Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1297, de 25 de junho de 1992

Nº 1297/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito especial no valor de Cr$5.601.106.000,00 (cinco bilhões, seiscentos um milhões, cento e seis mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III da Lei nº 6.361/91 , e artigo 2º da Lei nº 6.408/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito especial no valor de Cr$5.601.106.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e um milhões, cento e seis mil cruzeiros), a ser consignado à atividade 13090402.624 - Estudos e Projetos para Saneamento Básico, que com este se cria, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:
b)Recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.346/91 , no valor de Cr$4.900.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), conforme consta no processo nº 1400920015095/92 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo