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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3991, de 9 de fevereiro de 1995

Nº 3991/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do art. 3º, do Decreto nº 140, de 28 de junho de 1991 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º, do Decreto nº 140, de 28 de junho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica delegada, ao Secretário da Fazenda, competência para rever, atualizar ou modificar o esquema de Unidades Gestoras aprovado por este Decreto, ouvidos os órgãos e Secretarias interessados."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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