Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7820, de 18 de junho de 2001
Nº 7820/2001
Altera a redação dos §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.889, de 25 de julho de 1995 , na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 1º .............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração