Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 140, de 28 de junho de 1991

Nº 140/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

<REVOGADO>DECRETO Nº 140 DE 28 DE JUNHO DE 1991 [Download]

Revogado pelo Decreto 22.903 de 09 de julho de 2024.

Aprova o Esquema de Unidades Gestoras do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os arts. 32, parágrafo 3º e 207, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966, com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 20 de novembro de 1979,

considerando que a Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, introduziu modificações significativas na estrutura da Administração Pública Estadual;

considerando que, conseqüentemente, configurou-se a necessidade de serem instituídas novas unidades gestoras com a finalidade de processar-se regularmente a despesa pública fixada na Lei Orçamentária vigente;

considerando, por outro lado, que algumas unidades gestoras devem permanecer na estrutura dos Orgãos e Secretarias do Estado até 31 de dezembro do exercício em curso para efeito de demonstração dos registros contábeis já ocorridos na execução orçamentária do corrente exercício financeiro,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Esquema de Unidades Gestoras do Estado na conformidade do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
- As Unidades Gestoras correspondentes a Órgãos e entidades extintas pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 passam a constituir o quadro das “Unidades Gestoras Remanescentes” , constantes do Anexo II deste decreto, que estarão extintas em 31 de dezembro de 1991.
Art. 3.
- Fica delegada, ao Secretário da Fazenda, competência para rever, atualizar ou modificar o esquema de Unidades Gestoras aprovado por este Decreto, ouvidos os órgãos e Secretarias interessados.

Redação de acordo com o Decreto nº 3.991, de 09 de fevereiro de 1995.

Redação original: "Art. 3º - Fica delegada aos Secretários da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia competência para rever, atualizar ou modificar o esquema de Unidades Gestoras aprovado por este decreto, ouvidos os Órgãos e Secretarias interessados."

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Anexo I - Parte I

Anexo I - Parte II

Anexo I - Parte III

Anexo I - Parte IV

Anexo I - Parte V

Anexo I - Parte VI

Anexo II - Parte I

Anexo II - Parte II

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo