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Decreto Estadual da Bahia nº 11003, de 9 de abril de 2008

Nº 11003/2008

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas e, f, h, i e n, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do processo nº 1100080000411 da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.039.076,3601m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem da BA-001, Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 483,91m determina-se o ponto V2 de coordenadas topográficas 8.383.075,7100 Norte e 492.524,5800 Leste; daí, com distância de 26,54m determina-se o ponto V3 de coordenadas topográficas 8.383.084,1400 Norte e 492.499,4100 Leste; daí, com distância de 493,28m determina-se o ponto V4 de coordenadas topográficas 8.383.381,3000 Norte e 492.105,6800 Leste; daí, com distância de 188,89m determina-se o ponto V5 de coordenadas topográficas 8.383.547,6800 Norte e 492.195,1000 Leste; daí, com distância de 353,22m determina-se o ponto V6 de coordenadas topográficas 8.383.468,7416 Norte e 492.539,3907 Leste; daí, com distância de 109,48m determina-se o ponto V7 de coordenadas topográficas 8.383.577,5709 Norte e 492.527,5089 Leste; daí, com distância de 331,82m determina-se o ponto V8 de coordenadas topográficas 8.383.904,2012 Norte e 492.585,9736 Leste; daí, com distância de 170,11m determina-se o ponto V9 de coordenadas topográficas 8.384.062,6231 Norte e 492.647,9376 Leste; daí, com distância de 232,09m determina-se o ponto V10 de coordenadas topográficas 8.384.294,6450 Norte e 492.642,4350 Leste; daí, com distância de 213,45m determina-se o ponto V11 de coordenadas topográficas 8.384.479,8212 Norte e 492.748,6009 Leste; daí, com distância de 99,64m determina-se o ponto V12 de coordenadas topográficas 8.384.566,2609 Norte e 492.798,1588 Leste; daí, com distância de 214,50m determina-se o ponto V13 de coordenadas topográficas 8.384.718,9332 Norte e 492.948,8316 Leste; daí, com distância de 208,74m determina-se o ponto V14 de coordenadas topográficas 8.384.858,9700 Norte e 493.103,6300 Leste; daí, com distância de 103,91m determina-se o ponto V15 de coordenadas topográficas 8.384.806,2200 Norte e 493.193,1600 Leste; daí, com distância de 82,48m determina-se o ponto V16 de coordenadas topográficas 8.384.758,4000 Norte e 493.260,3600 Leste; daí, com distância de 77,46m determina-se o ponto V17 de coordenadas topográficas 8.384.719,6100 Norte e 493.327,4100 Leste; daí, com distância de 9,98m determina-se o ponto V18 de coordenadas topográficas 8.384.715,9600 Norte e 493.336,7000 Leste; daí, com distância de 60,39m determina-se o ponto V19 de coordenadas topográficas 8.384.697,3600 Norte e 493.394,1500 Leste; daí, com distância de 22,85m determina-se o ponto V20 de coordenadas topográficas 8.384.688,0000 Norte e 493.415,0000 Leste; daí, com distância de 19,01m determina-se o ponto V21 de coordenadas topográficas 8.384.680,5607 Norte e 493.432,4933 Leste; daí, com distância de 198,26m determina-se o ponto V22 de coordenadas topográficas 8.384.878,5441 Norte e 493.442,9457 Leste; daí, com distância de 30,63m determina-se o ponto V23 de coordenadas topográficas 8.384.909,1544 Norte e 493.443,8952 Leste; daí, com distância de 33,37m determina-se o ponto V24 de coordenadas topográficas 8.384.942,3651 Norte e 493.447,1280 Leste; daí, com distância de 36,36m determina-se o ponto V25 de coordenadas topográficas 8.384.977,9017 Norte e 493.454,8184 Leste; daí, com distância de 23,72m determina-se o ponto V26 de coordenadas topográficas 8.385.000,0381 Norte e 493.463,3462 Leste; daí, com distância de 27,12m determina-se o ponto V27 de coordenadas topográficas 8.385.025,1146 Norte e 493.473,6747 Leste; daí, com distância de 19,94m determina-se o ponto V28 de coordenadas topográficas 8.385.042,2357 Norte e 493.483,8969 Leste; daí, com distância de 37,82m determina-se o ponto V29 de coordenadas topográficas 8.385.073,6418 Norte e 493.504,9666 Leste; daí, com distância de 419,04m determina-se o ponto V30 de coordenadas topográficas 8.385.377,4579 Norte e 493.793,5721 Leste; daí, com distância de 54,91m determina-se o ponto V31 de coordenadas topográficas 8.385.422,5278 Norte e 493.824,9440 Leste; daí, com distância de 62,91m determina-se o ponto V32 de coordenadas topográficas 8.385.478,9968 Norte e 493.852,6826 Leste; daí, com distância de 55,11m determina-se o ponto V33 de coordenadas topográficas 8.385.531,6052 Norte e 493.869,1064 Leste; daí, com distância de 260,51m determina-se o ponto V34 de coordenadas topográficas 8.385.788,4920 Norte e 493.912,3846 Leste; daí, com distância de 58,07m determina-se o ponto V35 de coordenadas topográficas 8.385.846,5612 Norte e 493.913,1331 Leste; daí, com distância de 50,25m determina-se o ponto V36 de coordenadas topográficas 8.385.896,3905 Norte e 493.906,6379 Leste; daí, com distância de 54,93m determina-se o ponto V37 de coordenadas topográficas 8.385.949,2917 Norte e 493.891,8355 Leste; daí, com distância de 48,31m determina-se o ponto V38 de coordenadas topográficas 8.385.993,4535 Norte e 493.872,2385 Leste; daí, com distância de 44,62m determina-se o ponto V39 de coordenadas topográficas 8.386.030,9326 Norte e 493.848,0241 Leste; daí, com distância de 76,92m determina-se o ponto V40 de coordenadas topográficas 8.386.094,5689 Norte e 493.804,8144 Leste; daí, com distância de 75,01m determina-se o ponto V41 de coordenadas topográficas 8.386.159,9588 Norte e 493.768,0687 Leste; daí, com distância de 146,20m determina-se o ponto V42 de coordenadas topográficas 8.386.155,0200 Norte e 493.621,9500 Leste; daí, com distância de 21,84m determina-se o ponto V43 de coordenadas topográficas 8.386.153,2500 Norte e 493.600,1800 Leste; daí, com distância de 23,94m determina-se o ponto V44 de coordenadas topográficas 8.386.149,1300 Norte e 493.576,6000 Leste; daí, com distância de 120,09m determina-se o ponto V45 de coordenadas topográficas 8.386.148,6300 Norte e 493.456,5100 Leste; daí, com distância de 374,48m determina-se o ponto V46 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900 Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto V47 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400 Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto V48 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700 Leste; daí, com distância de 78,39m determina-se o ponto V49 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, com distância de 83,07m determina-se o ponto V50 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto V51 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m determina-se o ponto V52 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09 m determina-se o ponto V53 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m determina-se o ponto V54 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto V55 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, com distância de 136,73m determina-se o ponto V56 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, com distância de 31,08m determina-se o ponto V57 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m determina-se o ponto V58 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967 Leste; daí, com distância de 3.271,57m determina-se o ponto V59 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62 m determina-se o ponto V60 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m determina-se o ponto V61 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m determina-se o ponto V62 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11m determina-se o ponto V63 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, com distância de 50,73m determina-se o ponto V64 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969 Leste; daí, com distância de 47,47m determina-se o ponto V65 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m determina-se o ponto V66 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m determina-se o ponto V67 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m determina-se o ponto V68 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39m determina-se o ponto V69 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m determina-se o ponto V70 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m determina-se o ponto V71 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m determina-se o ponto V72 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m determina-se o ponto V73 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m determina-se o ponto V74 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m determina-se o ponto V75 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m determina-se o ponto V76 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m determina-se o ponto V77 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m determina-se o ponto V78 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m determina-se o ponto V79 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m determina-se o ponto V80 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m determina-se o ponto V81 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m determina-se o ponto V82 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m determina-se o ponto V83 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m determina-se o ponto V84 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m determina-se o ponto V85 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m determina-se o ponto V86 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m determina-se o ponto V87 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m determina-se o ponto V88 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m determina-se o ponto V89 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m determina-se o ponto V90 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m determina-se o ponto V91 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 944,00m determina-se o ponto V92 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m determina-se o ponto V93 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000 Leste; daí, com distância de 724,00m determina-se o ponto V94 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m determina-se o ponto V95 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m determina-se o ponto V96 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m determina-se o ponto V97 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura.

Redação de acordo com o Decreto nº 13.468, de 25 de novembro de 2011.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.713.175,48 m², localizada no Município de Ilhéus – Bahia, na margem esquerda da BA-001, no sentido Ilhéus-Itacaré, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenada plana 8382007, 1466m Norte e 492543,8368m Leste, com distância de 724,30m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas 8382007,1466m Norte e 491819,5340m Leste; daí, com distância de 6418,74m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas 8380989,7564m Norte e 4854819396m Leste; daí, com distância de 943,59m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas 8381933,0000m Norte 485481,9396m Leste; daí, com distância de 6931,88m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas 8384934,0000m Norte e 491731,0000m Leste; daí, com distância de 1893,97m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas 8386396,0000m Norte e 492935,0000m Leste; daí, com distância de 836,69m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas 8386174,0000m Norte e 493741,0000m Leste; dai, com distância de 183,04m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas 8386015,0000m Norte e 493832,0000m Leste; daí com distância de 131,17m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas 8385015,0000m Norte e 494855,0000m Leste; daí, com distância de 350,97m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas 8385539,0000m Norte e 493799,0000m Leste; daí, com distância de 543,74m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas 8385120,0000m Norte e 493453,0000m Leste; daí, com distância de 78,07m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas 8385044,0000m Norte e 493433,0000m Leste; daí, com distância de 356,85m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas 8384688,0000m Norte e 493415,0000m Leste; daí, com distância de 210,37m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas 8384485,0000m Norte e 493356,0000m Leste; daí, com distância de 431,74m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas 8384082,0000m Norte e 493206,0000m Leste; daí, com distância de 728,48m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas 8383777,0000m Norte e 493023,0000m Leste; daí, com distância de 513,99m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas 8382876,0000m Norte e 492906,0000m Leste; daí, com distância de 524,56m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas 8382656,0000m Norte e 492430,0000m Leste; daí, com distância de 273,83m, determina-se o ponto P-19; de coordenadas 8382383,0000m Norte e 492445,0000m Leste; daí com distância de 388,49, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se área poligonal em descrição."

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Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo integrarão o Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, ficando destinadas para a garantia dos ativos ambientais e proteção do ecossistema natural.

Redação de acordo com o art. 4º do Decreto nº 12.724, de 11 de abril de 2011.

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um novo Porto e Pólo Industrial e de Serviços, a ser localizado no Município de Ilhéus-Bahia."

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Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 3.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, com o apoio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autorizados a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuserem.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 10.917, de 19 de fevereiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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