- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISECRETÁRIO
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria da Administração;
b)exercer a orientação, coordenação, e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário da Administração em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar, subsidiariamente, na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVDiretor Geral:
a)promover, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao respectivo órgão;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;
c)expedir normas e instruções na área de sua competência;
d)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo respectivo órgão;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão, quando solicitado;
f)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;
h)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Secretaria;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
m)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
VDiretor Adjunto:
a)assistir o Diretor Geral em matérias pertinentes ao respectivo Departamento, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza administrativa;
c)participar da elaboração dos relatórios do respectivo Departamento;
d)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento em articulação com as unidades internas;
e)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
VIGerente:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidas na área de sua competência;
b)propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)subsidiar com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Secretaria;
e)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos ou das atividades.
VIIChefe de Seção:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da respectiva Seção;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Seção;
c)manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades da Seção;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos ou quando solicitados, referentes às atividades da Seção.