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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 676, de 18 de novembro de 1991

Nº 676/1991

Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.136, de 23 de janeiro de 1996 .

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAçãO - SAEB

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- À Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983 e reorganizada pela Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 , que tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de edificações públicas e de processamento de dados, compete:
Iestabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de pessoal, material, patrimônio e encargos auxiliares;
IIestabelecer diretrizes e coordenar as ações concernentes à previdência e assistência social do servidor público estadual;
IIIestabelecer diretrizes e normas destinadas à formação e ao aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IVpromover e coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Estado;
Vexecutar a automatização dos sistemas administrativos intersetoriais de grande porte;
VIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;
VIIpromover a articulação das unidades do Sistema Estadual da Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;
VIIIcoordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
IXformular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática desenvolvimento de recursos humanos;
Xexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados: O Secretário da Administração, que o presidirá;
a)Conselho de Modernização e Informática - COMIN com a seguinte composição:
IIO Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário da Fazenda;
IVO Secretário da Indústria, Comércio e Turismo;
VO Procurador Geral do Estado;
VIO Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração;
VIIO Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.
b)Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE com a seguinte composição:
IO Secretário da Administração, que o presidirá;
IIO Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário da Fazenda;
IVO Secretário do Trabalho e Ação Social;
VO Procurador Geral do Estado;
VIO Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração;
VIIO Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria da Administração;
VIIIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG:

1 - Subgerência de Pessoal;

2 - Subgerência de Material e Patrimônio;

3 - Subgerência de Transportes;

4 - Subgerência de Serviços Auxiliares.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1 - Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2 - Seção de Contabilidade;

3 - Seção de Orientação e Comprovação.

e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA;
f)Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA:

1 - Diretoria de Modernização Administrativa - DMA

1.1 - Gerência de Desenvolvimento Institucional;

1.2 - Gerência de Sistemas e Métodos;

1.3 - Gerência de Documentação e Informação.

2 - Diretoria de Recursos Humanos - DRH

2.1 - Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

2.2 - Gerência de Estudos.

3 - Diretoria de Informática - DIN

3.1 - Gerência de Sistemas de Informações;

3.2 - Gerência de Suporte Técnico.

g)Departamento de Pessoal - DEPES:

1 - Gerência de Direitos e Deveres;

2 - Gerência de Cadastro e Classificação de Cargos

2.1 - Seção de Cadastro e Movimentação;

2.2 - Seção de Gestão de Planos de Carreira e de Cargos.

3 - Gerência de Recrutamento e Seleção

3.1 - Seção de Programação e Avaliação;

3.2 - Seção de Recrutamento e Seleção.

4 - Gerência de Controle de Pessoal

4.1 - Seção de Administração de Pessoal;

4.2 - Seção de Controle da Administração Direta;

4.3 - Seção de Controle da Administração Indireta.

h)Departamento de Material - DEMAT

1 - Gerência de Estoque

1.1 - Seção de Almoxarifado;

1.2 - Seção de Controle de Estoque.

2 - Gerência de Suprimento

2.1 - Seção de Aquisição e Licitação;

2.2 - Seção de Inspeção;

2.3 - Seção de Cadastro.

3 - Gerência Contábil Financeira

3.1 - Seção de Controle Financeiro;

3.2 - Seção de Contabilidade.

4 - Gerência de Encargos Gerais

4.1 - Seção de Transportes;

4.2 - Seção de Serviços Auxiliares.

5 - Comissão Central de Licitação

i)Departamento de Patrimônio - DEPAT

1 - Gerência de Bens Móveis

1.1 - Seção de Inspeção, Acompanhamento e Avaliação;

1.2 - Seção de Preservação, Reaproveitamento e Alienação.

2 - Gerência de Bens Imóveis

2.1 - Seção de Cadastro e Documentação;

2.2 - Seção de Vistoria e Controle.

IIIEntidades da Administração Indireta:
a)Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB;
b)Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB;
c)Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
d)Escola de Serviço Público - FUNDESP.
§ 1º- Os membros do Conselho de Modernização e Informática e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos respectivos titulares.
§ 2º- Os membros do Conselho de Política de Recursos Humanos e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação dos respectivos titulares.
§ 3º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, b e e do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 4º- O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria da Administração compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 5º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- As entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º do art. 8º, da Lei nº 2.321 de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

Art. 4.
- Ao Conselho de Modernização e Informática, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da administração pública estadual, compete:
Iestabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;
IIIapreciar os planos e programas relativos a área de modernização e informática do Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, dos Núcleos de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB e das unidades técnicas vinculadas às entidades da administração estadual;
IVdeliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;
Vdeliberar sobre a integração dos sistemas de modernização e informática, relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
VIapreciar pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;
VIIdeliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos;
VIIIcontribuir para a permanente articulação entre órgãos e entidades vinculados ao subsistema de Desenvolvimento da Administração.
IXexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Modernização e Informática, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO DE POLíTICA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 5.
- Ao Conselho de Política de Recursos Humanos, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:
Iestabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da administração pública estadual;
IIexaminar propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;
IIIapreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos do Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, dos Núcleos de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Escola de Serviço Público - FUNDESP e das unidades técnicas vinculadas às entidades da administração estadual;
IVestabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
Vviabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;
VIexaminar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
VIIexaminar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;
VIIIcontribuir para a permanente articulação entre órgãos e entidades integrantes do subsistema de Desenvolvimento da Administração;
IXapreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual;
Xexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- O Conselho de Política de Recursos Humanos definirá as normas de seu funcionamento em regime próprio.

SEÇÃO III

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;

SEÇÃO IV

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 7.
- A Assessoria de Planejamento, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.

SEÇÃO V

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 8.
- O Serviço de Administração Geral, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.

SEÇÃO VI

INSPETORA SETORIAL DE FINANÇAS

Art. 9.
- A Inspetoria Setorial de Finanças, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.

SEÇÃO VII

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, unidade diretamente vinculada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, tem sua competência definida na legislação do respectivo subsistema.

SEÇÃO VIII

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11.
- Ao Centro de Desenvolvimento da Administração, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa, de informatização da administração estadual, bem como a política de formação e capacitação de recursos humanos, compete:
Ipropor e submeter ao Conselho de Modernização e Informática e ao Conselho de Política de Recursos Humanos, o estabelecimento de diretrizes, políticas, normas e procedimentos que disciplinem e instrumentalizem ações de modernização administrativa, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
IIpromover a articulação entre as unidades do subsistema de Desenvolvimento da Administração com vistas a assegurar o cumprimento das políticas e diretrizes de modernização administrativa, informática e recursos humanos;
IIIdefinir no âmbito do subsistema de Desenvolvimento da Administração, áreas prioritárias de intervenção planejada;
IVprestar assessoramento e consultoria às unidades integrantes do subsistema de Desenvolvimento da Administração em assuntos de racionalização de sistemas administrativos, normatização, informação, comunicação, informática, desenvolvimento e administração de recursos humanos;
Vcompatibilizar, integrar, acompanhar e avaliar ações de modernização administrativa propostas pelos Núcleos de Desenvolvimento da Administração e outras unidades equivalentes, de modo a melhorar a qualidade e a efetividade do serviço público;
VIarticular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados objetivando o cumprimento de sua finalidade;
VIIorganizar e manter atualizado cadastro central de empresas e de consultores dos segmentos de modernização administrativa, informática e recursos humanos;
VIIIacompanhar a definição de metas, prioridades e prazos a serem observados no desenvolvimento da administração pública estadual.
Art. 12.
- À Diretoria de Modernização Administrativa compete:
Iatravés da Gerência de Desenvolvimento Institucional:
a)propor a fixação de critérios de uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública estadual;
b)propor, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional com vistas à revitalização e absorção de novas práticas e padrões;
c)promover, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, a viabilização do processo de acompanhamento de desempenho de órgãos e entidades, com vistas a adequação das respectivas estruturas e funcionamento, às diretrizes governamentais;
d)propor critérios que visem o reordenamento e classificação de entidades públicas;
e)desenvolver estudos que viabilizem a delegação de competência e promoção da descentralização da ação governamental com vistas a redução de custos;
f)desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da administração pública estadual;
g)organizar e manter atualizado o cadastro organizacional de órgãos e entidades;
h)propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços, prioridade, na definição de organização e funcionamento de órgãos e entidades da administração pública;
i)promover avaliações periódicas sobre as funções do Estado, as estruturas e práticas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, propondo medidas institucionais de ajuste às demandas da sociedade.
IIatravés da Gerência de Sistemas e Métodos:
a)promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas, elevando a capacidade operacional do Estado, através do uso de tecnologias avançadas, de forma a ajustar a administração estadual às condições sócio-econômicas vigentes;
b)propor diretrizes e normas, visando a racionalidade dos métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;
c)desenvolver estudos com vistas a avaliação e consolidação de atos administrativos;
d)definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos e sistemas administrativos;
e)ordenar e sistematizar a elaboração e utilização de manuais administrativos;
f)desenvolver estudos, com vistas a indicação de mecanismos que facilitem o acesso da sociedade às informações sobre os serviços prestados pelo Estado;
g)identificar necessidades e promover, em articulação com a área de informática, o desenvolvimento de sistemas de interesse comum, voltados para elevação dos padrões de qualidade do serviço público;
h)instituir procedimentos que considere a demanda do usuário como insumo relevante no processo de revitalização dos serviços públicos;
i)promover os meios necessários à participação do servidor e do público em geral, no processo de revitalização dos serviços públicos.
IIIatravés da Gerência de Documentação e Informação:
a)proceder a seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do Sistema Estadual de Administração (SEA);
b)catalogar e arquivar a documentação técnica e administrativa produzida pelo Sistema Estadual de Administração, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento institucional;
c)manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;
d)organizar ementários de atos normativos de interesse da Administração;
e)desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;
f)facilitar o acesso aos documentos de interesse dos usuários;
g)promover a melhoria da qualidade das informações e a sua disseminação junto aos usuários;
h)apoiar e fomentar os órgãos e entidades do Estado, na utilização do acervo, para desenvolvimento de projetos e pesquisas na área da Administração Geral;
i)coligir dados estatísticos relativos à movimentação do acervo documental da GDI;
j)orientar e normatizar o plano de arquivamento, utilização e transferência de documentos, no âmbito do SEA, em articulação com o SAG;
l)organizar, controlar e divulgar o acervo existente;
m)assessorar no desenvolvimento de sistemas informatizados, relativos à área de documentação e informação;
n)criar um cadastro do usuário, mantendo-o informado sobre novas aquisições do acervo e implantação de novos serviços;
o)ampliar o acervo documental existente, com adoção de novas tecnologias na área;
p)promover contatos junto às Editoras para recebimento de publicações técnicas;
q)definir procedimentos para consulta e empréstimo do acervo existente;
Art. 13.
- À Diretoria de Recursos Humanos compete:
Iatravés da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a)promover os meios necessários a assegurar que os programas de formação e capacitação contemplem a compreensão da realidade estrutural e funcional da organização pública e da sociedade usuária;
b)definir, em articulação com a Diretoria de Modernização Administrativa, áreas prioritárias de intervenção planejada;
c)desenvolver estudos que possibilitem o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelos segmentos da administração pública estadual, através das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
d)promover os meios necessários a assegurar a interiorização das ações de desenvolvimento de recursos humanos;
e)desenvolver estudos com vistas à concepção e montagem dos programas de desenvolvimento gerencial;
f)definir linhas de pesquisa que subsidiem a implementação de ações na área de recursos humanos.
IIatravés da Gerência de Estudos:
a)propor diretrizes e critérios para o processo de recrutamento, seleção e fixação de quadros de lotação de pessoal;
b)propor mecanismos de integração das políticas de recrutamento, seleção e formação do servidor aos planos de carreira e de cargos e salários da administração pública estadual;
c)propor padrões técnicos que uniformizem o programa de administração de cargos e salários e a avaliação de desempenho na administração pública estadual;
d)promover estudos que possibilitem a eleição e implementação de benefícios aos servidores públicos estaduais;
e)promover os meios necessários à participação dos servidores no processo de revitalização dos serviços públicos.
Art. 14.
- À Diretoria de Informática compete:

Revogado pelo art. 2º do Decreto 1.314, de 01 de julho de 1992 .

Iatravés da Gerência de Sistemas de Informações:
a)padronizar, acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos diretores setoriais de informática;
b)avaliar os programas de informática e os serviços de processamento de dados;
c)coletar, estruturar e difundir sistematicamente informações sobre os custos em informática dos vários organismos da administração pública estadual;
d)programar e controlar os pagamentos internos de serviços de processamento de dados prestados à administração direta do Estado;
e)promover a articulação de grupos e interesses para estudo e desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial ou regional;
f)articular-se com os demais poderes constituídos, esferas governamentais e o setor privado, visando a integração de sistemas e intercâmbio;
g)definir, em articulação com a Diretoria de Modernização Administrativa, áreas prioritárias de intervenção;
h)identificar fontes extraorçamentárias para captação de recursos informacionais;
i)proceder à seleção, aquisição, registro, catalogação e atualização do acervo documental de todos os sistemas desenvolvidos pelos Núcleos de Desenvolvimento da Administração.
IIatravés da Gerência de Suporte Técnico:
a)estudar, propor e acompanhar a execução de normas e padrões para aquisição e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;
b)participar de estudos de natureza intersetorial visando subsidiar a política de produção de bens e serviços de informática no Estado da Bahia bem como a política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, no que concerne a área de informática;
c)avaliar os produtos da informática disponíveis no mercado;
d)organizar o acervo documental técnico e promover a divulgação de assuntos concernentes à área de informática;
e)propor a política de tecnologia de informática para uso pela administração pública estadual e coordenar a sua execução;
f)coordenar o processo de alocação, no âmbito de cada Núcleo de Desenvolvimento da Administração, dos técnicos necessários ao desenvolvimento de sistemas, de acordo com seus planos de ação e disponibilidade;
g)estudar, propor e acompanhar os processos de desenvolvimento e documentação de sistemas, estabelecendo as diretrizes e orientando quanto às técnicas e metodologias a serem utilizadas.

SEÇÃO IX

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Art. 15.
- Ao Departamento de Pessoal, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal do serviço público estadual, compete:
Irealizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de pessoal do serviço público estadual;
IIexecutar a política de recrutamento, seleção e colocação do servidor do Estado, ressalvadas as situações especiais definidas em lei;
IIIadministrar os planos de carreira dos servidores públicos estaduais;
IVorganizar, manter e controlar o cadastro central do servidor público estadual;
Vcoordenar, orientar e controlar a atividade de pagamento do servidor público estadual;
VIestudar, elaborar, propor normas e instruir processos sobre direitos, vantagens e deveres do servidor público estadual;
VIIcontrolar as atividades de pessoal das unidades setoriais do Sistema Estadual de Administração;
VIIIpromover a elaboração e manutenção de planos de contingência para o processamento de dados.
Art. 16.
- À Gerência de Direitos e Deveres, compete:
Ipromover estudos e pesquisas voltadas para revisão e atualização da legislação relativa ao servidor público estadual;
IIpropor normas e procedimentos para aplicação uniforme da legislação sobre pessoal;
IIIexaminar atos normativos relativos a administração de pessoal, inclusive os propostos por entidades da administração indireta do Estado;
IVorganizar e manter banco de informações sobre a legislação, normas e procedimentos relativos a pessoal;
Vinstruir processos que tratem de direitos e deveres do servidor público estadual;
VIdivulgar, no âmbito dos órgãos e entidades estaduais e dos servidores, a legislação, normas e procedimentos relativos à área de pessoal;
VIIcoordenar e supervisionar a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos a pessoal pelas unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração.
Art. 17.
- À Gerência de Cadastro e Classificação de Cargos compete:
Iatravés da Seção de Cadastro e Movimentação:
a)organizar e manter atualizado o cadastro central de servidores públicos do Estado;
b)analisar os processos de admissão de servidores com base na legislação pertinente;
c)manter registros atualizados dos quadros de lotação dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, controlando as alterações de cargos permanentes e temporários nele integrados;
d)orientar, acompanhar e executar atos e procedimentos relacionados a provimentos de cargos permanentes e de movimentação de pessoal;
e)identificar e cadastrar o pessoal remanescente de órgãos e entidades que sofreram processos de extinção, fusão, incorporação e transformação, visando o seu reaproveitamento;
f)organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos do Banco de Potenciais para suprir as necessidades de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
g)promover a recolocação dos servidores integrantes do Banco de Potenciais, com base no registro das necessidades de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
IIatravés da Seção de Gestão de Planos de Carreira e de Cargos:
a)administrar os planos de carreira dos servidores públicos do Estado;
b)propor alterações e atualização dos dispositivos e institutos dos planos de carreira dos servidores públicos do Estado;
c)acompanhar a administração e alterações dos planos de carreira de categorias específicas dos órgãos da administração direta do Estado;
d)analisar planos de classificação de cargos e de remuneração das entidades da administração indireta do Estado.
Art. 18.
- À Gerência de Recrutamento e Seleção compete:
Iatravés da Seção de Programação e Avaliação:
a)avaliar as necessidades de recrutamento e seleção, em articulação com a Gerência de Cadastro e Movimentação;
b)programar concursos públicos, em articulação com os órgãos e entidades interessadas;
c)elaborar manuais de concurso;
d)preparar editais de abertura de inscrição, de convocação para provas, de resultados parciais e globais e de convocação para nomeação;
e)manter atualizado o cadastro de especialistas e de pessoal envolvido na realização de concursos;
f)analisar e instruir recursos referentes a concursos;
g)acompanhar e avaliar as atividades de recrutamento e seleção, com vistas a melhoria dos processos.
IIatravés da Seção de Recrutamento e Seleção:
a)coordenar e acompanhar a execução do processo de recrutamento e seleção de candidatos aos concursos públicos;
b)coordenar a emissão de relatórios e listas finais de classificação em concurso;
c)levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção;
d)manter em arquivo a relação dos candidatos aprovados em concurso público;
e)providenciar a divulgação de editais e outras informações referentes a concursos públicos através dos meios necessários;
f)convocar, treinar e avaliar o pessoal necessário a realização de concursos;
g)promover a infraestrutura básica à realização de concursos;
h)preparar certificados de aprovação em concursos.
Art. 19.
- À Gerência de Controle de Pessoal compete:
Iatravés da Seção de Administração de Pessoal:
a)manter, em articulação com a PRODEB, os sistemas de processamento de dados do Estado, referentes à área de pessoal, adequando-os às particularidades de cada órgão e entidades e à legislação vigente;
b)definir formas de manutenção, atualização e controle de informações necessárias ao sistema de pagamento;
c)elaborar rotinas e procedimentos de implantação, no sistema de pagamento, dos créditos de remuneração e débitos individuais do servidor público do Estado, de acordo com a legislação pertinente;
d)manter e proceder as atualizações das tabelas de códigos e das formas de cálculos do sistema de pagamento;
e)analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal do Estado;
f)participar dos estudos e análise de majoração e reajuste da remuneração do servidor e empregado público estadual.
IIatravés da Seção de Controle de Pagamento da Administração Direta:
a)orientar e acompanhar os Serviços de Administração Geral na manutenção do sistema de pagamento da administração direta;
b)analisar e providenciar a distribuição dos relatórios de folhas de pagamento da administração direta;
c)definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração de folhas de pagamento da administração direta;
d)analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal da administração direta do Estado;
e)definir rotina e procedimentos de acompanhamento e inspeção de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais.
IIIatravés da Seção de Controle de Pagamento da Administração Indireta:
a)analisar as folhas de pagamento das entidades da administração indireta, providenciando, junto à Secretaria da Fazenda, a liberação dos recursos financeiros;
b)analisar as propostas de reajustes das entidades da administração indireta e a correspondente repercussão na despesa de pessoal;
c)analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal da administração indireta do Estado;
d)definir rotina e procedimentos de acompanhamento e inspeção de folha de pagamento e respectivos relatórios gerenciais;
e)definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração de folhas de pagamento da administração indireta.

SEÇÃO X

DEPARTAMENTO DE MATERIAL

Art. 20.
- Ao Departamento de Material, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais e equipamentos, coordenar e controlar o uso de veículos e os contratos de prestação de serviços de vigilância, zeladoria e portaria da administração pública estadual, compete:
Irealizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de material do serviço público estadual;
IIelaborar planos, programas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para os órgãos da administração pública estadual;
IIIadministrar o Fundo Rotativo de Material - FRM;
IVpromover pesquisas sistemáticas para manter atualizado o cadastro geral de fornecedores do Estado;
Vorganizar e manter atualizados os catálogos de especificação de material de uso comum ao serviço público estadual;
VIorientar e controlar as atividades relativas à administração de material nas unidades setoriais do Sistema Estadual de Administração;
VIIpropor normas sobre o uso de veículo no âmbito do serviço público estadual, coordenando e controlando a sua aplicação;
VIIIpropor normas gerais para serviços de portaria, zeladoria e vigilância das sedes dos órgãos da administração pública estadual, coordenando e controlando a sua aplicação.
Art. 21.
- À Gerência de Estoque compete:
Iatravés da Seção de Almoxarifado:
a)receber e proceder a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao Almoxarifado;
b)rejeitar e devolver o material quando em desacordo com as especificações solicitadas;
c)cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação;
d)manter devidamente identificados os materiais estocados;
e)manter atualizado o sistema de localização física;
f)controlar a movimentação física dos materiais;
g)manter e controlar em arquivo as requisições de material;
h)controlar a distribuição de material com base nas aquisições;
i)providenciar a entrega dos materiais aos usuários;
j)cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho;
IIatravés da Seção de Controle de Estoque:
a)determinar as quantidades do pedido inicial e parâmetros de ressuprimento, com base nas previsões de consumo dos usuários;
b)realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades financeiras;
c)elaborar o plano de aquisição dos itens de estoque;
d)acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;
e)realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo de Material;
f)controlar a movimentação escritural dos materiais e seus saldos;
g)registrar e manter em arquivo a documentação de entrada e saída de material;
h)efetuar a baixa dos materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
i)acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque;
j)identificar as causas das variações de estoque apresentadas em inventários.
Art. 22.
- À Gerência de Suprimento compete:
Iatravés da Seção de Aquisição e Licitação:
a)promover a identificação e classificação dos materiais utilizados pelos diversos órgãos do Estado;
b)codificar e catalogar os materiais de uso comum adquiridos pelo Estado;
c)divulgar, junto aos diversos órgãos do Estado, o Catálogo de Materiais;
d)manter atualizado o Catálogo de Materiais;
e)promover a análise de desempenho do material, para estabelecer controles de garantia do produto;
f)promover a padronização dos materiais adquiridos pelo Estado;
g)efetuar a triagem das requisições de material, quanto à modalidade do fornecimento;
h)registrar e controlar a dotação orçamentária das unidades requisitantes;
i)realizar estudos e propor a inclusão de novos materiais no sistema de gestão de estoque;
j)promover a aquisição de materiais, com base nos processos licitatórios, incluindo aqueles que, por sua natureza, necessitem de controle específico;
l)expedir editais e avisos de licitação;
m)encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;
n)preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Central de Licitação;
o)emitir autorizações de fornecimento;
p)totalizar as aquisições de combustíveis e derivados de petróleo;
q)adequar, com base na legislação vigente, os quantitativos de combustível solicitados;
r)promover o abastecimento dos postos sob sua responsabilidade;
s)controlar os prazos de fornecimento.
IIatravés da Seção de Inspeção:
a)inspecionar a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta nos almoxarifados setoriais;
b)estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção;
c)promover os meios necessários ao controle de qualidade dos materiais adquiridos;
d)proceder a fiscalização da aplicação das normas e instruções estabelecidas para a área.
IIIatravés da Seção de Cadastro:
a)ampliar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
b)articular-se permanentemente com as comissões setoriais de licitação para a atualização das informações relativas aos fornecedores cadastrados;
c)implementar o sistema de grupos de material por fornecedores;
d)consignar dados relativos à atuação e à situação comercial e industrial do fornecedor e do desempenho de seus produtos em fornecimentos realizados;
e)providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos fornecedores inadimplentes;
f)emitir Certificados de Registro Cadastral (CRC).
Art. 23.
- pela Gerência Contábil Financeira:
Iatravés da Seção de Controle Financeiro:
a)controlar as obrigações do Fundo Rotativo de Material - FRM, junto aos fornecedores;
b)manter os processos em arquivo transitório, aguardando pagamento;
c)emitir demonstrativos de Autorização de Fornecimento - AF, totalizadas e não pagas;
d)manter atualizado o controle específico da conta de combustível e derivados;
e)elaborar avisos de crédito aos fornecedores;
f)elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza;
g)verificar os procedimentos internos no processamento dos pagamentos;
h)elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;
i)preparar, diariamente, o relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material - FRM;
j)controlar a movimentação das contas bancárias;
l)emitir cheques e outros documentos de pagamento;
m)efetuar pagamentos;
n)manter sob sua guarda e controle os talões de cheque;
o)efetuar depósitos dos valores recebidos;
p)providenciar, diariamente, o resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa;
q)manter sob sua guarda todos os comprovantes das contas a pagar, organizados por data de vencimento;
r)efetuar o controle individual dos débitos das unidades;
s)registrar e controlar as requisições de material;
t)manter e controlar em arquivo transitório as requisições de material não pagas;
u)liquidar os pagamentos de requisições de material efetuados pelas unidades;
v)contatar as unidades, com o objetivo de confirmar a dívida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;
x)elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsão de recebimento e dos débitos em aberto.
IIatravés da Seção de Contabilidade:
a)manter, analisar e classificar toda a documentação para contabilização;
b)preparar os processos para pagamento;
c)registrar e controlar as autorizações de fornecimento;
d)conferir e classificar os documentos de caixa;
e)emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;
f)proceder a conciliação de todas as contas;
g)elaborar balancetes de verificação;
h)elaborar prestações de contas do Fundo Rotativo de Material - FRM;
i)emitir, diariamente, relatório dos débitos das unidades e, periodicamente, outras informações gerenciais;
j)analisar e controlar as contas do Razão, preparando relatórios de resultados;
Art. 24.
- pela Gerência de Encargos Gerais:
Iatravés da Seção de Transportes:
a)propor normas sobre utilização, manutenção e controle de veículos automotores da administração pública estadual;
b)propor a adoção de procedimentos que visem aperfeiçoar a execução das atividades dos postos de abastecimento administrados pela Secretaria;
c)efetuar o controle de consumo de combustível dos veículos abastecidos nos postos administrados pelo Estado ou nos postos particulares;
d)acompanhar e controlar o cumprimento e observância das normas pertinentes a transportes;
IIatravés da Seção de Serviços Auxiliares:
a)propor os procedimentos necessários à contratação dos serviços de limpeza, zeladoria, portaria e vigilância;
b)analisar e pronunciar-se sobre as propostas de contratos e aditivos firmados ou a serem celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, com relação aos serviços da área de encargos auxiliares;
c)propor normas sobre padrão de qualidade e desempenho das empresas prestadoras de serviço;
d)propor normas pertinentes ao controle dos serviços de portaria, zeladoria e vigilância;
e)interagir com os Serviços de Administração Geral, propiciando informações necessárias ao cumprimento dos serviços de vigilância dos bens;
f)acompanhar e controlar o cumprimento das normas emitidas;
Art. 25.
- A Comissão Central de Licitação tem sua competência e funcionamento definidos em regimento próprio.

SEÇÃO XI

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

Art. 26.
- Ao Departamento de Patrimônio, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado, compete:
Irealizar estudos e propor diretrizes e normas para a administração patrimonial do Estado;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado;
IIIestabelecer procedimentos para a realização, pelos órgãos setoriais, dos inventários periódicos do patrimônio do Estado, bem como de seu respectivo tombamento e avaliação;
IVcontrolar a ocupação e locação dos prédios do Estado, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
Vinspecionar, periodicamente, as condições de conservações e uso do patrimônio móvel do Estado;
VIpromover alienação de bens patrimoniais do Estado.
Art. 27.
- pela Gerência de Bens Móveis:
Iatravés da Seção de Inspeção, Acompanhamento e Avaliação:
a)orientar, coordenar, supervisionar e controlar o cadastramento dos bens móveis e a alimentação dos dados relativos à manutenção atualizada dos mesmos, em articulação com as unidades setoriais;
b)coordenar, orientar, instruir e acompanhar as ações relativas à movimentação dos bens móveis no âmbito dos órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
c)promover inspeções periódicas nos órgãos setoriais do Sistema, tendo em vista o cumprimento das normas estabelecidas;
d)instruir, coordenar e orientar os órgãos da Administração Pública Estadual, com relação à devolução ao Departamento de Patrimônio dos bens permanentes desativados;
e)coordenar e orientar as unidades setoriais quanto à utilização dos relatórios gerenciais fornecidos pelo sistema de controle patrimonial;
IIatravés da Seção de Preservação, Reaproveitamento e Alienação:
a)receber, conferir e armazenar os bens permanentes desativados, da administração pública estadual, procedendo a classificação dos mesmos em reutilizáveis e inservíveis, com vistas à sua redistribuição ou alienação;
b)organizar o armazenamento dos bens permanentes desativados, mantendo controle de localização dos mesmos;
c)instruir os órgãos e entidades da administração pública estadual sobre os procedimentos a serem adotados para alienação dos bens permanentes desativados;
d)promover e acompanhar a alienação dos bens desativados de acordo com os procedimentos estabelecidos.
Art. 28.
- À Gerência de Bens Imóveis compete:
IAtravés da Seção de Cadastro e Documentação:
a)organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis de propriedade do Estado, com exceção das terras devolutas;
b)instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
c)promover junto aos cartórios de registro de imóveis a regularização dos bens imóveis de propriedade do Estado;
d)providenciar o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo Serviço Público Estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
e)promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao controle dos bens imóveis do Estado.
IIatravés da Seção de Vistoria e Controle:
a)acompanhar, orientar e instruir o levantamento físico relativo às operações imobiliárias do Sistema Estadual de Administração;
b)organizar e desenvolver atividades relativas à inspeção, vistoria e avaliação dos imóveis de propriedade do Estado ou de terceiros, em uso pelo Serviço Público Estadual ou cedidos a terceiros;
c)realizar pesquisas com vistas à obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;
d)articular-se com os órgãos setoriais do Sistema e cartórios de registro de imóveis, visando a obtenção de documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;
e)fornecer à Seção de Cadastro e Documentação os documentos dos imóveis para registro cadastral, arquivamento e controle.
f)fornecer subsídios tendo em vista a definição da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado.
Art. 29.
- As Unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 30.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISECRETÁRIO
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria da Administração;
b)exercer a orientação, coordenação, e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário da Administração em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar, subsidiariamente, na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVDiretor Geral:
a)promover, orientar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao respectivo órgão;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do órgão;
c)expedir normas e instruções na área de sua competência;
d)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo respectivo órgão;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao órgão, quando solicitado;
f)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;
g)promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;
h)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Secretaria;
j)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
m)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
VDiretor Adjunto:
a)assistir o Diretor Geral em matérias pertinentes ao respectivo Departamento, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza administrativa;
c)participar da elaboração dos relatórios do respectivo Departamento;
d)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento em articulação com as unidades internas;
e)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
VIGerente:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidas na área de sua competência;
b)propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)subsidiar com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da Secretaria;
e)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução dos projetos ou das atividades.
VIIChefe de Seção:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da respectiva Seção;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Seção;
c)manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades da Seção;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos ou quando solicitados, referentes às atividades da Seção.
Art. 31.
- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Programação, do Assessor de Orçamento, do Assessor de Acompanhamento, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos, do Coordenador de Informática, dos Subgerentes do Serviço de Administração Geral e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 32.
- Ao Assessor de Comunicação Social cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de Comunicação Social da SAEB, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 33.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 34.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 35.
- Aos Assessores Técnicos e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 36.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 37.
- As substituições dos titulares de cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais ou pelo Assessor Chefe;
IIo Assessor Chefe, por um dos Assessores da ASPLAN;
IIIo Diretor do Serviço de Administração Geral, por um dos Subgerentes;
IVo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes das respectivas Seções;
Vo Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Administração, por um dos Diretores que lhes seja subordinado;
VIos Diretores Gerais de Departamento pelos respectivos Diretores Adjuntos;
VIIos Gerentes de Divisão, por um dos Chefes das respectivas Seções e, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
VIIIos Subgerentes, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
IXos Chefes de Seção, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário da Administração, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
- O Secretário da Administração, mediante portaria poderá instituir no Centro de Desenvolvimento da Administração, até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, Grupos de Trabalho com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida da específica remuneração aos respectivos titulares.
Art. 40.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Administração.

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