.138,8222 Norte e 490.206,8371 Leste; daí, com distância de 918,88m, determina-se o ponto P38 de coordenadas topográficas 8.378.547,4506 Norte e 489.383,8124 Leste; daí, com distância de 1.003,39m, determina-se o ponto P39 de coordenadas topográficas 8.378.338,6369 Norte e 488.402,3878 Leste; daí, com distância de 849,43m, determina-se o ponto P40 de coordenadas topográficas 8.378.492,0101 Norte e 487.566,9239 Leste; daí, com distância de 209,56m, determina-se o ponto P41 de coordenadas topográficas 8.378.514,9753 Norte e 487.358,6266 Leste; daí, com distância de 250,40m, determina-se o ponto P42 de coordenadas topográficas 8.378.677,7261 Norte e 487.168,3252 Leste; daí, com distância de 378,52m, determina-se o ponto P43 de coordenadas topográficas 8.379.056,1060 Norte e 487.157,9872 Leste; daí, com distância de 447,38m, determina-se o ponto P44 de coordenadas topográficas 8.379.412,7791 Norte e 486.887,9284 Leste; daí, com distância de 706,88m, determina-se o ponto P45 de coordenadas topográficas 8.379.175,1853 Norte e 486.222,1724 Leste; daí, com distância de 667,51m, determina-se o ponto P46 de coordenadas topográficas 8.378.704,0605 Norte e 485.749,3001 Leste; daí, com distância de 415,06m, determina-se o ponto P47 de coordenadas topográficas 8.378.294,2010 Norte e 485.814,7670 Leste; daí, com distância de 106,66m, determina-se o ponto P48 de coordenadas topográficas 8.378.187,8570 Norte e 485.823,0340 Leste; daí, com distância de 68,07m, determina-se o ponto P49 de coordenadas topográficas 8.378.120,5580 Norte e 485.833,2660 Leste; daí, com distância de 71,68m, determina-se o ponto P50 de coordenadas topográficas 8.378.050,8720 Norte e 485.850,0640 Leste; daí, com distância de 14,26m, determina-se o ponto P51 de coordenadas topográficas 8.378.042,8470 Norte e 485.838,2770 Leste; daí, com distância de 77,95m, determina-se o ponto P52 de coordenadas topográficas 8.377.966,8890 Norte e 485.855,7750 Leste; daí, com distância de 43,22m, determina-se o ponto P53 de coordenadas topográficas 8.377.927,8630 Norte e 485.874,3470 Leste; daí, com distância de 82,09m, determina-se o ponto P54 de coordenadas topográficas 8.377.846,0810 Norte e 485.881,5070 Leste; daí, com distância de 124,43m, determina-se o ponto P55 de coordenadas topográficas 8.377.799,1590 Norte e 485.766,2620 Leste; daí, com distância de 134,95m, determina-se o ponto P56 de coordenadas topográficas 8.377.700,5500 Norte e 485.674,1380 Leste; daí, com distância de 31,01m, determina-se o ponto P57 de coordenadas topográficas 8.377.669,8910 Norte e 485.678,7820 Leste; daí, com distância de 197,88m, determina-se o ponto P58 de coordenadas topográficas 8.377.511,4890 Norte e 485.560,1860 Leste; daí, com distância de 158,16m, determina-se o ponto P59 de coordenadas topográficas 8.377.354,7730Norte e 485.538,8480 Leste; daí, com distância de 435,02m, determina-se o ponto P60 de coordenadas topográficas 8.376.981,6320 Norte e 485.762,4740 Leste; daí, com distância de 40,99m, determina-se o ponto P61 de coordenadas topográficas 8.376.973,7100 Norte e 485.722,2590 Leste; daí, com distância de 95,96m determina-se o ponto P62 de coordenadas topográficas 8.377.013,5380 Norte e 485.634,9560 Leste; daí, com distância de 221,98m, determina-se o ponto P63 de coordenadas topográficas 8.377.178,4150 Norte e 485.486,3250 Leste; daí, com distância de 65,97m, determina-se o ponto P64 de coordenadas topográficas 8.377.135,0380 Norte e 485.436,6150 Leste; daí, com distância de 140,51m, determina-se o ponto P65 de coordenadas topográficas 8.376.996,9830 Norte e 485.462,7750 Leste; daí, com distância de 302,74m, determina-se o ponto P66 de coordenadas topográficas 8.376.777,2220 Norte e 485.671,0040 Leste; daí, com distância de 146,88m, determina-se o ponto P67 de coordenadas topográficas 8.376.689,1450 Norte e 485.788,5470 Leste; daí, com distância de 335,81m, determina-se o ponto P68 de coordenadas topográficas 8.376.911,8860 Norte e 486.039,8560 Leste; daí, com distância de 68,62m, determina-se o ponto P69 de coordenadas topográficas 8.376.971,3801 Norte e 486.074,0500 Leste; daí, com distância de 55,13m, determina-se o ponto P70 de coordenadas topográficas 8.377.022,5701 Norte e 486.094,5300 Leste; daí, com distância de 112,70m, determina-se o ponto P71 de coordenadas topográficas 8.377.015,9701 Norte e 486.207,0400 Leste; daí, com distância de 53,14m, determina-se o ponto P72 de coordenadas topográficas 8.377.042,3901 Norte e 486.253,1500 Leste; daí, com distância de 93,58m, determina-se o ponto P73 de coordenadas topográficas 8.377.071,9601 Norte e 486.341,9400 Leste; daí, com distância de 64,52m, determina-se o ponto P74 de coordenadas topográficas 8.377.028,7101 Norte e 486.389,8200 Leste; daí, com distância de 40,77m, determina-se o ponto P75 de coordenadas topográficas 8.376.992,8401 Norte e 486.409,2000 Leste; daí, com distância de 237,21m, determina-se o ponto P76 de coordenadas topográficas 8.376.756,0801 Norte e 486.394,6000 Leste; daí, com distância de 144,90m, determina-se o ponto P77 de coordenadas topográficas 8.376.611,3901 Norte e 486.402,3600 Leste; daí, com distância de 288,16m, determina-se o ponto P78 de coordenadas topográficas 8.376.607,0201 Norte e 486.690,4900 Leste; daí, com distância de 85,35m, determina-se o ponto P79 de coordenadas topográficas 8.376.569,7601 Norte e 486.767,2800 Leste; daí, com distância de 217,86m, determina-se o ponto P80 de coordenadas topográficas 8.376.367,7601 Norte e 486.685,6800 Leste; daí, com distância de 82,96m, determina-se o ponto P81 de coordenadas topográficas 8.376.286,3801 Norte e 486.701,8100 Leste; daí, com distância de 83,15m, determina-se o ponto P82 de coordenadas topográficas 8.376.206,8101 Norte e 486.725,94000 Leste; daí, com distância de 43,81m, determina-se o ponto P83 de coordenadas topográficas 8.376.163,0001 Norte e 486.725,5100 Leste; daí, com distância de 13,94m, determina-se o ponto P84 de coordenadas topográficas 8.376.154,3801 Norte e 486.736,4700 Leste; daí, com distância de 26,87m, determina-se o ponto P85 de coordenadas topográficas 8.376.127,6001 Norte e 486.738,6500 Leste; daí, com distância de 145,74m determina-se o ponto P86 de coordenadas topográficas 8.376.146,1801 Norte e 486.883,2000 Leste; daí, com distância de 33,72m, determina-se o ponto P87 de coordenadas topográficas 8.376.163,4601 Norte e 486.912,1600 Leste; daí, com distância de 112,34m, determina-se o ponto P88 de coordenadas topográficas 8.376.208,8201 Norte e 487.014,9300 Leste; daí, com distância de 15,80m, determina-se o ponto P89 de coordenadas topográficas 8.376.217,7601 Norte e 487.027,9600 Leste; daí, com distância de 10,06m, determina-se o ponto P90 de coordenadas topográficas 8.376.215,4601 Norte e 487.037,7500 Leste; daí, com distância de 18,33m, determina-se o ponto P91 de coordenadas topográficas 8.376.222,9601 Norte e 487.054,4700 Leste; daí, com distância de 46,53m, determina-se o ponto P92 de coordenadas topográficas 8.376.260,9201 Norte e 487.081,3800 Leste; daí, com distância de 64,53m, determina-se o ponto P93 de coordenadas topográficas 8.376.323,7301 Norte e 487.066,5600 Leste; daí, com distância de 209,53m, determina-se o ponto P94 de coordenadas topográficas 8.376.361,9901 Norte e 487.272,5700 Leste; daí, com distância de 62,02m, determina-se o ponto P95 de coordenadas topográficas 8.376.314,9801 Norte e 487.313,0200 Leste; daí, com distância de 24,88m, determina-se o ponto P96 de coordenadas topográficas 8.376.305,0101 Norte e 487.335,8200 Leste; daí, com distância de 31,08m, determina-se o ponto P97 de coordenadas topográficas 8.376.277,7801 Norte e 487.350,8100 Leste; daí, com distância de 51,00m, determina-se o ponto P98 de coordenadas topográficas 8.376.295,8001 Norte e 487.398,5200 Leste; daí, com distância de 46,21m, determina-se o ponto P99 de coordenadas topográficas 8.376.336,9601 Norte e 487.419,5200 Leste; daí, com distância de 96,50m, determina-se o ponto P100 de coordenadas topográficas 8.376.430,1101 Norte e 487.394,3100 Leste; daí, com distância de 69,92m, determina-se o ponto P101 de coordenadas topográficas 8.376.495,2701 Norte e 487.368,9400 Leste; daí, com distância de 25,55m, determina-se o ponto P102 de coordenadas topográficas 8.376.520,3501 Norte e 487.373,8400 Leste; daí, com distância de 80,85m, determina-se o ponto P103 de coordenadas topográficas 8.376.516,8001 Norte e 487.454,6100 Leste; daí, com distância de 20,74m, determina-se o ponto P104 de coordenadas topográficas 8.376.534,1801 Norte e 487.465,9200 Leste; daí, com distância de 33,80m, determina-se o ponto P105 de coordenadas topográficas 8.376.560,0901 Norte e 487.487,6300 Leste; daí, com distância de 53,28m, determina-se o ponto P106 de coordenadas topográficas 8.376.571,2501 Norte e 487.539,7300 Leste; daí, com distância de 125,35m, determina-se o ponto P107 de coordenadas topográficas 8.376.586,7401 Norte e 487.664,1200 Leste; daí, com distância de 44,54m, determina-se o ponto P108 de coordenadas topográficas 8.376.552,0501 Norte e 487.692,0500 Leste; daí, com distância de 25,41m, determina-se o ponto P109 de coordenadas topográficas 8.376.529,4001 Norte e 487.703,5700 Leste; daí, com distância de 29,79m, determina-se o ponto P110 de coordenadas topográficas 8.376.505,3201 Norte e 487.721,1000 Leste; daí, com distância de 114,86m, determina-se o ponto P111 de coordenadas topográficas 8.376.393,2201 Norte e 487.746,1500 Leste; daí, com distância de 75,80m, determina-se o ponto P112 de coordenadas topográficas 8.376.385,9401 Norte e 487.821,6000 Leste; daí, com distância de 210,84m, determina-se o ponto P113 de coordenadas topográficas 8.376.283,8901 Norte e 488.006,1000 Leste; daí, com distância de 28,31m, determina-se o ponto P114 de coordenadas topográficas 8.376.265,9901 Norte e 488.028,0300 Leste; daí, com distância de 83,01m, determina-se o ponto P115 de coordenadas topográficas 8.376.287,0401 Norte e 488.108,3300 Leste; daí, com distância de 50,51m, determina-se o ponto P116 de coordenadas topográficas 8.376.261,8601 Norte e 488.152,1200 Leste; daí, com distância de 69,65m, determina-se o ponto P117 de coordenadas topográficas 8.376.195,9301 Norte e 488.174,5800 Leste; daí, com distância de 128,84m, determina-se o ponto P118 de coordenadas topográficas 8.376.103,8501 Norte e 488.264,7000 Leste; daí, com distância de 88,03m, determina-se o ponto P119 de coordenadas topográficas 8.376.015,9801 Norte e 488.270,0800 Leste; daí, com distância de 127,48m, determina-se o ponto P120 de coordenadas topográficas 8.375.890,4701 Norte e 488.292,4000 Leste; daí, com distância de 70,70m, determina-se o ponto P121 de coordenadas topográficas 8.375.819,8901 Norte e 488.296,5600 Leste; daí, com distância de 136,06m, determina-se o ponto P122 de coordenadas topográficas 8.375.797,3701 Norte e 488.430,7400 Leste; daí, com distância de 61,65m, determina-se o ponto P123 de coordenadas topográficas 8.375.735,7201 Norte e 488.431,3500 Leste; daí, com distância de 64,37m, determina-se o ponto P124 de coordenadas topográficas 8.375.675,0601 Norte e 488.409,8100 Leste; daí, com distância de 55,23m, determina-se o ponto P125 de coordenadas topográficas 8.375.623,8901 Norte e 488.389,0300 Leste; daí, com distância de 79,04m, determina-se o ponto P126 de coordenadas topográficas 8.375.588,4701 Norte e 488.459,6900 Leste; daí, com distância de 42,72m, determina-se o ponto P127 de coordenadas topográficas 8.375.549,0601 Norte e 488.476,1800 Leste; daí, com distância de 68,38m, determina-se o ponto P128 de coordenadas topográficas 8.375.480,9101 Norte e 488.481,7900 Leste; daí, com distância de 31,80m, determina-se o ponto P129 de coordenadas topográficas 8.375.451,7701 Norte e 488.494,5300 Leste; daí, com distância de 28,24m, determina-se o ponto P130 de coordenadas topográficas 8.375.423,8801 Norte e 488.490,1000 Leste; daí, com distância de 36,22m, determina-se o ponto P131 de coordenadas topográficas 8.375.397,5101 Norte e 488.465,2700 Leste; daí, com distância de 145,87m, determina-se o ponto P132 de coordenadas topográficas 8.375.391,3901 Norte e 488.319,5300 Leste; daí, com distância de 16,41m, determina-se o ponto P133 de coordenadas topográficas 8.375.387,2801 Norte e 488.303,6400 Leste; daí, com distância de 76,92m, determina-se o ponto P134 de coordenadas topográficas 8.375.311,1801 Norte e 488.292,4200 Leste; daí, com distância de 52,93m, determina-se o ponto P135 de coordenadas topográficas 8.375.259,8701 Norte e 488.279,4300 Leste; daí, com distância de 39,76m, determina-se o ponto P136 de coordenadas topográficas 8.375.256,6201 Norte e 488.319,0600 Leste; daí, com distância de 45,70m, determina-se o ponto P137 de coordenadas topográficas 8.375.218,9101 Norte e 488.344,8700 Leste; daí, com distância de 60,95m, determina-se o ponto P138 de coordenadas topográficas 8.375.184,9401 Norte e 488.395,4700 Leste; daí, com distância de 34,80m, determina-se o pontoP139 de coordenadas topográficas 8.375.191,0001 Norte e 488.361,2000 Leste; daí, com distância de 16,08m, determina-se o ponto P140 de coordenadas topográficas 8.375.190,7801 Norte e 488.345,1200 Leste; daí, com distância de 35,38m, determina-se o ponto P141 de coordenadas topográficas 8.375.183,8301 Norte e 488.310,4300 Leste; daí, com distância de 53,54m, determina-se o ponto P142 de coordenadas topográficas 8.375.177,7401 Norte e 488.257,2400 Leste; daí, com distância de 49,03m, determina-se o ponto P143 de coordenadas topográficas 8.375.166,7101 Norte e 488.209,4700 Leste; daí, com distância de 27,73m, determina-se o ponto P144 de coordenadas topográficas 8.375.155,4201 Norte e 488.184,1400 Leste; daí, com distância de 12,29m, determina-se o ponto P145 de coordenadas topográficas 8.375.156,3301 Norte e 488.171,8800 Leste; daí, com distância de 111,11m, determina-se o ponto P146 de coordenadas topográficas 8.375.108,2901 Norte e 488.071,6900 Leste; daí, com distância de 11,88m, determina-se o ponto P147 de coordenadas topográficas 8.375.100,2001 Norte e 488.062,9900 Leste; daí, com distância de 37,42m, determina-se o ponto P148 de coordenadas topográficas 8.375.096,5001 Norte e 488.025,7500 Leste; daí, com distância de 33,77m, determina-se o ponto P149 de coordenadas topográficas 8.375.088,3301 Norte e 487.992,9800 Leste; daí, com distância de 95,58m, determina-se o ponto P150 de coordenadas topográficas 8.375.044,1601 Norte e 487.908,2200 Leste; daí, com distância de 59,69m, determina-se o ponto P151 de coordenadas topográficas 8.374.996,6601 Norte e 487.872,0800 Leste; daí, com distância de 23,81m, determina-se o ponto P152 de coordenadas topográficas 8.374.974,3201 Norte e 487.863,8400L este; daí, com distância de 22,37m, determina-se o ponto P153 de coordenadas topográficas 8.374.955,9301 Norte e 487.851,1100 Leste; daí, com distância de 21,33m, determina-se o ponto P154 de coordenadas topográficas 8.374.935,9501 Norte e 487.843,6300 Leste; daí, com distância de 40,62m, determina-se o ponto P155 de coordenadas topográficas 8.374.905,8401 Norte e 487.816,3600 Leste; daí, com distância de 18,22m, determina-se o ponto P156 de coordenadas topográficas 8.374.889,8101 Norte e 487.807,7000 Leste; daí, com distância de 31,75m, determina-se o ponto P157 de coordenadas topográficas 8.374.868,6801 Norte e 487.784,0000 Leste; daí, com distância de 46,96m, determina-se o ponto P158 de coordenadas topográficas 8.374.832,9801 Norte e 487.753,4900 Leste; daí, com distância de 13,12m, determina-se o ponto P159 de coordenadas topográficas 8.374.821,3701 Norte e 487.747,3700 Leste; daí, com distância de 17,43m, determina-se o ponto P160 de coordenadas topográficas 8.374.809,5901 Norte e 487.760,2100 Leste; daí, com distância de 43,21m, determina-se o ponto P161 de coordenadas topográficas 8.374.773,8101 Norte e 487.784,4400 Leste; daí, com distância de 84,39m, determina-se o ponto P162 de coordenadas topográficas 8.374.715,3984 Norte e 487.723,5336 Leste; daí, com distância de 227,85m, determina-se o ponto P163 de coordenadas topográficas 8.374.489,6130 Norte e 487.754,1170 Leste; daí, com distância de 30,05m, determina-se o ponto P164 de coordenadas topográficas 8.374.459,5976 Norte e 487.755,5999 Leste; daí, com distância de 258,36m, determina-se o ponto P165 de coordenadas topográficas 8.374.314,9852 Norte e 487.541,5038 Leste; daí, com distância de 61,55m, determina-se o ponto P166 de coordenadas topográficas 8.374.288,1026 Norte e 487.486,1397 Leste; daí, com distância de 204,98m, determina-se o ponto P167 de coordenadas topográficas 8.374.225,3793 Norte e 487.290,9929 Leste; daí, com distância de 176,47m, determina-se o ponto P168 de coordenadas topográficas 8.374.157,9685 Norte e 487.127,9051 Leste; daí, com distância de 349,97m, determina-se o ponto P169 de coordenadas topográficas 8.373.997,0669 Norte e 486.817,1172 Leste; daí, com distância de 131,28m, determina-se o ponto P170 de coordenadas topográficas 8.373.947,4898 Norte e 486.695,5582 Leste; daí, com distância de 45,62m, determina-se o ponto P171 de coordenadas topográficas 8.373.943,2412 Norte e 486.650,1349 Leste; daí, com distância de 45,62m, determina-se o ponto P172 de coordenadas topográficas 8.373.948,4526 Norte e 486.604,8119 Leste; daí, com distância de 65,83m, determina-se o ponto P173 de coordenadas topográficas 8.373.970,3807Norte e 486.542,7416 Leste; daí, com distância de 359,55m, determina-se o ponto P174 de coordenadas topográficas 8.374.135,4582 Norte e 486.223,3303 Leste; daí, com distância de 134,58m, determina-se o ponto P175 de coordenadas topográficas 8.374.170,9683 Norte e 486.093,5241 Leste; daí, com distância de 65,31m, determina-se o ponto P176 de coordenadas topográficas 8.374.178,4702 Norte e 486.028,6481 Leste; daí, com distância de 290,99m, determina-se o ponto P177 de coordenadas topográficas 8.374.187,7047 Norte e 485.737,8083 Leste; daí, com distância de 61,45m, determina-se o ponto P178 de coordenadas topográficas 8.374.182,2218 Norte e 485.676,6054 Leste; daí, com distância de 69,87m, determina-se o ponto P179 de coordenadas topográficas 8.374.166,0559 Norte e 485.608,6358 Leste; daí, com distância de 69,87m, determina-se o ponto P180 de coordenadas topográficas 8.374.139,0964 Norte e 485.544,1813 Leste; daí, com distância de 76,55m, determina-se o ponto P181 de coordenadas topográficas 8.374.098,8833 Norte e 485.479,0406 Leste; daí, com distância de 480,36m, determina-se o ponto P182 de coordenadas topográficas 8.373.804,4656 Norte e 485.099,4853 Leste; daí, com distância de 37,30m, determina-se o ponto P183 de coordenadas topográficas 8.373.787,3957 Norte e 485.066,3196 Leste; daí, com distância de 260,09m, determina-se o ponto P184 de coordenadas topográficas 8.373.710,9512 Norte e 484.817,7135 Leste; daí, com distância de 73,45m, determina-se o ponto P185 de coordenadas topográficas 8.373.675,9136 Norte e 484.753,1565 Leste; daí, com distância de 62,92m, determina-se o ponto P186 de coordenadas topográficas 8.373.636,6152 Norte e 484.704,0146 Leste; daí, com distância de 60,00m, determina-se o ponto P187 de coordenadas topográficas 8.373.589,7561 Norte e 484.741,4876 Leste; daí, com distância de 57,59m, determina-se o ponto P188 de coordenadas topográficas 8.373.625,7237 Norte e 484.786,4644 Leste; daí, com distância de 62,13m, determina-se o ponto P189 de coordenadas topográficas 8.373.655,3612 Norte e 484.841,0715 Leste; daí, com distância de 259,43m, determina-se o ponto P190 de coordenadas topográficas 8.373.731,6106 Norte e 485.089,0433 Leste; daí, com distância de 48,17m, determina-se o ponto P191 de coordenadas topográficas 8.373.753,6560 Norte e 485.131,8762 Leste; daí, com distância de 482,70m, determina-se o ponto P192 de coordenadas topográficas 8.374.049,5109 Norte e 485.513,2842 Leste; daí, com distância de 68,63m, determina-se o ponto P193 de coordenadas topográficas 8.374.085,5635 Norte e 485.571,6854 Leste; daí, com distância de 60,26m, determina-se o ponto P194 de coordenadas topográficas 8.374.108,8158 Norte e 485.627,2767 Leste; daí, com distância de 60.64m, determina-se o ponto P195 de coordenadas topográficas 8.374.122,8476 Norte e 485.686,2739 Leste; daí, com distância de 338,00m, determina-se o ponto P196 de coordenadas topográficas 8.374.118,5798 Norte e 486.024,2423 Leste; daí, com distância de 284,85m, determina-se o ponto P197 de coordenadas topográficas 8.374.127,6194 Norte e 485.739,5394 Leste; daí, com distância de 342,92m, determina-se o ponto P198 de coordenadas topográficas 8.374.111,8900 Norte e 486.082,0962 Leste; daí, com distância de 123,69m, determina-se o ponto P199 de coordenadas topográficas 8.374.079,2530 Norte e 486.201,3997 Leste; daí, com distância de 357,35m, determina-se o ponto P200 de coordenadas topográficas 8.373.915,1827 Norte e 486.518,8622 Leste; daí, com distância de 76,74m, determina-se o ponto P201 de coordenadas topográficas 8.373.889,6201 Norte e 486.591,2204 Leste; daí, com distância de 58,66m, determina-se o ponto P202 de coordenadas topográficas 8.373.882,9194 Norte e 486.649,4948 Leste; daí, com distância de 60,76m, determina-se o ponto P203 de coordenadas topográficas 8.373.888,5778 Norte e 486.709,9909 Leste; daí, com distância de 142,88m, determina-se o ponto P204 de coordenadas topográficas 8.373.942,5356 Norte e 486.842,2908 Leste; daí, com distância de 350,11m, determina-se o ponto P205 de coordenadas topográficas 8.374.103,5022 Norte e 487.153,2042 Leste; daí, com distância de 171,47m, determina-se o ponto P206 de coordenadas topográficas 8.374.169,0011 Norte e 487.311,6665 Leste; daí, com distância de 206,79m, determina-se o ponto P207 de coordenadas topográficas 8.374.232,2776 Norte e 487.508,5346 Leste; daí, com distância de 70,05m, determina-se o ponto P208 de coordenadas topográficas 8.374.262,8757 Norte e 487.571,5508 Leste; daí, com distância de 270,00m, determina-se o ponto P209 de coordenadas topográficas 8.374.414,0258 Norte e 487.795,2763 Leste; daí, com distância de 212,42m, determina-se o ponto P210 de coordenadas topográficas 8.374.385,4790 Norte e 488.005,7690 Leste; daí, com distância de 141,97m, determina-se o ponto P211 de coordenadas topográficas 8.374.449,5140 Norte e 488.132,4730 Leste; daí, com distância de 61,73m, determina-se o ponto P212 de coordenadas topográficas 8.374.388,2940 Norte e 488.140,3690 Leste; daí, com distância de 76,85m, determina-se o ponto P213 de coordenadas topográficas 8.374.319,0940 Norte e 488.106,9410 Leste; daí, com distância de 288.78m, determina-se o ponto P214 de coordenadas topográficas 8.374.252,0490 Norte e 487.826,0540 Leste; daí, com distância de 27,79m, determina-se o ponto P215 de coordenadas topográficas 8.374.279,7990 Norte e 487.824,6490 Leste; daí, com distância de 89,12m, determina-se o ponto P216 de coordenadas topográficas 8.374.292,9898 Norte e 487.736,5106 Leste; daí, com distância de 590,06m, determina-se o ponto P217 de coordenadas topográficas 8.373.815,0932 Norte e 488.082,6034 Leste; daí, com distância de 1.088,27m, determina-se o ponto P218 de coordenadas topográficas 8.374.501,1631 Norte e 488.927,3719 Leste; daí, com distância de 363,00m, determina-se o ponto P219 de coordenadas topográficas 8.374.380,1750 Norte e 489.269,6193 Leste; daí, com distância de 111,50m, determina-se o ponto P220 de coordenadas topográficas 8.374.269,9510 Norte e 489.286,4170 Leste; daí, com distância de 266,99m, determina-se o ponto P221 de coordenadas topográficas 8.374.298,3190 Norte e 489.551,8980 Leste; daí, com distância de 31,66m, determina-se o ponto P222 de coordenadas topográficas 8.374.277,3460 Norte e 489.575,6150 Leste; daí, com distância de 77,20m, determina-se o ponto P223 de coordenadas topográficas 8.374.317,2180 Norte e 489.641,7220 Leste; daí, com distância de 27,19m, determina-se o ponto P224 de coordenadas topográficas 8.374.324,0690 Norte e 489.668,0350 Leste; daí, com distância de 28,20m, determina-se o ponto P225 de coordenadas topográficas 8.374.316,0150 Norte e 489.695,0650 Leste; daí, com distância de 50,07m, determina-se o ponto P226 de coordenadas topográficas 8.374.294,5060 Norte e 489.740,2820 Leste; daí, com distância de 6,98m, determina-se o ponto P227 de coordenadas topográficas 8.374.296,0820 Norte e 489.747,0790 Leste; daí, com distância de 7,10m, determina-se o ponto P228 de coordenadas topográficas 8.374.302,7670 Norte e 489.749,4810 Leste; daí, com distância de 68,25m, determina-se o ponto P229 de coordenadas topográficas 8.374.371,0090 Norte e 489.750,4950 Leste; daí, com distância de 71,56m, determina-se o ponto P230 de coordenadas topográficas 8.374.438,2770 Norte e 489.726,0880 Leste; daí, com distância de 51,45m, determina-se o ponto P231 de coordenadas topográficas 8.374.487,2555 Norte e 489.710,3194 Leste; daí, com distância de 24,71m, determina-se o ponto P232 de coordenadas topográficas 8.374.511,9598 Norte e 489.709,6693 Leste; daí, com distância de 22,50m, determina-se o ponto P233 de coordenadas topográficas 8.374.534,0636 Norte e 489.713,8950 Leste; daí, com distância de 241,93m, determina-se o ponto P234 de coordenadas topográficas 8.374.742,2830 Norte e 489.837,0820 Leste; daí, com distância de 185,91m, determina-se o ponto P235 de coordenadas topográficas 8.374.851,8630 Norte e 489.987,2630 Leste; daí, com distância de 28,54m, determina-se o ponto P236 de coordenadas topográficas 8.374.873,8950 Norte e 490.005,3970 Leste; daí, com distância de 512.49m, determina-se o ponto P237 de coordenadas topográficas 8.375.326,0150 Norte e 490.246,7160 Leste; daí, com distância de 92,40m, determina-se o ponto P238 de coordenadas topográficas 8.375.412,1590 Norte e 490.280,1270 Leste; daí, com distância de 73,48m, determina-se o ponto P239 de coordenadas topográficas 8.375.480,8030 Norte e 490.306,3390 Leste; daí, com distância de 63,10m, determina-se o ponto P240 de coordenadas topográficas 8.375.538,8260 Norte e 490.331,1280 Leste; daí, com distância de 53,59m, determina-se o ponto P241 de coordenadas topográficas 8.375.588,4870 Norte e 490.351,2590 Leste; daí, com distância de 34,31m, determina-se o ponto P242 de coordenadas topográficas 8.375.610,4570 Norte e 490.377,6170 Leste; daí, com distância de 153,55m, determina-se o ponto P243 de coordenadas topográficas 8.375.684,1680 Norte e 490.512,3210 Leste; daí, com distância de 43,40m, determina-se o ponto P244 de coordenadas topográficas 8.375.695,8340 Norte e 490.554,1230 Leste; daí, com distância de 39,83m, determina-se o ponto P245 de coordenadas topográficas 8.375.695,8330 Norte e 490.593,9550 Leste; daí, com distância de 108,49m, determina-se o ponto P246 de coordenadas topográficas 8.375.674,6250 Norte 490.700,3530 Leste; daí, com distância de 140,65m, determina-se o ponto P247 de coordenadas topográficas 8.375.690,8240 Norte e 490.840,0710 Leste; daí, com distância de 101.46m, determina-se o ponto P248 de coordenadas topográficas 8.375.709,9670 Norte e 490.939,7130 Leste; daí, com distância de 17,28m, determina-se o ponto P249 de coordenadas topográficas 8.375.718,1200 Norte e 490.954,9440 Leste; daí, com distância de 214,46m, determina-se o ponto P250 de coordenadas topográficas 8.375.731,5404 Norte e 491.168,9857 Leste; daí, com distância de 1.555,13m, determina-se o ponto P251 de coordenadas topográficas 8.377.172,9794 Norte e 491.752,6787 Leste; daí, com distância de 877,34m, determina-se o ponto P252 de coordenadas topográficas 8.377.172,1602 Norte e 492.630,0195 Leste; daí, com distância de 200,05m, determina-se o ponto P253 de coordenadas topográficas 8.376.972,2617 Norte e 492.637,8941 Leste; daí, com distância de 49,26m, determina-se o ponto P254 de coordenadas topográficas 8.376.972,2617 Norte e 492.687,1544 Leste; daí, com distância de 219,10m, determina-se o ponto P255 de coordenadas topográficas 8.377.188,0300 Norte e 492.725,2000 Leste; daí, com distância de 150,42m, determina-se o ponto P256 de coordenadas topográficas 8.377.207,8900 Norte e 492.874,3000 Leste; daí, com distância de 145,10m retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura.

Redação de acordo com o Decreto nº 13.918, de 13 de abril de 2012.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 13.468, de 25 de novembro de 2011: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22.686.830,7686m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem da BA-001, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1 de coordenadas topográficas 8.377.171,7971 Norte e 493.018,8287 Leste, com distância de 881,22m determina-se o ponto P2 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 493.024,1144 Leste; daí, com distância de 81,11m determina-se o ponto P3 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.943,0000 Leste; daí, com distância de 33,53m determina-se o ponto P4 de coordenadas topográficas 8.378.063,0000 Norte e 492.911,0000 Leste; daí, com distância de 42,05m determina-se o ponto P5 de coordenadas topográficas 8.378.081,0000 Norte e 492.873,0000 Leste; daí, com distância de 37,00m determina-se o ponto P6 de coordenadas topográficas 8.378.093,0000 Norte e 492.838,0000 Leste; daí, com distância de 38,21m determina-se o ponto P7 de coordenadas topográficas 8.378.097,0000 Norte e 492.800,0000 Leste; daí, com distância de 55,32m determina-se o ponto P8 de coordenadas topográficas 8.378.109,0000 Norte e 492.746,0000 Leste; daí, com distância de 26,91m determina-se o ponto P9 de coordenadas topográficas 8.378.091,0000 Norte e 492.726,0000 Leste; daí, com distância de 43,29m determina-se o ponto P10 de coordenadas topográficas 8.378.086,0000 Norte e 492.683,0000 Leste; daí, com distância de 69,35m determina-se o ponto P11 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.622,0000 Leste; daí, com distância de 69,71m determina-se o ponto P12 de coordenadas topográficas 8.378.006,5050 Norte e 492.570,0540 Leste; daí, distância de 71,68m determina-se o ponto P13 de coordenadas topográficas 8.377.989,4500 Norte e 492.500,4340 Leste; daí, com distância de 51,97m determina-se o ponto P14 de coordenadas topográficas 8.378.039,6000 Norte e 492.486,7940 Leste; daí, com distância de 36,95m determina-se o ponto P15 de coordenadas topográficas 8.378.075,7940 Norte e 492.479,3650 Leste; daí, com distância de 32,42m determina-se o ponto P16 de coordenadas topográficas 8.378.107,2163 Norte e 492.471,3829 Leste; daí, com distância de 84,79m determina-se o ponto P17 de coordenadas topográficas 8.378.108,3996 Norte e 492.386,6048 Leste; daí, com distância de 37,93m determina-se o ponto P18 de coordenadas topográficas 8.378.082,5220 Norte e 492.358,8680 Leste; daí, com distância de 102,35m determina-se o ponto P19 de coordenadas topográficas 8.378.020,5480 Norte e 492.277,4150 Leste; daí, com distância de 298,60m determina-se o ponto P20 de coordenadas topográficas 8.377.961,5740 Norte e 491.984,7010 Leste; daí, com distância de 249,75m determina-se o ponto P21 de coordenadas topográficas 8.377.913,0650 Norte e 491.739,7060 Leste; daí, com distância de 142,30m determina-se o ponto P22 de coordenadas topográficas 8.378.000,6270 Norte e 491.627,5300 Leste; daí, com distância de 135,48m determina-se o ponto P23 de coordenadas topográficas 8.378.118,0507 Norte e 491.695,1087 Leste; daí, com distância de 1.488,42m determina-se o ponto P24 de coordenadas topográficas 8.378.138,8222 Norte e 490.206,8371 Leste; daí, com distância de 918,88m determina-se o ponto P25 de coordenadas topográficas 8.378.547,4506 Norte e 489.383,8124 Leste; daí, com distância de 1.003,39m determina-se o ponto P26 de coordenadas topográficas 8.378.338,6369 Norte e 488.402,3878 Leste; daí, com distância de 849,43m determina-se o ponto P27 de coordenadas topográficas 8.378.492,0101 Norte e 487.566,9239 Leste; daí, com distância de 209,56m determina-se o ponto P28 de coordenadas topográficas 8.378.514,9753 Norte e 487.358,6266 Leste; daí, com distância de 250,40m determina-se o ponto P29 de coordenadas topográficas 8.378.677,7261 Norte e 487.168,3252 Leste; daí, com distância de 378,52m determina-se o ponto P30 de coordenadas topográficas 8.379.056,1060 Norte e 487.157,9872 Leste; daí, com distância de 447,38m determina-se o ponto P31 de coordenadas topográficas 8.379.412,7791 Norte e 486.887,9284 Leste; daí, com distância de 706,88m determina-se o ponto P32 de coordenadas topográficas 8.379.175,1853 Norte e 486.222,1724 Leste; daí, com distância de 667,51m determina-se o ponto P33 de coordenadas topográficas 8.378.704,0605 Norte e 485.749,3001 Leste; daí, com distância de 415,06m determina-se o ponto P34 de coordenadas topográficas 8.378.294,2010 Norte e 485.814,7670 Leste; daí, com distância de 106,66m determina-se o ponto P35 de coordenadas topográficas 8.378.187,8570 Norte e 485.823,0340 Leste; daí com distância de 68,07m determina-se o ponto P36 de coordenadas topográficas 8.378.120,5580 Norte e 485.833,2660 Leste; daí, com distância de 71,68m determina-se o ponto P37 de coordenadas topográficas 8.378.050,8720 Norte e 485.850,0640 Leste; daí, com distância de 14,26m determina-se o ponto P38 de coordenadas topográficas 8.378.0042,8470 Norte e 485.838,2770 Leste; daí, com distância de 77,95m determina-se o ponto P39 de coordenadas topográficas 8.377.966,8890 Norte e 485.855,7750 Leste; daí, com distância de 43,22m determina-se o ponto P40 de coordenadas topográficas 8.377.927,8630 Norte e 485.874,3470 Leste; daí, com distância de 82,09m determina-se o ponto P41 de coordenadas topográficas 8.377.846,0810 Norte e 485.881,5070 Leste; daí, com distância de 124,43m determina-se o ponto P42 de coordenadas topográficas 8.377.799,1590 Norte e 485.766,2620 Leste; daí, com distância de 134,95m determina-se o ponto P43 de coordenadas topográficas 8.377.700,5500 Norte e 485.674,1380 Leste; daí, com distância de 31,01m determina-se o ponto P44 de coordenadas topográficas 8.377.669,8910 Norte e 485.678,7820 Leste; daí, com distância de 197,88m determina-se o ponto P45 de coordenadas topográficas 8.377.511,4890 Norte e 485.560,1860 Leste; daí, com distância de 158,16m determina-se o ponto P46 de coordenadas topográficas 8.377.354,7730 Norte e 485.538,8480 Leste; daí, com distância de 435,02m determina-se o ponto P47 de coordenadas topográficas 8.376.981,6320 Norte e 485.762,4740 Leste; daí, com distância de 40,99m determina-se o ponto P48 de coordenadas topográficas 8.376.973,7100 Norte e 485.722,2590 Leste; daí, com distância de 95,96m determina-se o ponto P49 de coordenadas topográficas 8.377.013,5380 Norte e 485.634,9560 Leste; daí com distância de 221,98m determina-se o ponto P50 de coordenadas topográficas 8.377.178,4150 Norte e 485.486,3250 Leste; daí, com distância de 65,97m determina-se o ponto P51 de coordenadas topográficas 8.377.135,0380 Norte e 485.436,6150 Leste; daí, com distância de 140,51m determina-se o ponto P52 de coordenadas topográficas 8.376.996,9830 Norte e 485.462,7750 Leste; daí, com distância de 302,74m determina-se o ponto P53 de coordenadas topográficas 8.376.777,2220 Norte e 485.671,0040 Leste; daí, com distância de 146,88m determina-se o ponto P54 de coordenadas topográficas 8.376.689,1450 Norte e 485.788,5470 Leste; daí, com distância de 335,81m determina-se o ponto P55 de coordenadas topográficas 8.376.911,8860 Norte e 486.039,8560 Leste; daí, com distância de 364,71m determina-se o ponto P56 de coordenadas topográficas 8.376.885,2160 Norte e 486.403,5930 Leste; daí, com distância de 285,35m determina-se o ponto P57 de coordenadas topográficas 8.376.955,9070 Norte e 486.680,0440 Leste; daí, com distância de 314,75m determina-se o ponto P58 de coordenadas topográficas 8.376.641,1590 Norte e 486.680,8620 Leste; daí, com distância de 34,43m determina-se o ponto P59 de coordenadas topográficas 8.376.607,9910 Norte e 486.690,1030 Leste; daí, com distância de 573,03m determina-se o ponto P60 de coordenadas topográficas 8.376.608,8201 Norte e 486.117,0700 Leste; daí, com distância de 28,65m determina-se o ponto P61 de coordenadas topográficas 8.376.586,3101 Norte e 486.134,8000 Leste; daí, com distância de 42,76m determina-se o ponto P62 de coordenadas topográficas 8.376.563,5401 Norte e 486.170,9900 Leste; daí, com distância de 56,90m determina-se o ponto P63 de coordenadas topográficas 8.376.509,3901 Norte e 486.188,4500 Leste; daí, com distância de 65,70m determina-se o ponto P64 de coordenadas topográficas 8.376.444,2201 Norte e 486.180,1300 Leste; daí, com distância de 43,93m determina-se o ponto P65 de coordenadas topográficas 8.376.430,9701 Norte e 486.138,2500 Leste; daí, com distância de 39,62m determina-se o ponto P66 de coordenadas topográficas 8.376.403,0501 Norte e 486.110,1400 Leste; daí, com distância de 58,21m determina-se o ponto P67 de coordenadas topográficas 8.376.379,8201 Norte e 486.056,7700 Leste; daí, com distância de 116,91m determina-se o ponto P68 de coordenadas topográficas 8.376.326,8901 Norte e 485.952,5300 Leste; daí, com distância de 30,61m determina-se o ponto P69 de coordenadas topográficas 8.376.297,3501 Norte e 485.944,4900 Leste; daí, com distância de 48,99m determina-se o ponto P70 de coordenadas topográficas 8.376.258,3501 Norte e 485.914,8400 Leste; daí, com distância de 19,58m determina-se o ponto P71 de coordenadas topográficas 8.376.242,1301 Norte e 485.903,8700 Leste; daí, com distância de 26,44m determina-se o ponto P72 de coordenadas topográficas 8.376.223,9701 Norte e 485.884,6500 Leste; daí, com distância de 44,65m determina-se o ponto P73 de coordenadas topográficas 8.376.179,5101 Norte e 485.880,4900 Leste; daí, com distância de 87,57m determina-se o ponto P74 de coordenadas topográficas 8.376.092,1501 Norte e 485.874,4300 Leste; daí, com distância de 50,12m determina-se o ponto P75 de coordenadas topográficas 8.376.042,9501 Norte e 485.883,9800 Leste; daí, com distância de 70,22m determina-se o ponto P76 de coordenadas topográficas 8.376.025,9701 Norte e 485.815,8400 Leste; daí, com distância de 82,84m determina-se o ponto P77 de coordenadas topográficas 8.375.945,8201 Norte e 485.794,9100 Leste; daí, com distância de 103,10m determina-se o ponto P78 de coordenadas topográficas 8.375.877,9801 Norte e 485.872,5400 Leste; daí, com distância de 109,68m determina-se o ponto P79 de coordenadas topográficas 8.375.802,7301 Norte e 485.952,3400 Leste; daí, com distância de 86,73m determina-se o ponto P80 de coordenadas topográficas 8.375.734,1901 Norte e 486.005,4900 Leste; daí, com distância de 24,61m determina-se o ponto P81 de coordenadas topográficas 8.375.716,1801 Norte e 485.988,7200 Leste; daí, com distância de 127,09m determina-se o ponto P82 de coordenadas topográficas 8.375.647,6301 Norte e 485.881,7000 Leste; daí, com distância de 283,83m determina-se o ponto P83 de coordenadas topográficas 8.375.485,5001 Norte e 485.648,7300 Leste; daí, com distância de 339,44m determina-se o ponto P84 de coordenadas topográficas 8.375.148,0101 Norte e 485.612,3900 Leste; daí, com distância de 30,02m determina-se o ponto P85 de coordenadas topográficas 8.375.123,0401 Norte e 485.595,7200 Leste; daí, com distância de 61,94m determina-se o ponto P86 de coordenadas topográficas 8.375.062,5801 Norte e 485.609,1800 Leste; daí, com distância de 67,18m determina-se o ponto P87 de coordenadas topográficas 8.374.999,0201 Norte e 485.630,9400 Leste; daí, com distância de 200,38m determina-se o ponto P88 de coordenadas topográficas 8.374.858,3301 Norte e 485.773,6200 Leste; daí, com distância de 309,55m determina-se o ponto P89 de coordenadas topográficas 8.374.813,4701 Norte e 486.079,9000 Leste; daí, com distância de 765,91m determina-se o ponto P90 de coordenadas topográficas 8.374.706,4101 Norte e 486.838,2900 Leste; daí, com distância de 63,18m determina-se o ponto P91 de coordenadas topográficas 8.374.700,1401 Norte e 486.901,1600 Leste; daí, com distância de 220,02m determina-se o ponto P92 de coordenadas topográficas 8.374.669,7101 Norte e 487.119,0700 Leste; daí, com distância de 207,55m determina-se o ponto P93 de coordenadas topográficas 8.374.462,1601 Norte e 487.118,3000 Leste; daí, com distância de 98,89m determina-se o ponto P94 de coordenadas topográficas 8.374.393,7101 Norte e 487.189,6700 Leste; daí, com distância de 80,05m determina-se o ponto P95 de coordenadas topográficas 8.374.433,7001 Norte e 487.259,0100 Leste; daí, com distância de 59,72m determina-se o ponto P96 de coordenadas topográficas 8.374.430,4301 Norte e 487.318,6400 Leste; daí, com distância de 234,76m determina-se o ponto P97 de coordenadas topográficas 8.374.665,1301 Norte e 487.323,9900 Leste; daí, com distância de 130,38m determina-se o ponto P98 de coordenadas topográficas 8.374.684,5972 Norte e 487.452,9084 Leste; daí, com distância de 1.073,57m determina-se o ponto P99 de coordenadas topográficas 8.373.815,0932 Norte e 488.082,6034 Leste; daí, com distância de 1.088,27m determina-se o ponto P100 de coordenadas topográficas 8.374.501,1631 Norte e 488.927,3719 Leste; daí, com distância de 363,00m determina-se o ponto P101 de coordenadas topográficas 8.374.380,1750 Norte e 489.269,6193 Leste; daí, com distância de 111,50m determina-se o ponto P102 de coordenadas topográficas 8.374.269,9510 Norte e 489.286,4170 Leste; daí, com distância de 266,99m determina-se o ponto P103 de coordenadas topográficas 8.374.298,3190 Norte e 489.551,8980 Leste; daí, com distância de 31,66m determina-se o ponto P104 de coordenadas topográficas 8.374.277,3460 Norte e 489.575,6150 Leste; daí, com distância de 103,56m determina-se o ponto P105 de coordenadas topográficas 8.374.324,0690 Norte e 489.668,0350 Leste; daí, com distância de 78,06m determina-se o ponto P106 de coordenadas topográficas 8.374.294,5060 Norte e 489.740,2820 Leste; daí, com distância de 12,36m determina-se o ponto P107 de coordenadas topográficas 8.374.302,7670 Norte e 489.749,4810 Leste; daí, com distância de 68,25m determina-se o ponto P108 de coordenadas topográficas 8.374.371,0090 Norte e 489.750,4950 Leste; daí, com distância de 71,56m determina-se o ponto P109 de coordenadas topográficas 8.374.438,2770 Norte e 489.726,0880 Leste; daí, com distância de 51,45m determina-se o ponto P110 de coordenadas topográficas 8.374.487,2555 Norte e 489.710,3194 Leste; daí, com distância de 24,71m determina-se o ponto P111 de coordenadas topográficas 8.374.511,9598 Norte e 489.709,6693 Leste; daí, com distância de 22,50m determina-se o ponto P112 de coordenadas topográficas 8.374.534,0636 Norte e 489.713,8950 Leste; daí, com distância de 241,93m determina-se o ponto P113 de coordenadas topográficas 8.374.742,2830 Norte e 489.837,0820 Leste; daí, com distância de 185,91m determina-se o ponto P114 de coordenadas topográficas 8.374.851,8630 Norte e 489.987,2630 Leste; daí, com distância de 28,54m determina-se o ponto P115 de coordenadas topográficas 8.374.873,8950 Norte e 490.005,3970 Leste; daí, com distância de 512,49m determina-se o ponto P116 de coordenadas topográficas 8.375.326,0150 Norte e 490.246,7160 Leste; daí, com distância de 92,40m determina-se o ponto P117 de coordenadas topográficas 8.375.412,1590 Norte e 490.280,1270 Leste; daí, com distância de 73,48m determina-se o ponto P118 de coordenadas topográficas 8.375.480,8030 Norte e 490.306,3390 Leste; daí, com distância de 63,10m determina-se o ponto P119 de coordenadas topográficas 8.375.538,8260 Norte e 490.331,1280 Leste; daí, com distância de 53,59m determina-se o ponto P120 de coordenadas topográficas 8.375.588,4870 Norte e 490.351,2590 Leste; daí, com distância de 34,31m determina-se o ponto P121 de coordenadas topográficas 8.375.610,4570 Norte e 490.377,6170 Leste; daí, com distância de 153,55m determina-se o ponto P122 de coordenadas topográficas 8.375.684,1680 Norte e 490.512,3210 Leste; daí, com distância de 43,40m determina-se o ponto P123 de coordenadas topográficas 8.375.695,8340 Norte e 490.554,1230 Leste; daí, com distância de 39,83m determina-se o ponto P124 de coordenadas topográficas 8.375.695,8330 Norte e 490.593,9550 Leste; daí, com distância de 108,49m determina-se o ponto P125 de coordenadas topográficas 8.375.674,6250 Norte e 490.700,3530 Leste; daí, com distância de 140,65m determina-se o ponto P126 de coordenadas topográficas 8.375.690,8240 Norte e 490.840,0710 Leste; daí, com distância de 101,46m determina-se o ponto P127 de coordenadas topográficas 8.375.709,9670 Norte e 490.939,7130 Leste; daí, com distância de 17,28m determina-se o ponto P128 de coordenadas topográficas 8.375.718,1200 Norte e 490.954,9440 Leste; daí, com distância de 214,46m determina-se o ponto P129 de coordenadas topográficas 8.375.731,5404 Norte e 491.168,9857 Leste; daí, com distância de 1.555,13m determina-se o ponto P130 de coordenadas topográficas 8.377.172,9794 Norte e 491.752,6787 Leste; daí, com distância de 1.266,15m retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura."Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 48.333.024,72m², localizada no município de Ilhéus - Bahia, na margem esquerda da BA-001, no sentido Ilhéus - Itacaré, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenada plana 8.377.171,7971 Norte e 493.018,8287 Leste, com distância de 927,72m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas 8.378.099,4980 Norte e 493.024,3933 Leste; daí, com distância de 2.817,83m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas 8.378.138,8222 Norte e 490.206,8371 Leste; daí, com distância de 918,88m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas 8.378.547,4506 Norte e 489.383,8124 Leste; daí, com distância de 1.003,39m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas 8.378.338,6369 Norte e 488.402,3878m Leste; daí, com distância de 849,43m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas 8.378.492,0101 Norte e 487.566,9239 Leste; daí, com distância de 209,56m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas 8.378.514,9753 Norte e 487.358,6266 Leste; dai, com distância de 250,40m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas 8.378.677,7261 Norte e 487.168,3252 Leste; daí com distância de 378,52m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas 8.379.056,1060 Norte e 487.157,9872 Leste; daí, com distância de 447,38m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas 8.379.412,7791 Norte e 486.887,9284 Leste; daí, com distância de 706,88m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas 8.379.175,1853 Norte e 486.222,1724 Leste; daí, com distância de 1.284,92m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas 8.378.268,2956 Norte e 485.311,9190 Leste; daí, com distância de 878,45m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas 8.378.525,8415 Norte e 484.472,0684 Leste; daí, com distância de 2.234,40m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas 8.378.262,6996 Norte e 482.253,2222 Leste; daí, com distância de 853,46m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas 8.377.729,5725 Norte e 481.586,7620 Leste; daí, com distância de 1.892,62m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas 8.375.940,9975 Norte e 480.967,8813 Leste; daí, com distância de 1.518,96m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas 8.374.422,0422 Norte e 480.962,7803 Leste; daí, com distância de 2.029,27m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas 8.373.105,8524 Norte e 482.507,3179 Leste; daí, com distância de 1.036,63m, determina-se o ponto P-19; de coordenadas 8.373.110,3560 Norte e 483.543,9367 Leste; daí, com distância de 978,88m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas 8.373.937,7960 Norte e 484.066,9533 Leste; daí, com distância de 1.640,03m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas 8.373.304,6931 Norte e 485.579,8602 Leste; daí, com distância de 765,04m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas 8.373.136,5000 Norte e 486.326,1841 Leste; daí, com distância de 887,67m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas 8.373.109,2064 Norte e 487.213,4341 Leste; daí, com distância de 2.207,97m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas 8.374.501,1631 Norte e 488.927,3719 Leste; daí, com distância de 836,16m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas 8.374.222,4726 Norte e 489.715,7225 Leste; daí, com distância de 1.635,19m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas 8.375.677,6373 Norte e 490.461,6114 Leste; daí, com distância de 709,43m, determina-se o ponto P-27, de coordenadas 8.375.731,5404 Norte e 491.168,9857 Leste; daí, com distância de 1.555,13m, determina-se o ponto P-28, de coordenadas 8.377.172,9794 Norte e 491.752,6787 Leste; daí com distância de 1.266,15m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área da poligonal em descrição."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, a ser instalado no Município de Ilhéus-Bahia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 3.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Os parágrafos únicos dos arts. 1º dos Decretos nº 11.003, de 09 de abril de 2008 e nº 11.587, de 16 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo integrarão o Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, ficando destinadas para a garantia dos ativos ambientais e proteção do ecossistema natural."
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura, em exercício

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Augusto Costa

Secretário Extraordinário para Assuntos da Indústria Naval e Portuária

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