- Considera-se para fins de concessão da Gratificação por Apresentação Pública:Ia apresentação de espetáculo artístico que possibilite acesso a espectadores, independentemente de cobrança de ingresso;
IIo ensaio aberto de espetáculo ou de processo criativo de montagem, para público geral ou específico;
IIIa aula pública, ministrada nas dependências do Teatro Castro Alves, da Escola de Dança da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, e dos demais espaços administrados pelo Estado ou por entidades que celebrarem, formalmente, convênios com o Estado da Bahia para o desenvolvimento de atividades de caráter artístico;
IVa atividade, evento ou aula de natureza artística para públicos específicos, nas dependências do Teatro Castro Alves, da Escola de Dança da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, dos demais espaços culturais mantidos pela FUNCEB ou de instituições formalmente conveniadas com o Estado da Bahia, através da FUNCEB;
Va atividade ou evento com caráter de extensão, que promova os trabalhos, o registro, a preservação e a divulgação da memória da Orquestra Sinfônica do Estado da Bahia e do Balé do Teatro Castro Alves;
VIas atividades de suporte à concepção, montagem e criação de coreografia que sejam essenciais para a realização da apresentação pública;
VIIas atividades de coordenação de projetos especiais associados à atuação da Orquestra Sinfônica do Estado da Bahia e do Balé do Teatro Castro Alves, que resultem em apresentações de caráter artístico, realizados por unidades da FUNCEB ou instituições conveniadas;
VIIIas atividades de tutoria de grupos residentes ou convidados para desenvolver suas atividades nas dependências do Teatro Castro Alves que resultem na realização de apresentação pública.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste Decreto, a apresentação pública deverá constar da programação oficial, previamente autorizada pela Diretoria Geral da FUNCEB.