Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22903, de 9 de julho de 2024
Nº 22903/2024
Delega ao Secretário da Fazenda competência para a prática dos atos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Fazenda competência para aprovar, rever, atualizar ou modificar o Esquema de Unidades Gestoras da Administração Pública, em consonância com o art. 207 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966.
§ 1º- A aprovação do Esquema de Unidades Gestoras deverá estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
§ 2º- A Secretaria da Fazenda publicará em seu Portal, o Esquema de Unidades Gestoras atualizado.
§ 3º- Os processos descritos no caput deste artigo deverão atender aos princípios de economicidade, oportunidade, conveniência e interesse da Administração Pública, eficiência das funções organizacionais e da gestão pública, respeitando a estrutura organizacional da Administração Pública.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único- Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão atender aos normativos expedidos pela Secretaria da Fazenda, cujas matérias tratem das disposições contidas neste Decreto e outras que especifiquem regras e procedimentos para a execução financeira e contábil, de acordo com as responsabilidades estabelecidas no Regulamento do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 140, de 28 de junho de 1991.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.
JERôNIMO RODRIGUES
Governador