- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.039.076,3601m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na margem da BA-001, Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1 de coordenadas topográficas 8.382.988,2470 Norte e 493.000,5152 Leste; daí, com distância de 483,91m determina-se o ponto V2 de coordenadas topográficas 8.383.075,7100 Norte e 492.524,5800 Leste; daí, com distância de 26,54m determina-se o ponto V3 de coordenadas topográficas 8.383.084,1400 Norte e 492.499,4100 Leste; daí, com distância de 493,28m determina-se o ponto V4 de coordenadas topográficas 8.383.381,3000 Norte e 492.105,6800 Leste; daí, com distância de 188,89m determina-se o ponto V5 de coordenadas topográficas 8.383.547,6800 Norte e 492.195,1000 Leste; daí, com distância de 353,22m determina-se o ponto V6 de coordenadas topográficas 8.383.468,7416 Norte e 492.539,3907 Leste; daí, com distância de 109,48m determina-se o ponto V7 de coordenadas topográficas 8.383.577,5709 Norte e 492.527,5089 Leste; daí, com distância de 331,82m determina-se o ponto V8 de coordenadas topográficas 8.383.904,2012 Norte e 492.585,9736 Leste; daí, com distância de 170,11m determina-se o ponto V9 de coordenadas topográficas 8.384.062,6231 Norte e 492.647,9376 Leste; daí, com distância de 232,09m determina-se o ponto V10 de coordenadas topográficas 8.384.294,6450 Norte e 492.642,4350 Leste; daí, com distância de 213,45m determina-se o ponto V11 de coordenadas topográficas 8.384.479,8212 Norte e 492.748,6009 Leste; daí, com distância de 99,64m determina-se o ponto V12 de coordenadas topográficas 8.384.566,2609 Norte e 492.798,1588 Leste; daí, com distância de 214,50m determina-se o ponto V13 de coordenadas topográficas 8.384.718,9332 Norte e 492.948,8316 Leste; daí, com distância de 208,74m determina-se o ponto V14 de coordenadas topográficas 8.384.858,9700 Norte e 493.103,6300 Leste; daí, com distância de 103,91m determina-se o ponto V15 de coordenadas topográficas 8.384.806,2200 Norte e 493.193,1600 Leste; daí, com distância de 82,48m determina-se o ponto V16 de coordenadas topográficas 8.384.758,4000 Norte e 493.260,3600 Leste; daí, com distância de 77,46m determina-se o ponto V17 de coordenadas topográficas 8.384.719,6100 Norte e 493.327,4100 Leste; daí, com distância de 9,98m determina-se o ponto V18 de coordenadas topográficas 8.384.715,9600 Norte e 493.336,7000 Leste; daí, com distância de 60,39m determina-se o ponto V19 de coordenadas topográficas 8.384.697,3600 Norte e 493.394,1500 Leste; daí, com distância de 22,85m determina-se o ponto V20 de coordenadas topográficas 8.384.688,0000 Norte e 493.415,0000 Leste; daí, com distância de 19,01m determina-se o ponto V21 de coordenadas topográficas 8.384.680,5607 Norte e 493.432,4933 Leste; daí, com distância de 198,26m determina-se o ponto V22 de coordenadas topográficas 8.384.878,5441 Norte e 493.442,9457 Leste; daí, com distância de 30,63m determina-se o ponto V23 de coordenadas topográficas 8.384.909,1544 Norte e 493.443,8952 Leste; daí, com distância de 33,37m determina-se o ponto V24 de coordenadas topográficas 8.384.942,3651 Norte e 493.447,1280 Leste; daí, com distância de 36,36m determina-se o ponto V25 de coordenadas topográficas 8.384.977,9017 Norte e 493.454,8184 Leste; daí, com distância de 23,72m determina-se o ponto V26 de coordenadas topográficas 8.385.000,0381 Norte e 493.463,3462 Leste; daí, com distância de 27,12m determina-se o ponto V27 de coordenadas topográficas 8.385.025,1146 Norte e 493.473,6747 Leste; daí, com distância de 19,94m determina-se o ponto V28 de coordenadas topográficas 8.385.042,2357 Norte e 493.483,8969 Leste; daí, com distância de 37,82m determina-se o ponto V29 de coordenadas topográficas 8.385.073,6418 Norte e 493.504,9666 Leste; daí, com distância de 419,04m determina-se o ponto V30 de coordenadas topográficas 8.385.377,4579 Norte e 493.793,5721 Leste; daí, com distância de 54,91m determina-se o ponto V31 de coordenadas topográficas 8.385.422,5278 Norte e 493.824,9440 Leste; daí, com distância de 62,91m determina-se o ponto V32 de coordenadas topográficas 8.385.478,9968 Norte e 493.852,6826 Leste; daí, com distância de 55,11m determina-se o ponto V33 de coordenadas topográficas 8.385.531,6052 Norte e 493.869,1064 Leste; daí, com distância de 260,51m determina-se o ponto V34 de coordenadas topográficas 8.385.788,4920 Norte e 493.912,3846 Leste; daí, com distância de 58,07m determina-se o ponto V35 de coordenadas topográficas 8.385.846,5612 Norte e 493.913,1331 Leste; daí, com distância de 50,25m determina-se o ponto V36 de coordenadas topográficas 8.385.896,3905 Norte e 493.906,6379 Leste; daí, com distância de 54,93m determina-se o ponto V37 de coordenadas topográficas 8.385.949,2917 Norte e 493.891,8355 Leste; daí, com distância de 48,31m determina-se o ponto V38 de coordenadas topográficas 8.385.993,4535 Norte e 493.872,2385 Leste; daí, com distância de 44,62m determina-se o ponto V39 de coordenadas topográficas 8.386.030,9326 Norte e 493.848,0241 Leste; daí, com distância de 76,92m determina-se o ponto V40 de coordenadas topográficas 8.386.094,5689 Norte e 493.804,8144 Leste; daí, com distância de 75,01m determina-se o ponto V41 de coordenadas topográficas 8.386.159,9588 Norte e 493.768,0687 Leste; daí, com distância de 146,20m determina-se o ponto V42 de coordenadas topográficas 8.386.155,0200 Norte e 493.621,9500 Leste; daí, com distância de 21,84m determina-se o ponto V43 de coordenadas topográficas 8.386.153,2500 Norte e 493.600,1800 Leste; daí, com distância de 23,94m determina-se o ponto V44 de coordenadas topográficas 8.386.149,1300 Norte e 493.576,6000 Leste; daí, com distância de 120,09m determina-se o ponto V45 de coordenadas topográficas 8.386.148,6300 Norte e 493.456,5100 Leste; daí, com distância de 374,48m determina-se o ponto V46 de coordenadas topográficas 8.386.141,6600 Norte e 493.082,0900 Leste; daí, com distância de 66,59m determina-se o ponto V47 de coordenadas topográficas 8.386.135,9600 Norte e 493.015,7400 Leste; daí, com distância de 137,43m determina-se o ponto V48 de coordenadas topográficas 8.386.258,1900 Norte e 493.078,5700 Leste; daí, com distância de 78,39m determina-se o ponto V49 de coordenadas topográficas 8.386.273,6000 Norte e 493.001,7100 Leste; daí, com distância de 83,07m determina-se o ponto V50 de coordenadas topográficas 8.386.281,4000 Norte e 492.919,0100 Leste; daí, com distância de 49,38m determina-se o ponto V51 de coordenadas topográficas 8.386.270,8900 Norte e 492.870,7600 Leste; daí, com distância de 57,86m determina-se o ponto V52 de coordenadas topográficas 8.386.231,6900 Norte e 492.828,2000 Leste; daí, com distância de 25,09 m determina-se o ponto V53 de coordenadas topográficas 8.386.236,3817 Norte e 492.803,5496 Leste; daí, com distância de 1.687,18m determina-se o ponto V54 de coordenadas topográficas 8.384.934,0000 Norte e 491.731,0000 Leste; daí, com distância de 214,98m determina-se o ponto V55 de coordenadas topográficas 8.384.840,9363 Norte e 491.537,2130 Leste; daí, com distância de 136,73m determina-se o ponto V56 de coordenadas topográficas 8.384.846,5689 Norte e 491.400,5958 Leste; daí, com distância de 31,08m determina-se o ponto V57 de coordenadas topográficas 8.384.870,0540 Norte e 491.380,2411 Leste; daí, com distância de 161,57m determina-se o ponto V58 de coordenadas topográficas 8.384.728,3130 Norte e 491.302,6967 Leste; daí, com distância de 3.271,57m determina-se o ponto V59 de coordenadas topográficas 8.383.312,0348 Norte e 488.353,5724 Leste; daí, com distância de 13,62 m determina-se o ponto V60 de coordenadas topográficas 8.383.317,0520 Norte e 488.340,9136 Leste; daí, com distância de 54,55m determina-se o ponto V61 de coordenadas topográficas 8.383.329,7040 Norte e 488.287,8560 Leste; daí, com distância de 12,95m determina-se o ponto V62 de coordenadas topográficas 8.383.333,8858 Norte e 488.275,6048 Leste; daí, com distância de 47,11m determina-se o ponto V63 de coordenadas topográficas 8.383.343,5858 Norte e 488.229,5032 Leste; daí, com distância de 50,73m determina-se o ponto V64 de coordenadas topográficas 8.383.345,0131 Norte e 488.178,7969 Leste; daí, com distância de 47,47m determina-se o ponto V65 de coordenadas topográficas 8.383.369,4718 Norte e 488.138,1132 Leste; daí, com distância de 35,99m determina-se o ponto V66 de coordenadas topográficas 8.383.384,6411 Norte e 488.105,4734 Leste; daí, com distância de 37,98m determina-se o ponto V67 de coordenadas topográficas 8.383.395,6383 Norte e 488.069,1172 Leste; daí, com distância de 41,39m determina-se o ponto V68 de coordenadas topográficas 8.383.392,9367 Norte e 488.027,8200 Leste; daí, com distância de 11,39m determina-se o ponto V69 de coordenadas topográficas 8.383.388,0903 Norte e 488.017,5159 Leste; daí, com distância de 40,25m determina-se o ponto V70 de coordenadas topográficas 8.383.359,4820 Norte e 487.989,1971 Leste; daí, com distância de 19,07m determina-se o ponto V71 de coordenadas topográficas 8.383.346,7283 Norte e 487.975,0159 Leste; daí, com distância de 57,70m determina-se o ponto V72 de coordenadas topográficas 8.383.307,6088 Norte e 487.932,6044 Leste; daí, com distância de 75,18m determina-se o ponto V73 de coordenadas topográficas 8.383.279,0653 Norte e 487.863,0515 Leste; daí, com distância de 56,14m determina-se o ponto V74 de coordenadas topográficas 8.383.225,1374 Norte e 487.878,6431 Leste; daí, com distância de 116,41m determina-se o ponto V75 de coordenadas topográficas 8.383.110,9330 Norte e 487.856,0719 Leste; daí, com distância de 34,17m determina-se o ponto V76 de coordenadas topográficas 8.383.079,1741 Norte e 487.868,6851 Leste; daí, com distância de 673,27m determina-se o ponto V77 de coordenadas topográficas 8.382.787,7118 Norte e 487.261,7714 Leste; daí, com distância de 140,46m determina-se o ponto V78 de coordenadas topográficas 8.382.922,3884 Norte e 487.221,8660 Leste; daí, com distância de 334,22m determina-se o ponto V79 de coordenadas topográficas 8.383.180,7894 Norte e 487.009,9021 Leste; daí, com distância de 30,27m determina-se o ponto V80 de coordenadas topográficas 8.383.176,7894 Norte e 486.979,9021 Leste; daí, com distância de 64,20m determina-se o ponto V81 de coordenadas topográficas 8.383.196,7894 Norte e 486.918,9021 Leste; daí, com distância de 267,00m determina-se o ponto V82 de coordenadas topográficas 8.383.079,7894 Norte e 486.678,9021 Leste; daí, com distância de 169,86m determina-se o ponto V83 de coordenadas topográficas 8.382.913,7894 Norte e 486.714,9021 Leste; daí, com distância de 201,69m determina-se o ponto V84 de coordenadas topográficas 8.382.717,3695 Norte e 486.669,0975 Leste; daí, com distância de 199,22m determina-se o ponto V85 de coordenadas topográficas 8.382.564,3435 Norte e 486.796,6503 Leste; daí, com distância de 598,05m determina-se o ponto V86 de coordenadas topográficas 8.382.305,4459 Norte e 486.257,5463 Leste; daí, com distância de 163,71m determina-se o ponto V87 de coordenadas topográficas 8.382.411,4511 Norte e 486.132,7849 Leste; daí, com distância de 22,47m determina-se o ponto V88 de coordenadas topográficas 8.382.419,4511 Norte e 486.111,7849 Leste; daí, com distância de 520,61m determina-se o ponto V89 de coordenadas topográficas 8.382.116,5445 Norte e 485.688,3628 Leste; daí, com distância de 81,18m determina-se o ponto V90 de coordenadas topográficas 8.382.060,1484 Norte e 485.746,7618 Leste; daí, com distância de 293,71m determina-se o ponto V91 de coordenadas topográficas 8.381.933,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 944,00m determina-se o ponto V92 de coordenadas topográficas 8.380.989,0000 Norte e 485.482,0000 Leste; daí, com distância de 6.418,25m determina-se o ponto V93 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 491.819,0000 Leste; daí, com distância de 724,00m determina-se o ponto V94 de coordenadas topográficas 8.382.007,0000 Norte e 492.543,000 Leste; daí, com distância de 388,56m determina-se o ponto V95 de coordenadas topográficas 8.382.383,0000 Norte e 492.445,0000 Leste; daí, com distância de 273,41m determina-se o ponto V96 de coordenadas topográficas 8.382.656,0000 Norte e 492.430,0000 Leste; daí, com distância de 524,38m determina-se o ponto V97 de coordenadas topográficas 8.382.876,0000 Norte e 492.906,0000 Leste; daí, com distância de 146,74m retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia, da estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura.Redação de acordo com o Decreto nº 13.468, de 25 de novembro de 2011.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.713.175,48 m², localizada no Município de Ilhéus – Bahia, na margem esquerda da BA-001, no sentido Ilhéus-Itacaré, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenada plana 8382007, 1466m Norte e 492543,8368m Leste, com distância de 724,30m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas 8382007,1466m Norte e 491819,5340m Leste; daí, com distância de 6418,74m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas 8380989,7564m Norte e 4854819396m Leste; daí, com distância de 943,59m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas 8381933,0000m Norte 485481,9396m Leste; daí, com distância de 6931,88m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas 8384934,0000m Norte e 491731,0000m Leste; daí, com distância de 1893,97m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas 8386396,0000m Norte e 492935,0000m Leste; daí, com distância de 836,69m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas 8386174,0000m Norte e 493741,0000m Leste; dai, com distância de 183,04m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas 8386015,0000m Norte e 493832,0000m Leste; daí com distância de 131,17m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas 8385015,0000m Norte e 494855,0000m Leste; daí, com distância de 350,97m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas 8385539,0000m Norte e 493799,0000m Leste; daí, com distância de 543,74m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas 8385120,0000m Norte e 493453,0000m Leste; daí, com distância de 78,07m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas 8385044,0000m Norte e 493433,0000m Leste; daí, com distância de 356,85m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas 8384688,0000m Norte e 493415,0000m Leste; daí, com distância de 210,37m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas 8384485,0000m Norte e 493356,0000m Leste; daí, com distância de 431,74m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas 8384082,0000m Norte e 493206,0000m Leste; daí, com distância de 728,48m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas 8383777,0000m Norte e 493023,0000m Leste; daí, com distância de 513,99m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas 8382876,0000m Norte e 492906,0000m Leste; daí, com distância de 524,56m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas 8382656,0000m Norte e 492430,0000m Leste; daí, com distância de 273,83m, determina-se o ponto P-19; de coordenadas 8382383,0000m Norte e 492445,0000m Leste; daí com distância de 388,49, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se área poligonal em descrição."
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Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo integrarão o Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul, ficando destinadas para a garantia dos ativos ambientais e proteção do ecossistema natural.
Redação de acordo com o art. 4º do Decreto nº 12.724, de 11 de abril de 2011.
Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um novo Porto e Pólo Industrial e de Serviços, a ser localizado no Município de Ilhéus-Bahia."
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