Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3991, de 9 de fevereiro de 1995
Nº 3991/1995
Altera a redação do art. 3º, do Decreto nº 140, de 28 de junho de 1991 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 3º - Fica delegada, ao Secretário da Fazenda, competência para rever, atualizar ou modificar o esquema de Unidades Gestoras aprovado por este Decreto, ouvidos os órgãos e Secretarias interessados."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.