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Decreto Estadual da Bahia nº 1332, de 7 de julho de 1992

Nº 1332/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o Art. 78 , do Estatuto dos Policiais Militares - Lei nº 3.933, de 06/11/81 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar da Bahia (RUPM), que será publicado no Boletim Interno da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos de nºs 27.549, de 19/09/80, 29.041, de 16/08/82 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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