Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 140, de 28 de junho de 1991
Nº 140/1991
<REVOGADO>DECRETO Nº 140 DE 28 DE JUNHO DE 1991 [Download]
Revogado pelo Decreto 22.903 de 09 de julho de 2024.
Aprova o Esquema de Unidades Gestoras do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os arts. 32, parágrafo 3º e 207, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966, com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 20 de novembro de 1979,
considerando que a Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, introduziu modificações significativas na estrutura da Administração Pública Estadual;
considerando que, conseqüentemente, configurou-se a necessidade de serem instituídas novas unidades gestoras com a finalidade de processar-se regularmente a despesa pública fixada na Lei Orçamentária vigente;
considerando, por outro lado, que algumas unidades gestoras devem permanecer na estrutura dos Orgãos e Secretarias do Estado até 31 de dezembro do exercício em curso para efeito de demonstração dos registros contábeis já ocorridos na execução orçamentária do corrente exercício financeiro,
DECRETA
Redação de acordo com o Decreto nº 3.991, de 09 de fevereiro de 1995.
Redação original: "Art. 3º - Fica delegada aos Secretários da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia competência para rever, atualizar ou modificar o esquema de Unidades Gestoras aprovado por este decreto, ouvidos os Órgãos e Secretarias interessados."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Anexo I - Parte I
Anexo I - Parte II
Anexo I - Parte III
Anexo I - Parte IV
Anexo I - Parte V
Anexo I - Parte VI
Anexo II - Parte I
Anexo II - Parte II
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.