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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13468, de 25 de novembro de 2011

Nº 13468/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto no 11.003, de 09 de abril de 2008, e o Decreto nº 12.724, de 11 de abril de 2011, para reduzir as áreas de terra, declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nº 11/009630 e nº 11/013161 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reduzida a área de terra, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto nº 11.003, de 09 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.724, de 11 de abril de 2011, passando o caput do art. 1º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.039.076,3601m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem da BA-001, Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 483,91m determina-se o ponto V2 de coordenadas topográficas 8.383.075,7100 Norte e 492.524,5800 Leste; daí, com distância de 26,54m determina-se o ponto V3 de coordenadas topográficas 8.383.084,1400 Norte e 492.499,4100 Leste; daí, com distância de 493,28m determina-se o ponto V4 de coordenadas topográficas 8.383.381,3000 Norte e 492.105,6800 Leste; daí, com distância de 188,89m determina-se o ponto V5 de coordenadas topográficas 8.383.547,6800 Norte e 492.195,1000 Leste; daí, com distância de 353,22m determina-se o ponto V6 de coordenadas topográficas 8.383.468,7416 Norte e 492.539,3907 Leste; daí, com distância de 109,48m determina-se o ponto V7 de coordenadas topográficas 8.383.577,5709 Norte e 492.527,5089 Leste; daí, com distância de 331,82m determina-se o ponto V8 de coordenadas topográficas 8.383.904,2012 Norte e 492.585,9736 Leste; daí, com distância de 170,11m determina-se o ponto V9 de coordenadas topográficas 8.384.062,6231 Norte e 492.647,9376 Leste; daí, com distância de 232,09m determina-se o ponto V10 de coordenadas topográficas 8.384.294,6450 Norte e 492.642,4350 Leste; daí, com distância de 213,45m determina-se o ponto V11 de coordenadas topográficas 8.384.479,8212 Norte e 492.748,6009 Leste; daí, com distância de 99,64m determina-se o ponto V12 de coordenadas topográficas 8.384.566,2609 Norte e 492.798,1588 Leste; daí, com distância de 214,50m determina-se o ponto V13 de coordenadas topográficas 8.384.718,9332 Norte e 492.948,8316 Leste; daí, com distância de 208,74m determina-se o ponto V14 de coordenadas topográficas 8.384.858,9700 Norte e 493.103,6300 Leste; daí, com distância de 103,91m determina-se o ponto V15 de coordenadas topográficas 8.384.806,2200 Norte e 493.193,1600 Leste; daí, com distância de 82,48m determina-se o ponto V16 de coordenadas topográficas 8.384.758,4000 Norte e 493.260,3600 Leste; daí, com distância de 77,46m determina-se o ponto V17 de coordenadas topográficas 8.384.719,6100 Norte e 493.327,4100 Leste; daí, com distância de 9,98m determina-se o ponto V18 de coordenadas topográficas 8.384.715,9600 Norte e 493.336,7000 Leste; daí, com distância de 60,39m determina-se o ponto V19 de coordenadas topográficas 8.384.697,3600 Norte e 493.394,1500 Leste; daí, com distância de 22,85m determina-se o ponto V20 de coordenadas topográficas 8.384.688,0000 Norte e 493.415,0000 Leste; daí, com distância de 19,01m determina-se o ponto V21 de coordenadas topográficas 8.384.680,5607 Norte e 493.432,4933 Leste; daí, com distância de 198,26m determina-se o ponto V22 de coordenadas topográficas 8.384.878,5441 Norte e 493.442,9457 Leste; daí, com distância de 30,63m determina-se o ponto V23 de coordenadas topográficas 8.384.909,1544 Norte e 493.443,8952 Leste; daí, com distância de 33,37m determina-se o ponto V24 de coordenadas topográficas 8.384.942,3651 Norte e 493.447,1280 Leste; daí, com distância de 36,36m determina-se o ponto V25 de coordenadas topográficas 8.384.977,9017 Norte e 493.454,8184 Leste; daí, com distância de 23,72m determina-se o ponto V26 de coordenadas topográficas 8.385.000,0381 Norte e 493.463,3462 Leste; daí, com distância de 27,12m determina-se o ponto V27 de coordenadas topográficas 8.385.025,1146 Norte e 493.473,6747 Leste; daí, com distância de 19,94m determina-se o ponto V28 de coordenadas topográficas 8.385.042,2357 Norte e 493.483,8969 Leste; daí, com distância de 37,82m determina-se o ponto V29 de coordenadas topográficas 8.385.073,6418 Norte e 493.504,9666 Leste; daí, com distância de 419,04m determina-se o ponto V30 de coordenadas topográficas 8.385.377,4579 Norte e 493.793,5721 Leste; daí, com distância de 54,91m determina-se o ponto V31 de coordenadas topográficas 8.385.422,5278 Norte e 493.824,9440 Leste; daí, com distância de 62,91m determina-se o ponto V32 de coordenadas topográficas 8.385.478,9968 Norte e 493.852,6826 Leste; daí, com distância de 55,11m determina-se o ponto V33 de coordenadas topográficas 8.385.531,6052 Norte e 493.869,1064 Leste; daí, com distância de 260,51m determina-se o ponto V34 de coordenadas topográficas 8.385.788,4920 Norte e 493.912,3846 Leste; daí, com distância de 58,07m determina-se o ponto V35 de coordenadas topográficas 8.385.846,5612 Norte e 493.913,1331 Leste; daí, com distância de 50,25m determina-se o ponto V36 de coordenadas topográficas 8.385.896,3905 Norte e 493.906,6379 Leste; daí, com distância de 54,93m determina-se o ponto V37 de coordenadas topográficas 8.385.949,2917 Norte e 493.891,8355 Leste; daí, com distância de 48,31m determina-se o ponto V38 de coordenadas topográficas 8.385.993,4535 Norte e 493.872,2385 Leste; daí, com distância de 44,62m determina-se o ponto V39 de coordenadas topográficas 8.386.030,9326 Norte e 493.848,0241 Leste; daí, com distância de 76,92m determina-se o ponto V40 de coordenadas topográficas 8.386.094,5689 Norte e 493.804,8144 Leste; daí, com distância de 75,01m determina-se o ponto V41 de coordenadas topográficas 8.386.159,9588 Norte e 493.768,0687 Leste; daí, com distância de 146,20m determina-se o ponto V42 de coordenadas topográficas 8.386.155,0200 Norte e 493.621,9500 Leste; daí, com distância de 21,84m determina-se o ponto V43 de coordenadas topográficas 8.386.153,2500 Norte e 493.600,1800 Leste; daí, com distância de 23,94m determina-se o ponto V44 de coordenadas topográficas 8.386.149,1300 Norte e 493.576,6000 Leste; daí, com distância de 120,09m determina-se o ponto V45 de coordenadas topográficas 8.386.148,6300 Norte e 493.456,5100 Leste; daí, com distância de 374,48m determina-se o ponto V46 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900 Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto V47 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400 Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto V48 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700 Leste; daí, com distância de 78,39m determina-se o ponto V49 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, com distância de 83,07m determina-se o ponto V50 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto V51 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m determina-se o ponto V52 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09 m determina-se o ponto V53 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m determina-se o ponto V54 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto V55 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, com distância de 136,73m determina-se o ponto V56 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, com distância de 31,08m determina-se o ponto V57 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m determina-se o ponto V58 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967 Leste; daí, com distância de 3.271,57m determina-se o ponto V59 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62 m determina-se o ponto V60 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m determina-se o ponto V61 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m determina-se o ponto V62 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11m determina-se o ponto V63 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, com distância de 50,73m determina-se o ponto V64 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969 Leste; daí, com distância de 47,47m determina-se o ponto V65 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m determina-se o ponto V66 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m determina-se o ponto V67 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m determina-se o ponto V68 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39m determina-se o ponto V69 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m determina-se o ponto V70 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m determina-se o ponto V71 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m determina-se o ponto V72 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m determina-se o ponto V73 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m determina-se o ponto V74 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m determina-se o ponto V75 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m determina-se o ponto V76 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m determina-se o ponto V77 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m determina-se o ponto V78 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m determina-se o ponto V79 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m determina-se o ponto V80 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m determina-se o ponto V81 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m determina-se o ponto V82 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m determina-se o ponto V83 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m determina-se o ponto V84 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m determina-se o ponto V85 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m determina-se o ponto V86 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m determina-se o ponto V87 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m determina-se o ponto V88 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m determina-se o ponto V89 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m determina-se o ponto V90 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m determina-se o ponto V91 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 944,00m determina-se o ponto V92 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m determina-se o ponto V93 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000 Leste; daí, com distância de 724,00m determina-se o ponto V94 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m determina-se o ponto V95 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m determina-se o ponto V96 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m determina-se o ponto V97 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura."

Art. 2.
- Fica reduzida a área de terra, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto nº 12.724, de 11 de abril de 2011, passando o caput do art. 1º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22.686.830,7686m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem da BA-001, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1 de coordenadas topográficas 8.377.171,7971 Norte e 493.018,8287 Leste, com distância de 881,22m determina-se o ponto P2 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 493.024,1144 Leste; daí, com distância de 81,11m determina-se o ponto P3 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.943,0000 Leste; daí, com distância de 33,53m determina-se o ponto P4 de coordenadas topográficas 8.378.063,0000 Norte e 492.911,0000 Leste; daí, com distância de 42,05m determina-se o ponto P5 de coordenadas topográficas 8.378.081,0000 Norte e 492.873,0000 Leste; daí, com distância de 37,00m determina-se o ponto P6 de coordenadas topográficas 8.378.093,0000 Norte e 492.838,0000 Leste; daí, com distância de 38,21m determina-se o ponto P7 de coordenadas topográficas 8.378.097,0000 Norte e 492.800,0000 Leste; daí, com distância de 55,32m determina-se o ponto P8 de coordenadas topográficas 8.378.109,0000 Norte e 492.746,0000 Leste; daí, com distância de 26,91m determina-se o ponto P9 de coordenadas topográficas 8.378.091,0000 Norte e 492.726,0000 Leste; daí, com distância de 43,29m determina-se o ponto P10 de coordenadas topográficas 8.378.086,0000 Norte e 492.683,0000 Leste; daí, com distância de 69,35m determina-se o ponto P11 de coordenadas topográficas 8.378.053,0000 Norte e 492.622,0000 Leste; daí, com distância de 69,71m determina-se o ponto P12 de coordenadas topográficas 8.378.006,5050 Norte e 492.570,0540 Leste; daí, distância de 71,68m determina-se o ponto P13 de coordenadas topográficas 8.377.989,4500 Norte e 492.500,4340 Leste; daí, com distância de 51,97m determina-se o ponto P14 de coordenadas topográficas 8.378.039,6000 Norte e 492.486,7940 Leste; daí, com distância de 36,95m determina-se o ponto P15 de coordenadas topográficas 8.378.075,7940 Norte e 492.479,3650 Leste; daí, com distância de 32,42m determina-se o ponto P16 de coordenadas topográficas 8.378.107,2163 Norte e 492.471,3829 Leste; daí, com distância de 84,79m determina-se o ponto P17 de coordenadas topográficas 8.378.108,3996 Norte e 492.386,6048 Leste; daí, com distância de 37,93m determina-se o ponto P18 de coordenadas topográficas 8.378.082,5220 Norte e 492.358,8680 Leste; daí, com distância de 102,35m determina-se o ponto P19 de coordenadas topográficas 8.378.020,5480 Norte e 492.277,4150 Leste; daí, com distância de 298,60m determina-se o ponto P20 de coordenadas topográficas 8.377.961,5740 Norte e 491.984,7010 Leste; daí, com distância de 249,75m determina-se o ponto P21 de coordenadas topográficas 8.377.913,0650 Norte e 491.739,7060 Leste; daí, com distância de 142,30m determina-se o ponto P22 de coordenadas topográficas 8.378.000,6270 Norte e 491.627,5300 Leste; daí, com distância de 135,48m determina-se o ponto P23 de coordenadas topográficas 8.378.118,0507 Norte e 491.695,1087 Leste; daí, com distância de 1.488,42m determina-se o ponto P24 de coordenadas topográficas 8.378.138,8222 Norte e 490.206,8371 Leste; daí, com distância de 918,88m determina-se o ponto P25 de coordenadas topográficas 8.378.547,4506 Norte e 489.383,8124 Leste; daí, com distância de 1.003,39m determina-se o ponto P26 de coordenadas topográficas 8.378.338,6369 Norte e 488.402,3878 Leste; daí, com distância de 849,43m determina-se o ponto P27 de coordenadas topográficas 8.378.492,0101 Norte e 487.566,9239 Leste; daí, com distância de 209,56m determina-se o ponto P28 de coordenadas topográficas 8.378.514,9753 Norte e 487.358,6266 Leste; daí, com distância de 250,40m determina-se o ponto P29 de coordenadas topográficas 8.378.677,7261 Norte e 487.168,3252 Leste; daí, com distância de 378,52m determina-se o ponto P30 de coordenadas topográficas 8.379.056,1060 Norte e 487.157,9872 Leste; daí, com distância de 447,38m determina-se o ponto P31 de coordenadas topográficas 8.379.412,7791 Norte e 486.887,9284 Leste; daí, com distância de 706,88m determina-se o ponto P32 de coordenadas topográficas 8.379.175,1853 Norte e 486.222,1724 Leste; daí, com distância de 667,51m determina-se o ponto P33 de coordenadas topográficas 8.378.704,0605 Norte e 485.749,3001 Leste; daí, com distância de 415,06m determina-se o ponto P34 de coordenadas topográficas 8.378.294,2010 Norte e 485.814,7670 Leste; daí, com distância de 106,66m determina-se o ponto P35 de coordenadas topográficas 8.378.187,8570 Norte e 485.823,0340 Leste; daí com distância de 68,07m determina-se o ponto P36 de coordenadas topográficas 8.378.120,5580 Norte e 485.833,2660 Leste; daí, com distância de 71,68m determina-se o ponto P37 de coordenadas topográficas 8.378.050,8720 Norte e 485.850,0640 Leste; daí, com distância de 14,26m determina-se o ponto P38 de coordenadas topográficas 8.378.0042,8470 Norte e 485.838,2770 Leste; daí, com distância de 77,95m determina-se o ponto P39 de coordenadas topográficas 8.377.966,8890 Norte e 485.855,7750 Leste; daí, com distância de 43,22m determina-se o ponto P40 de coordenadas topográficas 8.377.927,8630 Norte e 485.874,3470 Leste; daí, com distância de 82,09m determina-se o ponto P41 de coordenadas topográficas 8.377.846,0810 Norte e 485.881,5070 Leste; daí, com distância de 124,43m determina-se o ponto P42 de coordenadas topográficas 8.377.799,1590 Norte e 485.766,2620 Leste; daí, com distância de 134,95m determina-se o ponto P43 de coordenadas topográficas 8.377.700,5500 Norte e 485.674,1380 Leste; daí, com distância de 31,01m determina-se o ponto P44 de coordenadas topográficas 8.377.669,8910 Norte e 485.678,7820 Leste; daí, com distância de 197,88m determina-se o ponto P45 de coordenadas topográficas 8.377.511,4890 Norte e 485.560,1860 Leste; daí, com distância de 158,16m determina-se o ponto P46 de coordenadas topográficas 8.377.354,7730 Norte e 485.538,8480 Leste; daí, com distância de 435,02m determina-se o ponto P47 de coordenadas topográficas 8.376.981,6320 Norte e 485.762,4740 Leste; daí, com distância de 40,99m determina-se o ponto P48 de coordenadas topográficas 8.376.973,7100 Norte e 485.722,2590 Leste; daí, com distância de 95,96m determina-se o ponto P49 de coordenadas topográficas 8.377.013,5380 Norte e 485.634,9560 Leste; daí com distância de 221,98m determina-se o ponto P50 de coordenadas topográficas 8.377.178,4150 Norte e 485.486,3250 Leste; daí, com distância de 65,97m determina-se o ponto P51 de coordenadas topográficas 8.377.135,0380 Norte e 485.436,6150 Leste; daí, com distância de 140,51m determina-se o ponto P52 de coordenadas topográficas 8.376.996,9830 Norte e 485.462,7750 Leste; daí, com distância de 302,74m determina-se o ponto P53 de coordenadas topográficas 8.376.777,2220 Norte e 485.671,0040 Leste; daí, com distância de 146,88m determina-se o ponto P54 de coordenadas topográficas 8.376.689,1450 Norte e 485.788,5470 Leste; daí, com distância de 335,81m determina-se o ponto P55 de coordenadas topográficas 8.376.911,8860 Norte e 486.039,8560 Leste; daí, com distância de 364,71m determina-se o ponto P56 de coordenadas topográficas 8.376.885,2160 Norte e 486.403,5930 Leste; daí, com distância de 285,35m determina-se o ponto P57 de coordenadas topográficas 8.376.955,9070 Norte e 486.680,0440 Leste; daí, com distância de 314,75m determina-se o ponto P58 de coordenadas topográficas 8.376.641,1590 Norte e 486.680,8620 Leste; daí, com distância de 34,43m determina-se o ponto P59 de coordenadas topográficas 8.376.607,9910 Norte e 486.690,1030 Leste; daí, com distância de 573,03m determina-se o ponto P60 de coordenadas topográficas 8.376.608,8201 Norte e 486.117,0700 Leste; daí, com distância de 28,65m determina-se o ponto P61 de coordenadas topográficas 8.376.586,3101 Norte e 486.134,8000 Leste; daí, com distância de 42,76m determina-se o ponto P62 de coordenadas topográficas 8.376.563,5401 Norte e 486.170,9900 Leste; daí, com distância de 56,90m determina-se o ponto P63 de coordenadas topográficas 8.376.509,3901 Norte e 486.188,4500 Leste; daí, com distância de 65,70m determina-se o ponto P64 de coordenadas topográficas 8.376.444,2201 Norte e 486.180,1300 Leste; daí, com distância de 43,93m determina-se o ponto P65 de coordenadas topográficas 8.376.430,9701 Norte e 486.138,2500 Leste; daí, com distância de 39,62m determina-se o ponto P66 de coordenadas topográficas 8.376.403,0501 Norte e 486.110,1400 Leste; daí, com distância de 58,21m determina-se o ponto P67 de coordenadas topográficas 8.376.379,8201 Norte e 486.056,7700 Leste; daí, com distância de 116,91m determina-se o ponto P68 de coordenadas topográficas 8.376.326,8901 Norte e 485.952,5300 Leste; daí, com distância de 30,61m determina-se o ponto P69 de coordenadas topográficas 8.376.297,3501 Norte e 485.944,4900 Leste; daí, com distância de 48,99m determina-se o ponto P70 de coordenadas topográficas 8.376.258,3501 Norte e 485.914,8400 Leste; daí, com distância de 19,58m determina-se o ponto P71 de coordenadas topográficas 8.376.242,1301 Norte e 485.903,8700 Leste; daí, com distância de 26,44m determina-se o ponto P72 de coordenadas topográficas 8.376.223,9701 Norte e 485.884,6500 Leste; daí, com distância de 44,65m determina-se o ponto P73 de coordenadas topográficas 8.376.179,5101 Norte e 485.880,4900 Leste; daí, com distância de 87,57m determina-se o ponto P74 de coordenadas topográficas 8.376.092,1501 Norte e 485.874,4300 Leste; daí, com distância de 50,12m determina-se o ponto P75 de coordenadas topográficas 8.376.042,9501 Norte e 485.883,9800 Leste; daí, com distância de 70,22m determina-se o ponto P76 de coordenadas topográficas 8.376.025,9701 Norte e 485.815,8400 Leste; daí, com distância de 82,84m determina-se o ponto P77 de coordenadas topográficas 8.375.945,8201 Norte e 485.794,9100 Leste; daí, com distância de 103,10m determina-se o ponto P78 de coordenadas topográficas 8.375.877,9801 Norte e 485.872,5400 Leste; daí, com distância de 109,68m determina-se o ponto P79 de coordenadas topográficas 8.375.802,7301 Norte e 485.952,3400 Leste; daí, com distância de 86,73m determina-se o ponto P80 de coordenadas topográficas 8.375.734,1901 Norte e 486.005,4900 Leste; daí, com distância de 24,61m determina-se o ponto P81 de coordenadas topográficas 8.375.716,1801 Norte e 485.988,7200 Leste; daí, com distância de 127,09m determina-se o ponto P82 de coordenadas topográficas 8.375.647,6301 Norte e 485.881,7000 Leste; daí, com distância de 283,83m determina-se o ponto P83 de coordenadas topográficas 8.375.485,5001 Norte e 485.648,7300 Leste; daí, com distância de 339,44m determina-se o ponto P84 de coordenadas topográficas 8.375.148,0101 Norte e 485.612,3900 Leste; daí, com distância de 30,02m determina-se o ponto P85 de coordenadas topográficas 8.375.123,0401 Norte e 485.595,7200 Leste; daí, com distância de 61,94m determina-se o ponto P86 de coordenadas topográficas 8.375.062,5801 Norte e 485.609,1800 Leste; daí, com distância de 67,18m determina-se o ponto P87 de coordenadas topográficas 8.374.999,0201 Norte e 485.630,9400 Leste; daí, com distância de 200,38m determina-se o ponto P88 de coordenadas topográficas 8.374.858,3301 Norte e 485.773,6200 Leste; daí, com distância de 309,55m determina-se o ponto P89 de coordenadas topográficas 8.374.813,4701 Norte e 486.079,9000 Leste; daí, com distância de 765,91m determina-se o ponto P90 de coordenadas topográficas 8.374.706,4101 Norte e 486.838,2900 Leste; daí, com distância de 63,18m determina-se o ponto P91 de coordenadas topográficas 8.374.700,1401 Norte e 486.901,1600 Leste; daí, com distância de 220,02m determina-se o ponto P92 de coordenadas topográficas 8.374.669,7101 Norte e 487.119,0700 Leste; daí, com distância de 207,55m determina-se o ponto P93 de coordenadas topográficas 8.374.462,1601 Norte e 487.118,3000 Leste; daí, com distância de 98,89m determina-se o ponto P94 de coordenadas topográficas 8.374.393,7101 Norte e 487.189,6700 Leste; daí, com distância de 80,05m determina-se o ponto P95 de coordenadas topográficas 8.374.433,7001 Norte e 487.259,0100 Leste; daí, com distância de 59,72m determina-se o ponto P96 de coordenadas topográficas 8.374.430,4301 Norte e 487.318,6400 Leste; daí, com distância de 234,76m determina-se o ponto P97 de coordenadas topográficas 8.374.665,1301 Norte e 487.323,9900 Leste; daí, com distância de 130,38m determina-se o ponto P98 de coordenadas topográficas 8.374.684,5972 Norte e 487.452,9084 Leste; daí, com distância de 1.073,57m determina-se o ponto P99 de coordenadas topográficas 8.373.815,0932 Norte e 488.082,6034 Leste; daí, com distância de 1.088,27m determina-se o ponto P100 de coordenadas topográficas 8.374.501,1631 Norte e 488.927,3719 Leste; daí, com distância de 363,00m determina-se o ponto P101 de coordenadas topográficas 8.374.380,1750 Norte e 489.269,6193 Leste; daí, com distância de 111,50m determina-se o ponto P102 de coordenadas topográficas 8.374.269,9510 Norte e 489.286,4170 Leste; daí, com distância de 266,99m determina-se o ponto P103 de coordenadas topográficas 8.374.298,3190 Norte e 489.551,8980 Leste; daí, com distância de 31,66m determina-se o ponto P104 de coordenadas topográficas 8.374.277,3460 Norte e 489.575,6150 Leste; daí, com distância de 103,56m determina-se o ponto P105 de coordenadas topográficas 8.374.324,0690 Norte e 489.668,0350 Leste; daí, com distância de 78,06m determina-se o ponto P106 de coordenadas topográficas 8.374.294,5060 Norte e 489.740,2820 Leste; daí, com distância de 12,36m determina-se o ponto P107 de coordenadas topográficas 8.374.302,7670 Norte e 489.749,4810 Leste; daí, com distância de 68,25m determina-se o ponto P108 de coordenadas topográficas 8.374.371,0090 Norte e 489.750,4950 Leste; daí, com distância de 71,56m determina-se o ponto P109 de coordenadas topográficas 8.374.438,2770 Norte e 489.726,0880 Leste; daí, com distância de 51,45m determina-se o ponto P110 de coordenadas topográficas 8.374.487,2555 Norte e 489.710,3194 Leste; daí, com distância de 24,71m determina-se o ponto P111 de coordenadas topográficas 8.374.511,9598 Norte e 489.709,6693 Leste; daí, com distância de 22,50m determina-se o ponto P112 de coordenadas topográficas 8.374.534,0636 Norte e 489.713,8950 Leste; daí, com distância de 241,93m determina-se o ponto P113 de coordenadas topográficas 8.374.742,2830 Norte e 489.837,0820 Leste; daí, com distância de 185,91m determina-se o ponto P114 de coordenadas topográficas 8.374.851,8630 Norte e 489.987,2630 Leste; daí, com distância de 28,54m determina-se o ponto P115 de coordenadas topográficas 8.374.873,8950 Norte e 490.005,3970 Leste; daí, com distância de 512,49m determina-se o ponto P116 de coordenadas topográficas 8.375.326,0150 Norte e 490.246,7160 Leste; daí, com distância de 92,40m determina-se o ponto P117 de coordenadas topográficas 8.375.412,1590 Norte e 490.280,1270 Leste; daí, com distância de 73,48m determina-se o ponto P118 de coordenadas topográficas 8.375.480,8030 Norte e 490.306,3390 Leste; daí, com distância de 63,10m determina-se o ponto P119 de coordenadas topográficas 8.375.538,8260 Norte e 490.331,1280 Leste; daí, com distância de 53,59m determina-se o ponto P120 de coordenadas topográficas 8.375.588,4870 Norte e 490.351,2590 Leste; daí, com distância de 34,31m determina-se o ponto P121 de coordenadas topográficas 8.375.610,4570 Norte e 490.377,6170 Leste; daí, com distância de 153,55m determina-se o ponto P122 de coordenadas topográficas 8.375.684,1680 Norte e 490.512,3210 Leste; daí, com distância de 43,40m determina-se o ponto P123 de coordenadas topográficas 8.375.695,8340 Norte e 490.554,1230 Leste; daí, com distância de 39,83m determina-se o ponto P124 de coordenadas topográficas 8.375.695,8330 Norte e 490.593,9550 Leste; daí, com distância de 108,49m determina-se o ponto P125 de coordenadas topográficas 8.375.674,6250 Norte e 490.700,3530 Leste; daí, com distância de 140,65m determina-se o ponto P126 de coordenadas topográficas 8.375.690,8240 Norte e 490.840,0710 Leste; daí, com distância de 101,46m determina-se o ponto P127 de coordenadas topográficas 8.375.709,9670 Norte e 490.939,7130 Leste; daí, com distância de 17,28m determina-se o ponto P128 de coordenadas topográficas 8.375.718,1200 Norte e 490.954,9440 Leste; daí, com distância de 214,46m determina-se o ponto P129 de coordenadas topográficas 8.375.731,5404 Norte e 491.168,9857 Leste; daí, com distância de 1.555,13m determina-se o ponto P130 de coordenadas topográficas 8.377.172,9794 Norte e 491.752,6787 Leste; daí, com distância de 1.266,15m retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura." revogado pelo Decreto nº 13.918 de 13 de abril de 2012.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

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