Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10196, de 27 de dezembro de 2006
Nº 10196/2006
Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Administração - SEA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983 e na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro 1998,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
REGULAMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO SEA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO II
ATIVIDADES DO SISTEMA
1. estabelecer diretrizes, normas e procedimentos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração de servidores e empregados da Administração Pública Estadual;
2. realizar pesquisa salarial e de benefícios no setor público das unidades da federação, com vistas a subsidiar a política salarial;
3. estabelecer diretrizes, monitorar e avaliar a aplicação da metodologia de gestão por competência e a avaliação de desempenho a serem utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
4. analisar e acompanhar a evolução de despesa de pessoal da Administração Pública Estadual, subsidiando a elaboração do planejamento orçamentário e dos estudos de impacto na despesa de pessoal;
5. disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração, evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos, e da despesa de pessoal;
6. desenvolver metodologias que possibilitem dotar a Administração Pública Estadual de instrumentos e técnicas necessárias ao planejamento racional de recursos humanos e previsão anual de concursos públicos;
7. coordenar o processo de planejamento de recursos humanos de forma integrada ao ciclo de planejamento governamental, dotando a Administração Pública Estadual de instrumentos e técnicas necessárias ao dimensionamento do quadro de recursos humanos;
8. planejar e desenvolver indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, realizando comparativos com outros modelos, com o objetivo de absorver outras experiências e tecnologias da gestão de recursos humanos;
9. definir diretrizes e atuar na formulação de estratégias e na implantação, supervisão, controle e avaliação do processo de negociação trabalhista, em conformidade com a política de recursos humanos do Estado;
10. definir e implantar, em articulação com as unidades setoriais, as diretrizes e ações necessárias à condução das negociações sindicais;
11. coordenar o processo de negociação sindical, orientando e apoiando, tecnicamente, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, divulgando as informações, de forma transparente e participativa;
12. analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências.
1. participar de estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do órgão/entidade, fornecendo informações sobre sua finalidade, estratégia e funcionalidade;
2. manter a estrutura de cargos e carreiras adequada à capacidade de realização do órgão/entidade, sugerindo alterações, se necessário;
3. acompanhar a estrutura de remuneração dos servidores, visando garantir a percepção das parcelas remuneratórias a que fazem jus;
4. acompanhar a reestruturação de cargos, carreiras e remuneração, realizando as ações inerentes à sua implementação conforme estabelecido;
5. consultar o Órgão Central, em caso de dúvidas, sobre os procedimentos a serem realizados para a efetivação de reestruturação de cargos proposta;
6. acompanhar a realização de pesquisa salarial e de benefício de servidores do órgão/entidade, mantendo-se informado sobre as práticas no setor público, auxiliando o Órgão Central, no que se refere aos assuntos finalísticos;
7. disseminar internamente os procedimentos inerentes à metodologia de gestão por competência;
8. realizar as ações necessárias à operacionalização da metodologia de gestão por competência em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Órgão Central;
9. realizar avaliação de desempenho, de acordo com as normas dispostas, procedendo o acompanhamento de todo o processo;
10. proceder a disseminação do modelo de avaliação de desempenho, identificando necessidades de capacitação de avaliadores e avaliados para a sua realização;
11. diagnosticar pontos de melhoramento, articulando-se com o Órgão Central para correção dos mesmos;
12. participar da elaboração do planejamento orçamentário de despesa de pessoal, em consonância com os objetivos institucionais definidos para o órgão/entidade;
13. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal do órgão/entidade, garantindo o cumprimento do que restou projetado no orçamento, articulando-se com o Órgão Central, antecipadamente, quando surgir previsão de divergências;
14. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos do órgão/entidade;
15. elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos do órgão/entidade, utilizando-se de instrumentos e técnicas definidos;
16. aplicar a metodologia de dimensionamento da força de trabalho estabelecida pelo Órgão Central;
17. realizar o processo de planejamento de recursos humanos de forma integrada ao ciclo de planejamento governamental, garantindo a pertinência ao que se refere às especificidades do órgão/entidade;
18. analisar as demandas de novas admissões de pessoal, observadas as possibilidades de afastamentos, novas funções e volume de trabalho;
19. participar da elaboração de previsão anual de concurso público, contribuindo com informações pertinentes à nova demanda, quando necessário;
20. utilizar os indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, monitorando o funcionamento e acompanhando a sua evolução;
21. articular-se com o Órgão Central, objetivando posicionar o resultado dos indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas do órgão/entidade em relação aos demais, buscando o aperfeiçoamento da utilização dos mesmos;
22. atuar na formulação de estratégias e nas ações referentes ao processo de relações trabalhistas, em conformidade com as diretrizes para a política de recursos humanos do Estado;
23. conduzir os processos trabalhistas, de acordo com as estratégias do Órgão Central;
24. solicitar ao Órgão Central, quando necessário, orientação e apoio técnico sobre negociações sindicais;
25. contribuir para o processo de negociação das categorias do órgão/entidade, fornecendo o suporte técnico específico necessário;
26. participar das negociações com entidades representativas das categorias do órgão/entidade, discutindo os assuntos técnicos de forma transparente e ética;
27. participar do processo de análise de dados econômicos, estabelecendo comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;
28. manter histórico da evolução remuneratória das categorias funcionais do órgão/entidade;
29. subsidiar com suporte técnico específico a elaboração de projeção de tendências das remunerações relativas às categorias do órgão/entidade.
1. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
2. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os processos de provimento, investidura e movimentação de pessoal;
3. implementar, coordenar, acompanhar e avaliar procedimentos referentes às atividades de recrutamento, seleção, ingresso e movimentação do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
4. normatizar, coordenar, executar e acompanhar os processos de realização de concursos públicos;
5. orientar, controlar e manter atualizado banco de dados dos servidores ativos e inativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual, promovendo a sua divulgação;
6. promover a execução e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e inativos e empregados públicos;
7. elaborar e acompanhar o cronograma de execução de pagamento dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
8. acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal e encargos, dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
9. assegurar e avaliar a legalidade dos procedimentos, em folha de pagamento, referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e inativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
10. promover a otimização e consolidação dos atos normativos, para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
11. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos;
12. orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;
13. analisar e apurar atos e procedimentos relacionados às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis;
14. orientar e emitir pareceres técnicos, dentro dos limites da sua competência, referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
15. coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, organizando e controlando a produção de informações referentes aos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
16. disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento, orientando, supervisionando e acompanhando os procedimentos relativos ao seu processamento;
17. articular-se com órgãos oficiais, visando a transmissão de dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual.
1. manter atualizados os quadros de pessoal do órgão/entidade, objetivando atender às suas necessidades e subsidiar o Órgão Central de recursos humanos;
2. operacionalizar e controlar os processos de provimento, investidura e movimentação de pessoal do órgão/entidade;
3. subsidiar o Órgão Central nas ações pertinentes à concursos públicos;
4. atualizar e controlar o cadastro de dados dos servidores ativos e inativos, bem como o cadastro de empregados públicos do órgão/entidade;
5. operacionalizar as atividades relativas ao pagamento de pessoal do órgão/entidade;
6. acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento de pessoal do órgão/entidade;
7. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos do órgão/entidade;
8. subsidiar o Órgão Central nos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração de pessoal, ou reclassificação de cargos e empregados públicos, no âmbito do órgão/entidade;
9. orientar os servidores ou empregados do órgão/entidade, no que diz respeito a seus direitos e deveres;
10. operacionalizar o sistema integrado de recursos humanos no que diz respeito ao cadastro do pessoal do órgão/entidade;
11. operacionalizar e executar a folha de pagamento do pessoal do órgão/entidade.
1. propor e acompanhar a implementação da política, diretrizes e estratégias de formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
2. identificar as necessidades sistêmicas de desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual, através de levantamento de necessidade de desenvolvimento de competências, observada a atuação finalística de cada órgão/entidade;
3. planejar executar e avaliar as ações sistêmicas de desenvolvimento dos servidores públicos estaduais;
4. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nos programas de desenvolvimento, propondo medidas para seu melhor aproveitamento;
5. promover e implementar programas e projetos especiais de educação para o trabalho, visando adaptar e desenvolver os novos servidores e estudantes de nível médio e superior;
6. promover ações educacionais que contemplem programas de responsabilidade social, fortalecimento da identidade organizacional e desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais;
7. estimular o estudo e pesquisa pelos profissionais da Administração Pública Estadual, fomentando a produção técnica e científica de boas práticas em gestão pública;
8. promover a implantação de projetos, resultantes das atividades de pesquisa, em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
1. participar da proposição da política de formação, capacitação e desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do órgão/entidade;
2. desenvolver estudos e pesquisas, visando identificar necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do órgão/entidade;
3. manter histórico de participações de servidores/empregados em eventos educacionais de caráter sistêmico;
4. diagnosticar necessidades de desenvolvimento de competências específicas do órgão/entidade, a fim de subsidiar o Órgão Central nas ações de desenvolvimento sistêmico de recursos humanos;
5. realizar os procedimentos relativos à elaboração de projeto educacional, previsão orçamentária e logística, necessários à efetivação do evento educacional;
6. realizar as ações necessárias à participação de servidores/empregados em eventos educacionais, referentes à formação, capacitação e desenvolvimento estabelecidos;
7. contribuir, desde que necessário, com a logística inerente à realização de eventos educacionais;
8. manter informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nos programas de desenvolvimento, realizando as medidas propostas para o melhor desenvolvimento e aproveitamento;
9. participar da promoção e da implementação de programas e projetos especiais de educação, visando inserir e desenvolver os novos servidores no contexto do setor público;
10. executar as ações de programas e projetos especiais de educação para o trabalho, a fim de possibilitar a adaptação e desenvolvimento de estudantes de nível médio e superior;
11. contribuir para a promoção de ações educacionais relacionadas a programas de responsabilidade social e de desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais;
12. articular-se com organismos públicos e privados afins, e com profissionais especializados, objetivando conhecer práticas e tendências gerenciais e técnicas que venham a fortalecer a identidade organizacional;
13. disseminar possibilidades de estudo e pesquisa pelos servidores, auxiliando o fomento de produção técnica e científica de boas práticas em gestão pública;
14. contribuir com o Órgão Central para a implantação de projetos resultantes das atividades de pesquisa.
1. desenvolver programas e projetos especiais voltados para a qualidade de vida e valorização do servidor público estadual;
2. estabelecer diretrizes e normas para a implementação de programas referentes ao bem-estar sócio-funcional do servidor;
3. definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, incluindo exames admissionais e periódicos, conforme estabelece a legislação e normas específicas;
4. efetuar proposições para a redução ou eliminação dos agentes nocivos à saúde do servidor, inerentes a cada atividade desempenhada.
1. implementar e acompanhar as ações referentes a programas de bem-estar sócio-funcional do servidor, em consonância com as normas dispostas pelo Órgão Central;
2. realizar estudos sobre qualidade de vida e valorização do servidor, contribuindo com o Órgão Central na elaboração de projetos especiais referentes ao bem-estar sócio-funcional;
3. elaborar estudos visando a proposição de ações voltadas à redução de absenteísmo no âmbito do órgão/entidade;
4. cumprir as políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, conforme legislação e normas específicas;
5. acompanhar os procedimentos relativos a exames médicos periciais, visando afastamentos do trabalho de servidores/empregados do órgão/entidade;
6. acompanhar os processos de emissão de laudos periciais relativos à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;
7. identificar medidas de redução ou eliminação dos agentes causais, indicando-as para o Órgão Central, a fim de contribuir com a saúde do servidor/empregado.
1. propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à concessão de benefícios previdenciários, coordenando, orientando, acompanhando e avaliando a sua aplicação;
2. promover a elaboração de estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;
3. analisar, dentro dos limites da sua competência, e instruir processos sobre matéria previdenciária;
4. promover a atualização do cadastro de servidores inativos e de pensionistas, em articulação com a área de administração de recursos humanos;
5. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;
6. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;
7. analisar nos processos de aposentadoria e pensão a compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;
8. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;
9. sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.
1. executar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar, dentro dos limites da sua competência, a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores do órgão/entidade;
2. analisar, dentro dos limites da sua competência, e instruir processos sobre matéria previdenciária do pessoal do órgão/entidade;
3. articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários;
4. elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de servidores inativos do órgão/entidade;
5. acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos do órgão/entidade;
6. analisar, dentro dos limites da sua competência, processos de aposentadoria de servidores do órgão/entidade.
1. realizar a gestão do Catálogo Geral de Material e Serviços do Estado;
2. estabelecer diretrizes e normatizar os procedimentos referentes à aquisição de materiais, controlando e supervisionando a sua execução;
3. realizar a gestão do Sistema de Registro de Preços, promovendo o controle e o acompanhamento das aquisições de material;
4. promover a execução e o acompanhamento da manutenção de itens de material no Sistema de Registro de Preços;
5. realizar a gestão dos sistemas corporativos disponibilizados pela SSA nas rotinas relativas à aquisição de material;
6. atualizar os valores referenciais de bens a serem adquiridos, orientando quanto à sua utilização, nos processos de aquisições;
7. propor diretrizes e normas para a racionalização e o controle dos gastos com a aquisição de material de consumo, bem como para a otimização dos investimentos em material permanente;
8. normatizar, orientar e supervisionar os procedimentos para a aquisição de veículos;
9. normatizar as atividades de recebimento, inspeção, identificação, localização, guarda e movimentação de materiais, orientando os almoxarifados setoriais na sua execução;
10. supervisionar e realizar, por amostragem, inspeções qualitativas dos materiais adquiridos;
11. orientar e disponibilizar aos usuários do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS as informações necessárias para a conciliação físico e contábil das entradas, saídas e saldos de material de consumo existentes nos almoxarifados setoriais.
1. assegurar, no processo de aquisição de materiais, o cumprimento de consulta prévia ao Catálogo Geral de Material e Serviços do Estado e atendimento ao padrão de especificação estabelecido pelo Órgão Central;
2. solicitar, formalmente, acompanhado de justificativas técnicas, a inserção, no Catálogo Geral de Material e Serviços do Estado, de um material semelhante e com a mesma finalidade dos constantes no Catálogo;
3. levantar as necessidades de materiais das unidades gestoras;
4. programar a aquisição de materiais das diversas unidades, em cumprimento ao estabelecido pelo Órgão Central e de acordo com o cronograma pré-estabelecido e com as disponibilidades orçamentárias;
5. elaborar estatísticas de consumo de material, para orientar a elaboração das previsões físicas das necessidades das unidades gestoras;
6. subsidiar a gestão do Sistema de Registro de Preços informando no sistema, dados referentes à aquisição de materiais, em consonância com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central;
7. manter o Órgão Central informado sobre o desempenho dos fornecedores dos itens registrados, subsidiando as ações voltadas para a manutenção de itens de material, no Sistema de Registro de Preços;
8. utilizar, nas rotinas relativas à aquisição de material, os sistemas corporativos disponibilizados pelo Órgão Central;
9. realizar, sempre que necessário, a pesquisa de preço no mercado para subsidiar as suas contratações, bem como utilizar os valores referenciais como um dos parâmetros para sua contratação;
10. controlar o consumo médio de material, subsidiando o Órgão Central na definição de diretrizes e normas para a racionalização e controle dos gastos;
11. definir, em articulação com o Órgão Central, as especificações quanto ao uso e características do veículo a ser adquirido ou locado;
12. executar, controlar e acompanhar a aquisição e a contratação de veículos, em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central;
13. coordenar, orientar e controlar, no âmbito de sua competência, o cumprimento das normas de administração de material;
14. elaborar balancetes mensais e o inventário anual do material estocado;
15. administrar os materiais, em almoxarifado, quanto ao ressuprimento, recebimento, estocagem, controle e distribuição;
16. realizar, a cada recebimento de material, a inspeção quantitativa e qualitativa, atendendo às normas vigentes, conforme orientação do Órgão Central;
17. registrar no SIMPAS as movimentações de entrada e de saída, conciliando a cada movimentação e dentro do mês em que ocorreu, os valores registrados no SIMPAS e no SICOF, cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central referentes às movimentações físicas e financeiras.
1. realizar a gestão do Catálogo Geral de Material e Serviços do Estado;
2. estabelecer diretrizes e normatizar os procedimentos referentes à contratação de serviços, controlando e supervisionando a sua execução;
3. realizar a gestão do Sistema de Registro de Preços, promovendo o controle e o acompanhamento das contratações de serviços;
4. realizar a gestão dos sistemas corporativos disponibilizados pela SSA nas rotinas relativas a serviços;
5. atualizar os valores referenciais, de serviços a serem contratados orientando, quanto à sua utilização;
6. propor diretrizes e normas para a racionalização e o controle dos gastos na contratação de serviços;
7. proceder às análises técnicas de processos relativos a pleitos de revisão, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de serviços;
8. normatizar e supervisionar os procedimentos pertinentes à telefonia móvel e à aquisição de passagens aéreas, orientando, coordenando e supervisionando a sua execução;
9. realizar a gestão dos serviços de documentação, protocolo e arquivo, em conformidade com as orientações técnicas emanadas do órgão competente;
10. normatizar, coordenar e acompanhar as ações relativas ao Serviço de Distribuição de Documentos Oficiais SEDDO, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, localizados na Região Metropolitana de Salvador RMS;
11. normatizar as atividades relativas à manutenção de pequeno porte nos prédios públicos e equipamentos, orientando e coordenando a sua execução;
12. supervisionar, controlar e orientar a operacionalização do Sistema de Cadastro de Serviços Terceirizados CST;
13. orientar os usuários do Sistema de Compras Eletrônicas SCE nos aspectos referentes às especificações de serviços, equiparando-os com o valor referencial, quando disponibilizado, e demais procedimentos relativos às contratações.
1. assegurar, no processo de contratação de serviços, o cumprimento de consulta prévia ao Catálogo Geral de Material e Serviços do Estado e o atendimento ao padrão de especificação estabelecido pelo Órgão Central;
2. solicitar, formalmente, acompanhado de justificativas técnicas, a inserção, no Catálogo Geral de Material e Serviços do Estado, de um item de serviço semelhante e com a mesma finalidade dos constantes no Catálogo;
3. consultar o Catálogo e/ou compor o item, conforme sua necessidade, atendendo ao padrão de especificação estabelecido pelo Órgão Central;
4. promover o cumprimento das diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central nos processos de contratação de serviços;
5. subsidiar a gestão do Sistema de Registro de Preços, informando, no sistema, dados referentes à contratação de serviços, em consonância com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central;
6. manter o Órgão Central informado sobre o desempenho dos fornecedores dos itens registrados;
7. utilizar, nas rotinas relativas à contratação de serviços, os sistemas corporativos disponibilizados pelo Órgão Central;
8. realizar, sempre que necessário, a pesquisa de preço no mercado, para subsidiar as suas contratações;
9. utilizar os valores referenciais dos itens como parâmetro para sua contratação;
10. cumprir e fazer cumprir as normas para a racionalização e controle dos gastos com a contratação de serviços;
11. atender ao disposto nos atos normativos que disciplinam os pleitos de revisão, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de serviços;
12. cumprir e fazer cumprir os atos normativos pertinentes à telefonia móvel;
13. registrar no Sistema Informatizado de Passagens Aéreas todas as solicitações, autorizações e aquisições de bilhetes junto à agência de viagem contratada;
14. proceder a aquisição de passagens aéreas, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central, utilizando o edital padrão disponibilizado quando da realização de licitação para contratação desse serviço;
15. executar as atividades de recebimento, exame e registro de processos e outros documentos encaminhados à Secretaria e/ou entidade a ela vinculada, controlando a sua tramitação;
16. executar os procedimentos referentes a abertura, trâmite, controle e encerramento de processos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Órgão Central;
17. organizar e manter os arquivos de documentação, nas fases corrente e intermediária, da Secretaria e/ou entidade a ela vinculada;
18. promover a reprodução e duplicação de textos e documentos, observando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central;
19. utilizar o SEDDO para o envio de documentos para os demais órgãos e entidades localizados no Município de Salvador, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela SAEB;
20. zelar e manter em estado de conservação e limpeza as dependências da Secretaria e/ou entidade a ela vinculada;
21. promover a manutenção do prédio e equipamentos da Secretaria e/ou entidade a ela vinculada, observando as determinações do Órgão Central;
22. cadastrar e manter atualizadas as informações relativas aos contratos de serviços firmados pela Secretaria e/ou entidade a ela vinculada.
1. normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias ao levantamento e manutenção do cadastro de bens móveis e de bens imóveis da Administração Pública Estadual;
2. implementar as ações referentes à regularização da frota de veículos do Estado;
3. estabelecer diretrizes e normatizar as ações referentes à movimentação, alienação, inventário, tombamento patrimonial e avaliação de bens móveis, orientando e acompanhando a sua execução;
4. receber e vistoriar os bens móveis permanentes desativados, definindo o seu reaproveitamento ou alienação e orientando os órgãos e entidades quanto aos procedimentos a serem adotados;
5. promover a manutenção e disponibilizar o Sistema de Controle de Bens Imóveis SIMOV, para os órgãos da Administração Pública Estadual;
6. proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis de propriedade do Estado;
7. propor diretrizes e normas para os procedimentos de levantamento físico de bens imóveis do Estado no encerramento de cada exercício;
8. promover o controle e cadastramento dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros e dos bens de terceiros, em uso pela Administração Pública Estadual;
9. vistoriar os imóveis legados ao Estado, propondo normas de ocupação e zelando pelo seu cumprimento;
10. normatizar, dentro dos limites da sua competência, acompanhar e controlar os processos de doação, compra e venda de imóveis, coordenando as atividades de avaliação e legalização de ocupação de áreas de propriedade do Estado;
11. instituir política de seguros dos imóveis de propriedade do Estado e de terceiros em uso pelo Estado;
12. instruir processos sobre movimentação, alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
13. normatizar e acompanhar a execução dos procedimentos pertinentes à movimentação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado;
14. promover a manutenção e disponibilizar o SIAP para os Órgãos da Administração Pública Estadual;
15. inspecionar os imóveis cadastrados e inventariados, orientando quanto aos procedimentos para conservação e segurança.
1. manter atualizado o cadastro de bens móveis e de bens imóveis da administração direta, observando as normas e orientações do Órgão Central;
2. manter atualizado o SIMOV com as informações referentes a contratos, alterações e incorporações;
3. cumprir e fazer cumprir as normas referentes à movimentação, alienação, inventário, tombamento patrimonial e avaliação de bens móveis;
4. baixar os bens móveis permanentes desativados para alienação, a serem entregues no Almoxarifado Central;
5. utilizar, potencialmente, o SIMOV disponibilizado pelo Órgão Central;
6. executar e acompanhar as ações referentes aos processos de incorporação de imóveis por compra, doação, permuta e desapropriação, em cumprimento as normas e procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central;
7. realizar, no encerramento de cada exercício, o levantamento físico de bens imóveis, observando o cumprimento das diretrizes e normas do Órgão Central;
8. manter atualizado no SIMOV as informações referentes aos imóveis locados e cedidos em utilização pela Secretaria e/ou entidade a ela vinculada;
9. vistoriar, periodicamente, os imóveis em uso, observando os critérios de ocupação e responsabilizando-se pela sua manutenção;
10. fornecer documentos que possibilitem a legalização do imóvel;
11. informar ao Órgão Central sobre a aquisição de imóvel enviando-lhe toda a documentação necessária para escrituração do bem, em cumprimento às normas estabelecidas;
12. informar, quando solicitado, dados sobre o patrimônio mobiliário, existente no imóvel a ser segurado, subsidiando a política de seguros de imóveis do Estado;
13. articular-se com o Órgão Central na execução dos processos de movimentação, alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
14. executar as ações de movimentação e alienação de bens imóveis de propriedade da Secretaria e/ou entidade a ela vinculada, observando o cumprimento das normas estabelecidas pelo Órgão Central;
15. utilizar, potencialmente, o SIAP, solicitando ao Órgão Central a manutenção necessária;
16. executar e coordenar os procedimentos para reparos e benfeitorias dos imóveis, em cumprimento às orientações do Órgão Central.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.