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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4012, de 16 de fevereiro de 1995

Nº 4012/1995

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Modifica a composição de uniformes da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no Art. 14 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.332, de 07 de julho de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica adotada a boina azul petróleo escuro, em substituição ao quepe azul petróleo escuro nos uniformes 3ºB, 3ºB - UNIDADE HIPOMÓVEL, ao gorro sem pala azul petróleo escuro no uniforme 3ºC, ao gorro com pala preto usado nos uniformes 4ºA, 4ºB, 4ºC, 4ºE, 4ºH, 3º FEM, 1º MNT e 2º B-SAÚDE e ao chapéu azul petróleo escuro no uniforme 2ºB-Fem.
Art. 2.
- O distintivo da cobertura ora adotada será composto do Brasão da Corporação, em tecido, superposto por uma película de plástico transparente, com 40mm de diâmetro, conforme anexo.
Art. 3.
- A boina azul petróleo escuro será confeccionada de acordo com o previsto para a boina preta do uniforme 4ºD - Atividade de choque.
Parágrafo único- A boina preta do uniforme 4ºD comportará o distintivo previsto no Art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se o Decreto nº 3.837 de 15 de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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